| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | FIXA HORÁRIO PARA OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA NOS PONTOS AUTORIZADOS E SINALIZADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº 031/2023. EMENTA: FIXA HORÁRIO PARA OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA NOS PONTOS AUTORIZADOS E SINALIZADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei, para apreciação e votação: Art. 1º As operações de carga e descarga, realizadas por veículos do tipo carga, que possua estrutura de dois ou mais eixos, e também que seu peso bruto seja igual ou maior à 8 toneladas, só serão permitidas em pontos autorizados, e devidamente sinalizados nas ruas do perímetro urbano do município e serão permitidas nos seguintes horários: RES e 8 1º Os pontos de carga e descarga serão demarcados e sinalizados pela Secretaria de Defesa Social de Surubim. 8 2º No horário compreendido entre às 19hs e 7hs de qualquer dia da semana, as operações de carga e descarga serão permitidas livremente em locais demarcados ou não para esta finalidade. 8 3º Nas tardes dos domingos e feriados, não haverá restrição de horário para as operações de carga e descarga em locais demarcados ou não para esta finalidade. 8 4º Fica definido além do horário delimitado das 13h às 17h, que durante o horário comercial, nas áreas controladas, será permitida a operação de carga e descarga para os veiculos de carga, que na sua estrutura possua apenas um eixo e que seu peso bruto seja inferior à 8 toneladas. Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 IN Prefeitura Municipal de Surubim Art. 2º Competirá à Secretaria de Defesa Social de Surubim, dentre outras atribuições, conceder Autorização Especial de Circulação e Estacionamento, para cuja obtenção o interessado deverá informar data, horário e as vias públicas pelas quais será realizada a circulação, bem como o local exato onde se efetuará o estacionamento para os serviços específicos referidos no artigo anterior. 8 1º A Autorização Especial de Circulação e Estacionamento deverá ser solicitada por meio de requerimento protocolado com antecedência minima de vinte e quatro horas. 8 2º É do requerente a responsabilidade quanto à necessária sinalização de segurança do local onde serão realizados os serviços para os quais solicitou a Autorização Especial de Circulação e Estacionamento de que trata o caput deste artigo. - 8 3º Os veiculos portadores de Autorização Especial de Circulação e Estacionamento devem manter tal autorização sobre o painel ou outro local visível para a fiscalização, a qual deve ser apresentada ao agente fiscalizador sempre que solicitada. Art. 3º As vagas especificas para operações de carga e descarga devem ser utilizadas exclusivamente para este fim, sendo proibido o seu uso para qualquer outro veiculo, Art. 4º A não observância do horário para a operação de carga e descarga de que trata o artigo anterior é considerada infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 181 incisos), e ensejará a aplicação das correspondentes sanções por parte do órgão fiscalizador. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, estabelecer normas para viabilizar a aplicação desta Lei. Art. 6º A Secretaria de Defesa Social de Surubim fica autorizada a celebrar convênios, contratos e ourros tipos de ajustes para realizar atividades, projetos, programas e ações, mediante remuneração quando cabivel, objetivando a consecução das atividades previstas nesta Lei e no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9,503/97. Gabinete da Prefeira, 18 de outubro de 2023. e CABARA NUNICIPAL 005 ama A ] ANA ABS a 1 Em ensas de Interstício Prefeita É lota João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ; 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER 004/2023 DA COMISSÃO DE OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS COUSP- AO PROJETO DE LEI Nº 031/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA FIXA HORÁRIO PARA OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA NOS PONTOS AUTORIZADOS E SINALIZADOS NAS RUAS DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS Remetido para análise e emissão do respectivo Parecer, chegou nesta Comissão o Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo municipal, cuja Ementa, acima se lê Esta Proposição busca de uma vez por todas, regulamentar as operações de carga e descarga, realizadas por veiculos do tipo “carga”, que possua estrutura de dois ou mais eixos, é também que seu peso bruto seja igual ou maior à 8 toneladas. Só serão permitidas em pontos autorizados, e devidamente smalizados nas ruas do perímetro urbano do municipio, tudo nos termos estabelecidos tigos e, parágrafos deste Projeto de Lei 18 desta Proposição, voto favoravelmente no mesmo É o Parecer! TAMAR CARLOS PEREIRA — RELATOR O FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator de nº 004/2023, entendeu por acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e, consequentemente no Projeto de Les 031/2023 recomendando ainda ao Plenário sua Aprovação. Voto do Presidente da COUSP pela Aprovação NM Lyra Voto do Relator da COUSP pela Aprovação ITAMAR CARLOS PEREIRA É [NOsE VAGNER AR AÇOSA DE OLIVEIRA Sala das Comissões / Sessões Euclides Mota em 25 de outubro de 2023. Voto do membro da COUSP pela Aprovação CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIii , Casa Euclides ey A Luciano APROVADO os Filho LÁMARA IRUNICIPAL DO SURUBIM Pk CÂMARA MUNICIPAL DO SURUÉIM CASA EUCLIDES MOTA Foi entregue a esta CJRL para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto de Lei nº 031/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita A iniciativa do Projeto tem respaldo legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. Demonstra aqui o Executivo, a preocupação de todos nós, ante a necessidade veemente de regulamentar esses horários para operações de carga e descarga em locais para isso, autorizados e sinalizados em nossas artérias. Como dito, o estacionamento de veiculos em locais e horários proibidos pela sinalização ou em desacordo como as normas já existentes descritas nas infrações tipificadas em nosso Código de trânsito, tem causado transtornos e problemas para nossos municipes e para nossa municipalidade, problema este que não pode mais ficar para depois. Nossa cidade cresce e o seu crescimento demanda ordem. No mérito, opino pela sua constitucionalidade, jundicidade e técnica legislativa, Com estas considerações, voto favora nte no mesmo. É o Parecer a NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 031/2023, do Executivo Municipal decidiu acatar o parecer ofertado pelo Sr. Relato de nº 122/2023, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário a aprovação deste Parecer e do Projeto de Lei em discussão. Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Fe Yao, ds Sa Yam, IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Voto do membro da CJRL pela Aprovação Sala das Comissões/ Sessões Euclides Mota em 25 de outubro 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N ? Fone: (081) 3634-1562 Sãe: Camaradesurubim pe .gov.br Fax (081) 3834 1575