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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id327

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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEINº 11, de 09 de maio de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um
Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta
mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes de Excesso de
Arrecadação.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso II —
excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminadas abaixo:
FONTE DE RECURSO | VALOR || JUSTIFICATIVA
631 - Transferências do Governo Federal R$ 200.000,00 Emenda Federal nº 28850014 — Humberto
referentes a Convênios e Instrumentos Costa
Congêneres vinculados à Saúde
ce)
631 - Transferências do Governo Federal R$ 400.000,00 Emenda Federal nº 28850003 — Humberto
referentes a Convênios e Instrumentos Costa
Congêneres vinculados à Saúde
631 - Transferências do Governo Federal R$ 550.000,00 Emenda Federal nº 44470002 — Pedro
referentes a Convênios e Instrumentos Campos
Congêneres vinculados à Saúde
—
631 - Transferências do Governo Federal R$ 500.000,00 Emenda Federal nº 39310002 — Carlos
referentes a Convênios e Instrumentos Veras
Congêneres vinculados à Saúde
E
TOTAL R$ 1.650.000,00
Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de modalidade de
aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Rua João Batista, 80 - Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246

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