| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Cria a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de Apoio no âmbito do Município de Surubim e institui diretrizes para seleção de servidores para o exercício da função. |
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LAlnanA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Aprovado com de Imtorsticio na Em PROJETO DE LEI Nº036, DE 27 D Casa Euclides Mota Cri Ra de ria a nção 23 Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de Apoio no âmbito do Município de Surubim e ese RS institui diretrizes para seleção de servidores para o exercício da função. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criada a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro, a Equipe de Apoio, órgãos de apoio às funções administrativas do Município de Surubim. Art. 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir as licitações do Poder Executivo, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até à homologação. $ 1º A seleção de servidores e designação para o exercício da função de Agente de Contratação se dará com base em critérios eminentemente técnicos. 8 2º O Agente de Contratação será designado pela chefia do Poder Executivo, preferencialmente, entre os servidores ou empregados públicos integrantes do quadro permanente da administração, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compativel e qualificação atestada através de certificação profissional expedida por escola dotada de inquestionável reputação é certidão negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE. 83º Será possível a designação de servidores do quadro transitório, desde que estes possuam formação compativel e qualificação técnica atestada através de certificação profissional expedida por escola dotada de inquestionável reputação e certidão negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE. 84º O Agente de Contratação será auxiliado pela Equipe de Apoio, no que couber. 8 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Agente de Recebido Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Em 30) d4/ 925 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Câmara dninigaroo Surubim Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Culdando da Nossa Gente Contratação poderá ser substituido por uma Comissão Especial de Contratação composta por três servidores, preferencialmente, do quadro permanente da administração, que possuam treinamento especifico em licitações e contratos, indicados através de Portaria. 8 6º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado “Pregoeiro”. Art. 3º Compete à Equipe de Apoio atuar como comissão permanente é auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução de todas as fases das licitações do Poder Executivo. Parágrafo único. A Equipe de Apoio será designada pela Chefia do Poder Executivo, preferencialmente, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores Efetivos administração, que possuam treinamento específico em licitações e contratos, indicados através de Portaria, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Surubim, 27 de novembro de 2023. E Ê QUIS PREFEITA k ros Filho CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE ; ; Casa Euclides Mota APROVADO Em d0 23 pecebido a REDES ES 4d pri UhianiiA MUNICIPAL DO SURUBIM PE câmara CTC rad Pe Euclides Mota Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP; 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBUA PE FINhO Lama MumiIPAL DO SURUBIM Pe Casa Euclides Mola Casa Euclides Mota APROVADO Aprovado com da imtermticio UE) CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBÍM CASA EUCLIDES MOTA Foi remetido à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto 036/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa cria a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de Apoio no âmbito do Município de Surubim e institui diretrizes para seleção de servidores para o exercício da função. O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. No Mérito, observou as disposições legais inerentes à matéria e os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14,133 de 1º de abril de 2021. Finalmente, entendo que o Projeto é necessário à boa administração municipal, diante do que, considero o Projeto constitucional legal, tecnicamente correto € sou favorável à sua Aprovação. NELDSON MENTIO DA SILVA - RELATOR VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 036/2023 e o Parecer nº 137/2023 da CIRL, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo e no Projeto em questão, recomendando a Aprovação de ambos pelo Plenário. Voto Presidente da CIRL pela Aprovação Lei Vono, da Sia Yoru IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA voto do Relator da CIRL pela Aprovação Voto do Membro da CJRL pela Aprovação Sala das Comissões/Sessões Euclides Mota, 30 de novembro de 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site Camaradesurubim.pe.gov.br Fax (081) 3834, 1575