| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM A DOAR ÁREA DOMINIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Surstim PROJETO DE LEI Nº 37, DE 30 DE NO CAMARA inoticiPaL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota Autoriza o Município de Surubim a doar área Aprovado com Dispensa de injarstício dominial à Câmara de Dirigentes Lojistas de 3 Surubim e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado o Municipio de Surubim a realizar doação, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim, de uma área dominial medindo 800m* (oitocentos metros quadrados), localizada na Rua Euclides José da Silva, nº 115, no Loteamento Largo da Cabaceira, com as seguintes dimensões e limites: - ao NORTE: 40m de comprimento, com a Rua Ademir Alves Cordeiro; - ao LESTE: Medindo 20m de comprimento com a Travessa Francisco Pereira de Lucena; - ao SUL: Medindo 40m de comprimento com a Rua Elza B. de Melo; - ao OESTE: 20m de comprimento com a Rua Euclides José da Silva; como parte do imóvel registrado, matricula nº 19967, aberta em 10/10/2023, registrado no livro 02 - CNM nº 077214.2.0019967-74. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente lei será destinado, exclusivamente, para construção da sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim. = Art. 2º A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: 1- A donatária deverá dar início à edificação das instalações fisicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e conclua no prazo máximo de 02 (dois) anos; W = Pelo prazo de 05 (cinco) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar, ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; mM - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da condizente com os objetivos sociais e comerciais da Câmara de Dirigentes Lojistas. [V - Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização à donatária. ANA CELIA assinacto de forme Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CABRAL acima or CNPJ: 11,361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 seria FARIAS:26 cocos an2s 1140 826445468 121853. 0700 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. Art. 3º O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e versão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 4º Os termos e os encargos constarão na escritura pública de doação e à margem da matricula do lote. Art. 5º Desde à doação do lote serão devidos pela donatária os impostos relativos à propriedade urbana, bem como, demais tributos relativos a serviços públicos, eferivos ou potenciais, ainda que a donatária venha a estar inadimplente com o termo ou encargo, Art. 6º Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração c registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa lei, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 66, de 23 de março de 2018. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinere da Prefeita de Surubim, 30 de novembro de 2023. Assinado de forma || ANA CELIA CABRAL MAIRA DE O DE FARIAS:26826445468 FARIAS:26826445468 “utor 2024-11-20 1i:2010 Ana Célia Cabral de Farias PREFEITA - vo SURUBIM PE CMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE “ Euclides Mota Casa c des b oia Filho Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 AVENIDA ROMEICA MARINHO BATISTA -20 “+ Sê, 35 PESOS É a | | 1 | PERTECENTE A PREFEITURA | - MUNICIPAL DE SURUBIM | | | AREA: 1.107,43m? | 25,1 Rua Elza Be: QUARTEL AREA: 4.922,53m? o Pezei E 42,50 — L 1 | o [as Rua Travesso Francis PROPRIETÁRIO | A o POA aa tre PLANTA BAIXA COL GUARTEL E CAMARA .s.a usas PREFEIT TURA MUNICIPAL DE SURUBIM lu is Alves Nascimento é Si cm aoea PRANCHA 01/01 oa CNPJ: 11.361.852/0001-56 REA-PE 181790824-3' j ART DE PROTO Nº ] OAB| Forúm | | eleitoral | Matricula: 11256 Prefeitura Municipal de Surubim PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CNP3.:11.361.862/0001-66 FINALIDADE: REGULARIZAÇÃO DE DOAÇÃO TIPO DE IMÓVEL: TERRENO (PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM) 800,00m? Localização e Características do Imóvel Local do terreno Rua Euclides José da Silva nº 115, terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Surubim, bairro Cabaceira, Surubim PE. (A 0,00m de distância para Rua Ademir Alves Cordeiro). Descrição do terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Surubim 800,00m? Ao Norte medindo 40,00m de comprimento; Ao Sul medindo 40,00m de comprimento; Ao Leste medindo 20,00m de comprimento; Ao Oeste medindo 20,00m de comprimento. Confrontantes do terreno Câmara Municipal dos Vereadores de Surubim AO NORTE COM A RUA ADEMIR ALVES CORDEIRO; AQ SUL COM A TRAVESSA FRANCISCO PEREIRA DE LUCENA; AQ LESTE COM A RUA ELZA B. DE MELO; Tamyns Alves Mascimento ê Sima CREA-PE 181790824-3 Mairitula: AO OESTE A RUA EUCLIDES JOSÉ DA SILVA. nu “q Surubim, 30 de novembro de 2023. Prefeitura Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - 55.750-000 Surubim - PE - CNPJ 11.361.862/0001-66 A ÁMARA HUSACIPAL DO SUAUBIA PE poa mer SURVAM Luciano Medeiros filho na e pd = Aprovado com Dispomsas de imtorsticia Presidente APROVADO Em 30, 44, 23 em 30/43 23. esa Procitamte CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 139/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA DE SURUBIM, AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 037/2023, CUJA EMENTA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM A DOAR ÁREA DOMINIAL À CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SURUBIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Este projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal Propõe a Prefeita do Municipio de Surubim, a doação de um terreno cujas caracteristicas € confrontações encontram-se definidas no art. 1º da presente Proposição O imóvel objeto da presente Le: será destinado, exclustvamente, para construção da Sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim/PE, obedecendo criteriosamente a metragem e as demais características descritas no art. 1º do presente Projeto de Lei No mais, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e, no mérito pela sua total aprovação NELDSON Bs DA SILVA - RELATOR N “OMI Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Ler nº 037/2023 do Executivo Mumicipal, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator — Parecer nº 139/2023, votar favoravelmente no mesmo e, no referido Projeto, recomendando ao Plenário à sua Aprovação Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Lema YamS) ola Sha Pins IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação ui NFELDSON NASCIMENTO DA SILVA Voto do Membro da CJRL pela Aprovação ê c IS DO NASCIMENTO Sala das Comissões e Reuniões Euclides Mota Surubim, 30 de novembro de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562 www camarasurubim pe gov br Fax (081) 3634.1575 e maicontatodicamarasurubim. pe gov br