| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A |
| native_id | 329 |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEINº05 EMENDA: Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILS.A., e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.674.996,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), destinado a aquisição de 6 (seis) ônibus escolares, no âmbito do Programa Caminho da Escola, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar, nos prazos contratualmente estipulados, a conta corrente de titularidade do Município de Surubim a ser indicada no contrato, na qual são efetuados os créditos dos recursos do município, ou, ainda, em qualquer(isquer) outra(s) conta(s) corrente(s) mantida(s), na instituição financeira, salvo a(s) de destinação especifica. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Surubim/PE. An E lia Vo o Prefeita do Município de Surubim Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim- PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156