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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza a aberura de crédito adicional suplementar ao orcamento geral do município.
native_id1519

Autoria

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AS PREFEITURA DE
ss SURUBIM
Aprovado ep 4 2º Votaçã PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do
Município; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo único, cic o art.
68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como do art. 42, da Lei Federal nº
4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Surubim o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
reais), destinados à aquisição de medicamentos, material penso hospitalar e
manutenção da atenção básica e média e alta complexidade para o Fundo Municipal
de Saúde de Surubim, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade
com o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações
orçamentárias já existentes no Orçamento Municipal, no montante de R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado no Anexo ll.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubi
AGUIAR DA SILVA
- Preleito -
Câmara Municipal de Surubin.-PE
Casa Euclides Mota
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ilho
e SURUBIM
y > , o
Aprovado onto a pn Luciano Med ros F 0
Ponça Anexo |
ditos HINO parte integrante do Projeto de Lei 17/2025 Va
OR (R$
“Unidade pascoa mg - Secretaria de Saúde
| Função:
Subfunção: 2.100.000,00
Programa:
Despe Ficha 301 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de recurso: | | 1.600.0000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Unidade gestora: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM BEE E
Órg o ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Unidade pie Eve Secretaria de Saúde
Função: Saúde Ea
Subfunção: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
'p j ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - ocacen trate
ia MAC
AE MANUTENÇÃO DA ÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Despesa “| Ficha 314 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
| Fonte de recurso: 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM BEE ] E
Função: | Saúde ES
Subfunção: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.200.000,00
Peas ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - ; '
| Ação: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesa = 316 - 3.3.90.00.00 APLIC
Fonte de recurso: 1.600.0000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 09 de setembro de 2025.
CLÉBER GUIAR DA SILVA
- Pre =
Câmara Municipal de Surubin.-PE
Casa Euclides Mota
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PREFEITURA DE
ms SURUBIM
msmo Luc
Aprovado e 1) e 2º Votação
Pro te
Luciong240d8iros Filho Anexo ll
E, arte integrante do Projeto de Lei 17/
| Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim |
| Orgão o tário: | Poder Executivo
Unidade c tária: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO
Função: AGRICULTURA A
Subfunção: | ADMINISTRAÇÃO GERAL
| Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO EEE
| GESTÃO E ENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
| Ação: DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO
an ECONÔMICO
| Desp | Ficha 135 - 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de recurso 15010000 - Outros recursos não vinculados |
Unidade “E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM o
| orçamentário: ENTIDADES SUPERVISIONADAS EE
Unidade orçamentária: Secretaria de Saúde RE
Função: Saúde a
Subfunção: Administração Geral Er
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE j
ação: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIFI O DA
GESTÃO DO SUS |
Ficha 277 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos
7 Prefeitura Municipal de Surubim |
Poder Executivo
VALOR (R$).
1.200.000,00
650.000,00
15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos
QUALIDADE | Eis
UNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO SERVIDORES ATIVOS |
Ficha 103 - 3.1.90.00.00 DIRETAS
900.000,00
ricultura
Subfunção: | Promoção da Prod E | O
Programa: PREPARO DE SOLO E DESTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS pda
| Aco: PREPARO DE TERRA PARA PLANTIO (AÍ , GRADAGEM E
| Despesa E E rh dd dada
Fonte de recurso: | io | Rara
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim E
Sra E rt +
Unidade orçamentária:
' Subfunção:
Programa: unas
Câmara icipal de
| Ficha 181 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
irado Mega?
' 15010000 - Outros recursos não vinculados
cio
+ do ng
Prefeitura do Município de Surubim
— Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.7
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
1.250.000,00 |
a,
Aprovado em) e 2º Votação
SURUBIM tim
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
————
e
Ficha 072 - 3. )
15401070 - Transferências do FUNDEB
a ÃO SERVIDORES ATIVOS
1.90.00.00 APLI DIRETAS
” o
| Unidade orçai Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
' Fu Habitação ú
| Subfunção: Habitação Urbana E 100.000,00
Programa: E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO É
FP USAR | PROGRAMA DE REGU ÃO FUNDIÁRIA - REURB ; |
| Despesa E Ficha 229 - 3.3.90.00.00 S DIRETAS
'Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados | j E
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 09 de sete de 2025.
Câmara Municipai de Sur ui. PL
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Interstício
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Câmara Municipal de Surubin. «PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispenfa
É 2º Votação
te
Aprovado em à de Interstício
E à CASA EUCLIDES MOT
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
PARECER Nº 014/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SURUBIM CUJA EMENTA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Município de Surubim, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),
destinados ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de custear despesas com
aquisição de medicamentos, material penso hospitalar, oxigênio, combustíveis, leite especial,
fraldas, material de limpeza, além de manutenção da atenção básica, média e alta
complexidade, conforme justificativa e anexos que instruem a proposição.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
O crédito suplementar é modalidade de alteração orçamentária disciplinada no art.
41, inciso 1, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo admitida sua abertura mediante autorização
legislativa, desde que indicada a fonte de custeio correspondente.
No caso concreto, o Executivo indicou como fonte de recursos a anulação de
dotações orçamentárias previamente autorizadas, no mesmo montante do crédito a ser
aberto, em conformidade com o art. 43, $1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Tal medida
assegura a manutenção do equilíbrio fiscal e não acarreta aumento de endividamento para o
Município.
Ressalte-se, ainda, que a proposição observa os princípios da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 15 e 16, por não se tratar
de criação de despesa obrigatória de caráter continuado, mas de realocação de recursos dentro
do próprio orçamento vigente, preservando a responsabilidade na gestão fiscal.
Do ponto de vista da compatibilidade orçamentária, verifica-se que o projeto não
compromete as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem os limites fixados pela
Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, tratando-se de remanejamento
interno que garante a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública municipal.
Assim, conclui-se que não há óbices financeiros ou orçamentários para a aprovação da
matéria, a qual revela-se necessária e de interesse público, garantindo o custeio das ações do
Fundo Municipal de Saúde de Surubim.
Rua Luciano Medeiros, 80
www.surubim.pe.leg.br
e-mail: contato & surubim.pe.leg.br
Fone: (81) 3634-1562
Fax: (81) 3634.1575
Pd
MARA MUNICIPAL DO SUR
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino pela REGULARIDADE FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA ec, no mérito, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2025,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Neste sentido, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, acompanhando o voto do
Relator, deliberou UNANIMEMENTE pela REGULARIDADE FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA ec, no mérito, PELA APROV AÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2025.
Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE
Sala das comissões, 02 de outubro de 2025.
ITAMAR as, ds
Relator
Acompanho o voto do Relator:
AÇO [rua dy pras
KATIANA mn FARIAS DE SENA
agr g
a: o do Bo Fo tas
ANGELO DA ROCHA DIAS
Membro
Câmara Municipal de Surubis. PÉ
Casa Euclides Mota
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Câmara Municipal de Surubin.-PE
Casa Euclides/Mota
Aprovado com Di de Interstício
[do 25
nprovado em “e 2º Votação
ÂMARA MUNICIPAL DO SÚ
/ CASA EUCLIDES MOT
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
PARECER Nº 090/2025 DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
DA CAMARA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SURUBIM CUJA EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Exercício de 2025, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Surubim, para despesas
com aquisição de medicamentos, material penso hospitalar, oxigênio, leite especial, fraldas,
combustíveis, material de limpeza e custeio da atenção básica, média e alta complexidade,
nos termos dos anexos que acompanham a proposição.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
O projeto encontra respaldo na competência legislativa municipal prevista no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre
assuntos de interesse local, bem como no disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante a
indicação das respectivas fontes de custeio.
No tocante à legalidade formal, a proposição foi regularmente apresentada pelo
Chefe do Poder Executivo, acompanhada de justificativa, observando-se o devido processo
legislativo estabelecido na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Quanto à juridicidade, a proposta não afronta a ordem constitucional ou legal
vigente, pois indica de forma expressa que os recursos utilizados para a abertura do crédito
decorrerão da anulação de dotações orçamentárias previamente autorizadas, em plena
conformidade com o art. 43, 81º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
Sob a ótica da técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e objetiva,
acompanhada de anexos que detalham as dotações orçamentárias suplementadas e anuladas,
respeitando as normas gerais de elaboração legislativa e os princípios da transparência,
legalidade orçamentária e responsabilidade fiscal.
Fone: (81) 3634-1562
Fax: (81) 3634.1575
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Câmara Municipal de Surubiu. PE
Casa Euclides Mo:
Aprovado com Dispe: Interstício
* e 2º Votação
Aprovado É
Aa
CÂMARA MUNICIPAL DO SURU
CASA EUCLIDES MOTA -
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
Não se constata vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam
a regular tramitação da matéria, a qual se mostra adequada ao interesse público, sobret
por viabilizar a continuidade da assistência em saúde à população de Surubim, garanti
fornecimento de medicamentos e insumos essenciais.
É a fundamentação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIE
TÉCNICA LEGISLATIVA e, no mérito, PELA APROVAÇÃO do Pr
017/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Neste sentido, após análise e discussão, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE
LEIS, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente | pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e TÉCNICA LEGISLATIVA e, no
mérito, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2025.
Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE.
Sala das comissões, 02 de outubro de 2025.
JOSIVA
QntónTIME dE aRaios —
Relator
q (ARO AS WELLINGTON REcoits REGO y
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