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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE
Casa Euclides Mota
CÂMARA MUNICIPAL DO SUR
CASA EUCLIDES MOT
REQUERIMENTO Nº 319/2024
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja feito
veemente pedido a Prefeita Municipal ANA CELIA CABRAL DE FARIAS para que remeta para esta
Casa em caráter de urgência, Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade da contratação de
artistas locais promovidos pela administração Pública do Município de Surubim, nos seguintes
termos:
Art. 1º Este Projeto de lei tem como objetivo promover a valorização da cultura local, estabelecendo a
obrigatoriedade da contratação de artistas locais em todas as manifestações culturais e eventos artísticos
organizados ou financiados total ou parcialmente , pela administração Pública Municipal de Surubim;
Art. 2º - Em todas as manifestações culturais e eventos artísticos realizados pelo município de Surubim,
deverá ser garantida a participação dos artistas locais, os quais deverão compor no mínimo 20% da grade
de atrações do evento, dispensando apenas quando não tiver artistas locais suficientes;
Art. 3º - para os efeitos desta Lei consideram-se artistas locais todos os indivíduos que desenvolvem
atividades artísticas e estejam devidamente registrados na Secretaria de Cultura do Município de Surubim,
bem como àqueles que re3sidam no município por um período igual ou superior a 01 (um) ano;
Art. 4º - A contratação de artistas locais para os eventos promovidos pelo Poder Público Municipal deverá
ser realizada por meio de Edital de chamamento Público, em conformidade com a legislação própria
incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133/2021) , quando aplicável
às eventos específicos, shows e atividades culturais;
Am. 5º - Os artistas locais deverão manter sua situação fiscal e tributária devidamente regularizada e
atualizada perante os órgãos municipais para que possam participar dos eventos e serem contratados pelo
Poder Público;
Art. 6º - O pagamento dos cachês dos artistas locais, deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da data de sua apresentação no evento;
Art. 7º - Os artistas locais deverão receber tratamento igualitário em relação a atrações externas, sendo
garantida a mesma estrutura de apresentação como palco, som, iluminação e demais condições necessárias
para a pé formasse artística; )
la O DO RR a A = A
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1552
Site: Camaradesurubim pe.gov br Fax: (081) 3634 1575
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