| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Autoriza a aberura de crédito adicional suplementar ao orcamento geral do município. |
| native_id | 1519 |
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AS PREFEITURA DE ss SURUBIM Aprovado ep 4 2º Votaçã PROJETO DE LEI Nº 17/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo único, cic o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como do art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de medicamentos, material penso hospitalar e manutenção da atenção básica e média e alta complexidade para o Fundo Municipal de Saúde de Surubim, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias já existentes no Orçamento Municipal, no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado no Anexo ll. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubi AGUIAR DA SILVA - Preleito - Câmara Municipal de Surubin.-PE Casa Euclides Mota Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ilho e SURUBIM y > , o Aprovado onto a pn Luciano Med ros F 0 Ponça Anexo | ditos HINO parte integrante do Projeto de Lei 17/2025 Va OR (R$ “Unidade pascoa mg - Secretaria de Saúde | Função: Subfunção: 2.100.000,00 Programa: Despe Ficha 301 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de recurso: | | 1.600.0000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Unidade gestora: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM BEE E Órg o ENTIDADES SUPERVISIONADAS Unidade pie Eve Secretaria de Saúde Função: Saúde Ea Subfunção: Assistência Hospitalar e Ambulatorial 'p j ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - ocacen trate ia MAC AE MANUTENÇÃO DA ÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | Despesa “| Ficha 314 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS | Fonte de recurso: 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM BEE ] E Função: | Saúde ES Subfunção: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.200.000,00 Peas ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - ; ' | Ação: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Despesa = 316 - 3.3.90.00.00 APLIC Fonte de recurso: 1.600.0000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Gabinete do Prefeito de Surubim, em 09 de setembro de 2025. CLÉBER GUIAR DA SILVA - Pre = Câmara Municipal de Surubin.-PE Casa Euclides Mota Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 PREFEITURA DE ms SURUBIM msmo Luc Aprovado e 1) e 2º Votação Pro te Luciong240d8iros Filho Anexo ll E, arte integrante do Projeto de Lei 17/ | Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim | | Orgão o tário: | Poder Executivo Unidade c tária: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO Função: AGRICULTURA A Subfunção: | ADMINISTRAÇÃO GERAL | Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO EEE | GESTÃO E ENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE | Ação: DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO an ECONÔMICO | Desp | Ficha 135 - 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de recurso 15010000 - Outros recursos não vinculados | Unidade “E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM o | orçamentário: ENTIDADES SUPERVISIONADAS EE Unidade orçamentária: Secretaria de Saúde RE Função: Saúde a Subfunção: Administração Geral Er Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE j ação: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIFI O DA GESTÃO DO SUS | Ficha 277 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos 7 Prefeitura Municipal de Surubim | Poder Executivo VALOR (R$). 1.200.000,00 650.000,00 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos QUALIDADE | Eis UNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO SERVIDORES ATIVOS | Ficha 103 - 3.1.90.00.00 DIRETAS 900.000,00 ricultura Subfunção: | Promoção da Prod E | O Programa: PREPARO DE SOLO E DESTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS pda | Aco: PREPARO DE TERRA PARA PLANTIO (AÍ , GRADAGEM E | Despesa E E rh dd dada Fonte de recurso: | io | Rara Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim E Sra E rt + Unidade orçamentária: ' Subfunção: Programa: unas Câmara icipal de | Ficha 181 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS irado Mega? ' 15010000 - Outros recursos não vinculados cio + do ng Prefeitura do Município de Surubim — Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.7 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 1.250.000,00 | a, Aprovado em) e 2º Votação SURUBIM tim COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO ———— e Ficha 072 - 3. ) 15401070 - Transferências do FUNDEB a ÃO SERVIDORES ATIVOS 1.90.00.00 APLI DIRETAS ” o | Unidade orçai Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ' Fu Habitação ú | Subfunção: Habitação Urbana E 100.000,00 Programa: E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO É FP USAR | PROGRAMA DE REGU ÃO FUNDIÁRIA - REURB ; | | Despesa E Ficha 229 - 3.3.90.00.00 S DIRETAS 'Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados | j E Gabinete do Prefeito de Surubim, em 09 de sete de 2025. Câmara Municipai de Sur ui. PL Casa Euclides Mota Aprovado com Dispensa de Interstício Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 Câmara Municipal de Surubin. «PE Casa Euclides Mota Aprovado com Dispenfa É 2º Votação te Aprovado em à de Interstício E à CASA EUCLIDES MOT C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 014/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA EMENTA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Surubim, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de custear despesas com aquisição de medicamentos, material penso hospitalar, oxigênio, combustíveis, leite especial, fraldas, material de limpeza, além de manutenção da atenção básica, média e alta complexidade, conforme justificativa e anexos que instruem a proposição. É o relatório. Passa-se à fundamentação. O crédito suplementar é modalidade de alteração orçamentária disciplinada no art. 41, inciso 1, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo admitida sua abertura mediante autorização legislativa, desde que indicada a fonte de custeio correspondente. No caso concreto, o Executivo indicou como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias previamente autorizadas, no mesmo montante do crédito a ser aberto, em conformidade com o art. 43, $1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Tal medida assegura a manutenção do equilíbrio fiscal e não acarreta aumento de endividamento para o Município. Ressalte-se, ainda, que a proposição observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 15 e 16, por não se tratar de criação de despesa obrigatória de caráter continuado, mas de realocação de recursos dentro do próprio orçamento vigente, preservando a responsabilidade na gestão fiscal. Do ponto de vista da compatibilidade orçamentária, verifica-se que o projeto não compromete as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem os limites fixados pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, tratando-se de remanejamento interno que garante a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública municipal. Assim, conclui-se que não há óbices financeiros ou orçamentários para a aprovação da matéria, a qual revela-se necessária e de interesse público, garantindo o custeio das ações do Fundo Municipal de Saúde de Surubim. Rua Luciano Medeiros, 80 www.surubim.pe.leg.br e-mail: contato & surubim.pe.leg.br Fone: (81) 3634-1562 Fax: (81) 3634.1575 Pd MARA MUNICIPAL DO SUR CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino pela REGULARIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA ec, no mérito, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Neste sentido, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, acompanhando o voto do Relator, deliberou UNANIMEMENTE pela REGULARIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA ec, no mérito, PELA APROV AÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2025. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE Sala das comissões, 02 de outubro de 2025. ITAMAR as, ds Relator Acompanho o voto do Relator: AÇO [rua dy pras KATIANA mn FARIAS DE SENA agr g a: o do Bo Fo tas ANGELO DA ROCHA DIAS Membro Câmara Municipal de Surubis. PÉ Casa Euclides Mota Fone: (81) 3634-1562 Fax: (81) 3634.1575 Rua Luciano Medeiros, 80 www .surubim.pe.leg.br e-mail: contato & surubim.pe.leg.br Câmara Municipal de Surubin.-PE Casa Euclides/Mota Aprovado com Di de Interstício [do 25 nprovado em “e 2º Votação ÂMARA MUNICIPAL DO SÚ / CASA EUCLIDES MOT C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 090/2025 DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2025, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Surubim, para despesas com aquisição de medicamentos, material penso hospitalar, oxigênio, leite especial, fraldas, combustíveis, material de limpeza e custeio da atenção básica, média e alta complexidade, nos termos dos anexos que acompanham a proposição. É o relatório. Passa-se à fundamentação. O projeto encontra respaldo na competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante a indicação das respectivas fontes de custeio. No tocante à legalidade formal, a proposição foi regularmente apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, acompanhada de justificativa, observando-se o devido processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Quanto à juridicidade, a proposta não afronta a ordem constitucional ou legal vigente, pois indica de forma expressa que os recursos utilizados para a abertura do crédito decorrerão da anulação de dotações orçamentárias previamente autorizadas, em plena conformidade com o art. 43, 81º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964. Sob a ótica da técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e objetiva, acompanhada de anexos que detalham as dotações orçamentárias suplementadas e anuladas, respeitando as normas gerais de elaboração legislativa e os princípios da transparência, legalidade orçamentária e responsabilidade fiscal. Fone: (81) 3634-1562 Fax: (81) 3634.1575 Rua Luciano Medeiros, 80 www.surubim.pe.leg.br e-mail: contato & surubim,pe.leg.br Câmara Municipal de Surubiu. PE Casa Euclides Mo: Aprovado com Dispe: Interstício * e 2º Votação Aprovado É Aa CÂMARA MUNICIPAL DO SURU CASA EUCLIDES MOTA - C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Não se constata vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam a regular tramitação da matéria, a qual se mostra adequada ao interesse público, sobret por viabilizar a continuidade da assistência em saúde à população de Surubim, garanti fornecimento de medicamentos e insumos essenciais. É a fundamentação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIE TÉCNICA LEGISLATIVA e, no mérito, PELA APROVAÇÃO do Pr 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS Neste sentido, após análise e discussão, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente | pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e TÉCNICA LEGISLATIVA e, no mérito, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2025. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE. Sala das comissões, 02 de outubro de 2025. JOSIVA QntónTIME dE aRaios — Relator q (ARO AS WELLINGTON REcoits REGO y Membro Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www.surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato € surubim.pe.leg.br