| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Abertura de Crédito Suplementar |
| native_id | 325 |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº 09, de 23 de abril de 2024. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 7.057.540,15 (Sete milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e quinze centavos), adicionando recursos do orçamento do município, provenientes de Superávit Financeiro. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I- superávit financeiro, demonstrado no Quadro de Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício 2023, conforme detalhado abaixo: SUPERÁVIT CRÉDITO FINANCEIRO ADICIONAL FONTE DE RECURSO EXERCÍCIO DE 2023 700 - Outras transferências de convênios ou R$ 1.135.377,08 R$ 800.000,00 instrumentos congêneres da união Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível da modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 23 de abril de2024. ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156