| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 327 |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEINº 11, de 09 de maio de 2024. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso II — excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminadas abaixo: FONTE DE RECURSO | VALOR || JUSTIFICATIVA 631 - Transferências do Governo Federal R$ 200.000,00 Emenda Federal nº 28850014 — Humberto referentes a Convênios e Instrumentos Costa Congêneres vinculados à Saúde ce) 631 - Transferências do Governo Federal R$ 400.000,00 Emenda Federal nº 28850003 — Humberto referentes a Convênios e Instrumentos Costa Congêneres vinculados à Saúde 631 - Transferências do Governo Federal R$ 550.000,00 Emenda Federal nº 44470002 — Pedro referentes a Convênios e Instrumentos Campos Congêneres vinculados à Saúde — 631 - Transferências do Governo Federal R$ 500.000,00 Emenda Federal nº 39310002 — Carlos referentes a Convênios e Instrumentos Veras Congêneres vinculados à Saúde E TOTAL R$ 1.650.000,00 Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS Rua João Batista, 80 - Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246