| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município e dá outras providências. |
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SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO eee Câmara Municipal de Surub Casa Euclides Mota Aprovado com Di de Interstício PROJETO DE LEI Nº 28/2025 E Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo único, c/c o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como do art 42, da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 618.872,82 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), destinado à Escola em Tempo Integral, com a fonte de recurso de Transferências do Fundeb - Complementação da União — ETI, conforme dotação orçamentária discriminada no Anexo |. Art. 2º Para acorrer às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação com a fonte de Recurso de Transferências do Fundeb - Complementação da União — ETI — Administração Direta, no montante de R$ 618.872,82 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme o art. 43, $1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminado abaixo: [ FONTEDERECURSO | VALOR | JUSTIFICATIVA. Pa — Transferências do Fundeb - | Complementação da União — ETI — | R$618.87282 sra do Governo | Administração Direta | | Art. 3º As dotações orçamentárias criadas contidas no Anexo |, passarão a integrar o Plano Plurianual vigente e a Lei Orçamentária Anual a partir da data de sua aprovação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 17 de novemb e 2025. Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 PREFEITURA DE = SURUBIM ANEXO | (Parte integrante do Projeto de Lei nº 28/2025) Projeto/Atividade 3034 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Entidade [01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder | 02 - EXECUTIVO | Órgão Orçamentário 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM | Unidade Orçamentária | 04- FUNDEB Função | MATE EDUCAÇÃO | | Subfunção 361 — ENSINO FUNDAMENTAL ' Programa E EDUCAÇÃO COM QUALIDADE | Ação | 0000 — MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS | UNIDADES ESCOLARES pespesa = Fonte de Recurso 1.546 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - | COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -— ET! | Total da Dotação . R$ 618.872,82 Gabinete do Prefeito de Surubim, em 17 de no bro de 2025 Câmara Municipal de Surubim-PE Casa Euclides ota lho Lug Presid Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 Câmara Municipal de Surubim-PE Casa Euclides Mota ) de Interstício Luciano CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 121/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI DE Nº 028/2025 CUJA EMENTA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Surubim e dá outras providências, encaminhado por meio de mensagem do Prefeito, em conformidade com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como dispositivos pertinentes da Lei Orgânica Municipal, É o relatório. Passa-se à fundamentação. O projeto em análise observa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para propor matérias de natureza orçamentária, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com a Lei Federal nº 4320/ 1964, que estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos. A proposta tem por finalidade a criação de dotação orçamentária específica destinada ao desenvolvimento da Escola em Tempo Integral (ETI), com recursos provenientes de Transferências do Fundeb — Complementação da União - ETI, totalizando o montante de R$ 618.872,82 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme especificado no Anexo 1 da proposição. No tocante à legalidade formal, o projeto foi devidamente encaminhado à Câmara Municipal, acompanhado de mensagem justificativa e demonstrativos. em observância ao devido processo legislativo previsto no Regimento Interno. Quanto à juridicidade e constitucionalidade, a abertura do crédito adicional especial está em consonância com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que condiciona a operação à existência de recursos provenientes de excesso de arrecadação, situação devidamente demonstrada pela Administração Municipal mediante identificação da fonte específica do Fundeb — Complementação da União - ETI. Ademais, a medida observa o princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que condiciona a execução da despesa à efetiva disponibilidade financeira. Rua Luciano Medeiros, 80 j "Fone: (81) 3634-1562 www.surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contatoQ)surubim pe.leg.br Câmara Municipal de Surubim, -PE Casa Euclides Mota CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Não se identifica vício de iniciativa, de constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeça a regular tramitação da matéria, a qual atende ao interesse público, especialmente no que se refere à ampliação e fortalecimento da política educacional municipal. É a fundamentação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino pela CONSTIT UCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS Neste sentido, após análise e discussão, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela CONSTITUCIONALIDADE, -«EGALIDADE e TÉCNICA LEGISLATIVA, e. no mérito, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 028/2025. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE. Sala das comissões, 04 de dezembro de 2025. (ht cabe mean — e Relator MICHERLAN WELLINGTO ARRUDA DO REGO Membro Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www. surubim,pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contatoQDsurubim.pe.leg.br Aprovado com Di CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 023/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025 CUJA EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Surubim, no valor de R$ 618.872,82, destinado à Escola em Tempo Integral - ETI, com recursos provenientes de Transferências do Fundeb — Complementação da União - ETI. O projeto foi regularmente encaminhado a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e relativos ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. É o relatório. Passa-se à fundamentação. A COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO procedeu à análise detalhada da matéria. O projeto encontra amparo no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais desde que demonstrada a existência de recursos disponíveis, bem como atendidas as formalidades legais. No caso presente, o Poder Executivo indicou como fonte de cobertura o excesso de arrecadação das Transferências do Fundeb — Complementação da União — ETI — Administração Direta, no exato montante de R$ 618.872,82, conforme prevê o art. 43, $1º, inciso II, da referida lei. Verifica-se que os recursos decorrem de transferência específica vinculada à politica educacional federal, o que assegura sua destinação e permite a criação de novas dotações orçamentárias para atendimento do programa de Escola em Tempo Integral, sem causar desequilíbrio orçamentário ou financeiro ao Municipio. A medida, portanto, preserva os princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Cumpre destacar que a proposição não cria despesas obrigatórias de caráter continuado, não amplia estrutura administrativa, não institui programas permanentes e não compromete receitas ordinárias do Município, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade F iscal). Do ponto de vista financeiro, a proposta mostra-se adequada e prudente, visto que apenas incorpora ao orçamento municipal recursos já previstos, vinculados e disponíveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais para a execução da política educacional. A Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www .surubim.pe leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contatoQ)surubim.pe.leg.br “âmara Municipal de Surubim-P Casa Euclides Mota CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 medida contribui diretamente para a melhoria do ensino público, fortalecimento da rede municipal e expansão da jornada escolar em tempo integral. Assim, o projeto observa os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, podendo seguir regularmente sua tramitação. VOTO DO RELATOR Isto posto, sou pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE FISCAL e ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e, no mérito, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Neste sentido, após análise e discussão, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 028/2025. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE. Câmara Municipal de Surubin. -PE Casa Euclides Mota - Aprovado com Dispensa dg'Interstício Em QU, la das comissões, 04 de dezembro de 2025. KATIANA MARIA FARIAS DE SENA Presidente ANGELO DA ROCHA DIAS Membro Rua Luciano Medeiros, 80 É á ig Fone: (81) 3634-1 562 www .surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato(Dsurubim,pe.leg br