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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaCria a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de Apoio no âmbito do Município de Surubim e institui diretrizes para seleção de servidores para o exercício da função.
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LAlnanA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Aprovado com de Imtorsticio na
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PROJETO DE LEI Nº036, DE 27 D
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23 Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de
Apoio no âmbito do Município de Surubim e
ese RS institui diretrizes para seleção de servidores para o
exercício da função.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Município, submete à
Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro, a Equipe de
Apoio, órgãos de apoio às funções administrativas do Município de Surubim.
Art. 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir as licitações do Poder Executivo,
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até à
homologação.
$ 1º A seleção de servidores e designação para o exercício da função de Agente de
Contratação se dará com base em critérios eminentemente técnicos.
8 2º O Agente de Contratação será designado pela chefia do Poder Executivo,
preferencialmente, entre os servidores ou empregados públicos integrantes do quadro
permanente da administração, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos
ou possuam formação compativel e qualificação atestada através de certificação profissional
expedida por escola dotada de inquestionável reputação é certidão negativa de débitos
emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE.
83º Será possível a designação de servidores do quadro transitório, desde que estes possuam
formação compativel e qualificação técnica atestada através de certificação profissional
expedida por escola dotada de inquestionável reputação e certidão negativa de débitos
emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE.
84º O Agente de Contratação será auxiliado pela Equipe de Apoio, no que couber.
8 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos
estabelecidos no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Agente de
Recebido Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
Em 30) d4/ 925 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Câmara dninigaroo Surubim
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Culdando da Nossa Gente
Contratação poderá ser substituido por uma Comissão Especial de Contratação composta
por três servidores, preferencialmente, do quadro permanente da administração, que
possuam treinamento especifico em licitações e contratos, indicados através de Portaria.
8 6º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame
será designado “Pregoeiro”.
Art. 3º Compete à Equipe de Apoio atuar como comissão permanente é auxiliar o Agente
de Contratação e o Pregoeiro na condução de todas as fases das licitações do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio será designada pela Chefia do Poder Executivo,
preferencialmente, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores
Efetivos administração, que possuam treinamento específico em licitações e contratos,
indicados através de Portaria,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Surubim, 27 de novembro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBÍM
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Foi remetido à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto 036/2023 do Executivo
Municipal, cuja Ementa cria a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de Apoio no
âmbito do Município de Surubim e institui diretrizes para seleção de servidores para o exercício da função.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
No Mérito, observou as disposições legais inerentes à matéria e os requisitos estabelecidos no art. 7º da
Lei Federal nº 14,133 de 1º de abril de 2021.
Finalmente, entendo que o Projeto é necessário à boa administração municipal, diante do que, considero
o Projeto constitucional legal, tecnicamente correto € sou favorável à sua Aprovação.
NELDSON MENTIO DA SILVA - RELATOR
VOTO DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 036/2023 e o Parecer nº 137/2023 da
CIRL, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo e no Projeto em questão,
recomendando a Aprovação de ambos pelo Plenário.
Voto Presidente da CIRL pela Aprovação Lei Vono, da Sia Yoru
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
voto do Relator da CIRL pela Aprovação
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação
Sala das Comissões/Sessões Euclides Mota, 30 de novembro de 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
Site Camaradesurubim.pe.gov.br Fax (081) 3834, 1575

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