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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM A DOAR ÁREA DOMINIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1483

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Prefeitura Municipal de Surstim
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 30 DE NO
CAMARA inoticiPaL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota Autoriza o Município de Surubim a doar área
Aprovado com Dispensa de injarstício dominial à Câmara de Dirigentes Lojistas de
3
Surubim e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Câmara Municipal
de Surubim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Municipio de Surubim a realizar doação, à Câmara de Dirigentes Lojistas
de Surubim, de uma área dominial medindo 800m* (oitocentos metros quadrados), localizada na
Rua Euclides José da Silva, nº 115, no Loteamento Largo da Cabaceira, com as seguintes dimensões
e limites: - ao NORTE: 40m de comprimento, com a Rua Ademir Alves Cordeiro; - ao LESTE:
Medindo 20m de comprimento com a Travessa Francisco Pereira de Lucena; - ao SUL: Medindo
40m de comprimento com a Rua Elza B. de Melo; - ao OESTE: 20m de comprimento com a Rua
Euclides José da Silva; como parte do imóvel registrado, matricula nº 19967, aberta em
10/10/2023, registrado no livro 02 - CNM nº 077214.2.0019967-74.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente lei será destinado, exclusivamente, para construção
da sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim.
= Art. 2º A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
1- A donatária deverá dar início à edificação das instalações fisicas da empresa em no máximo 06
(seis) meses e conclua no prazo máximo de 02 (dois) anos;
W = Pelo prazo de 05 (cinco) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar, ou de qualquer
forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
mM - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da condizente com os
objetivos sociais e comerciais da Câmara de Dirigentes Lojistas.
[V - Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que
isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização à donatária.
ANA CELIA assinacto de forme
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CABRAL acima or
CNPJ: 11,361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 seria
FARIAS:26 cocos an2s 1140
826445468 121853. 0700
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente
lei.
Art. 3º O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo,
acarretará na revogação da doação e versão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 4º Os termos e os encargos constarão na escritura pública de doação e à margem da matricula
do lote.
Art. 5º Desde à doação do lote serão devidos pela donatária os impostos relativos à propriedade
urbana, bem como, demais tributos relativos a serviços públicos, eferivos ou potenciais, ainda que
a donatária venha a estar inadimplente com o termo ou encargo,
Art. 6º Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração c registro,
bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa lei, serão de inteira
responsabilidade da donatária.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 66, de 23 de
março de 2018.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinere da Prefeita de Surubim, 30 de novembro de 2023.
Assinado de forma ||
ANA CELIA CABRAL MAIRA DE O
DE FARIAS:26826445468
FARIAS:26826445468 “utor 2024-11-20 1i:2010
Ana Célia Cabral de Farias
PREFEITA
- vo SURUBIM PE CMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE
“ Euclides Mota Casa c des b oia
Filho
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
AVENIDA ROMEICA MARINHO BATISTA
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PERTECENTE A PREFEITURA |
- MUNICIPAL DE SURUBIM | |
| AREA: 1.107,43m? |
25,1
Rua Elza Be:
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AREA: 4.922,53m?
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42,50 — L 1
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Rua Travesso Francis
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cm aoea PRANCHA 01/01 oa CNPJ: 11.361.852/0001-56 REA-PE 181790824-3'
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ART DE PROTO Nº
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OAB| Forúm |
| eleitoral |
Matricula: 11256
Prefeitura Municipal de Surubim
PROPRIETÁRIOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CNP3.:11.361.862/0001-66
FINALIDADE:
REGULARIZAÇÃO DE DOAÇÃO
TIPO DE IMÓVEL:
TERRENO (PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM) 800,00m?
Localização e Características do Imóvel Local do terreno
Rua Euclides José da Silva nº 115, terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Surubim, bairro
Cabaceira, Surubim PE. (A 0,00m de distância para Rua Ademir Alves Cordeiro).
Descrição do terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Surubim 800,00m?
Ao Norte medindo 40,00m de comprimento; Ao Sul medindo 40,00m de comprimento; Ao Leste
medindo 20,00m de comprimento; Ao Oeste medindo 20,00m de comprimento.
Confrontantes do terreno Câmara Municipal dos Vereadores de Surubim
AO NORTE COM A RUA ADEMIR ALVES CORDEIRO;
AQ SUL COM A TRAVESSA FRANCISCO PEREIRA DE LUCENA;
AQ LESTE COM A RUA ELZA B. DE MELO; Tamyns Alves Mascimento ê Sima
CREA-PE 181790824-3
Mairitula:
AO OESTE A RUA EUCLIDES JOSÉ DA SILVA. nu “q
Surubim, 30 de novembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Surubim
Rua João Batista, 80 - 55.750-000 Surubim - PE - CNPJ 11.361.862/0001-66
A ÁMARA HUSACIPAL DO SUAUBIA PE
poa mer SURVAM Luciano Medeiros filho na e pd =
Aprovado com Dispomsas de imtorsticia Presidente APROVADO
Em 30, 44, 23 em 30/43 23.
esa
Procitamte
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 139/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA DE
SURUBIM, AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 037/2023, CUJA EMENTA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM A DOAR ÁREA DOMINIAL À CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE SURUBIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Este projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal
Propõe a Prefeita do Municipio de Surubim, a doação de um terreno cujas caracteristicas € confrontações
encontram-se definidas no art. 1º da presente Proposição
O imóvel objeto da presente Le: será destinado, exclustvamente, para construção da Sede da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Surubim/PE, obedecendo criteriosamente a metragem e as demais características descritas
no art. 1º do presente Projeto de Lei
No mais, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e, no mérito pela sua total aprovação
NELDSON Bs DA SILVA - RELATOR
N “OMI
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Ler nº 037/2023 do Executivo Mumicipal,
entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator — Parecer nº 139/2023, votar favoravelmente no mesmo e, no referido
Projeto, recomendando ao Plenário à sua Aprovação
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Lema YamS) ola Sha Pins
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação ui
NFELDSON NASCIMENTO DA SILVA
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação ê c
IS DO NASCIMENTO
Sala das Comissões e Reuniões Euclides Mota
Surubim, 30 de novembro de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562
www camarasurubim pe gov br Fax (081) 3634.1575
e maicontatodicamarasurubim. pe gov br

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