| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | PARECER Nº 151/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 039/2023 DO EXECUTIVO. |
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CÂMARA NUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 151/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA DE IM AO P| DE LEI 2 P; MENTA R ENTA Â MUN R AS OBRI DE A! ERI 3ºe 4º 100 DA T ERAL, E PROVIDÊ Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer o Projeto de Lei nº 039/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita. O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. Entende o Executivo municipal sobre a necessidade no âmbito do Município de Surubim, suas autarquias e fundações, definir como obrigação de pequeno valor, aquelas que aludem o artigo 100 da Constituição Federal, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor atualizado por beneficiário, será o valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social. O pagamento sem precatório, na forma prevista no artigo 1º deste Projeto de Lei, implica quitação total docrédito exequendo e, nos termos das demais disposições nele constante, No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Da cs NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 039/2023 do Executivo Municipal, entendeu por bem acatar o Parecer nº 151/2023 ofertado pelo Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo e, recomendar ao Plenário a aprovação do mesmo, bem como do Projeto 039/2023 em questão. Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação A 1 Q A q Í 16 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CIRL pela Aprovação Voto do membro da CJRL pela Aprovação Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota ei Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN É Fone: (081) 3834-1562 Site: Camaradesurubim pe gov br Fax: (081) 3634 1575