| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de gabinete e altera os anexo I, anexo II, 1 da lei N° 013/ 2006, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras e vencimento da Câmara municipal de Surubim |
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2024 Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Gabinete e altera os Anexo 1, Anexo Il, 1 da Lei Nº 013/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento da Câmara Municipal de Surubim, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criado, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria. $1º. O cargo em comissão de Chefe de Gabinete terá a remuneração de R$ 2.800,00 (dois mil, trezentos reais). $2º. Ao cargo em comissão de Chefe de Gabinete fica atribuída a jomada semanal de 30 (trinta) horas semanais. 84º. Os cargos de Chefe de Gabinete, serão nomeados por Portaria do Presidente do Presidente, mediante indicação por escrito dos Vereadores em exercício de forma igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço público. Art. 2º O Chefe de Gabinete, no exercício de suas funções, terá como atribuições I- Assessorar diretamente o Vereador na organização e acompanhamento das atividades do Gabinete; H- Preparar o expediente e submetêlo ao Vereador, providenciando os respectivos encaminhamentos; HI- | Realizar pesquisas técnicas e dirigir as tarefas designadas aos Assessores Parlamentares e aos Secretários Legislativos vinculados ao Gabinete; IV- Catalogar e dirigir os trabalhos de campo dos Assessores Parlamentares, providenciando a apresentação do estudo para submissão ao Vereador; V- Implantar e acompanhar o cumprimento das determinações do Vereador, mantendo-o informado sobre o andamento de assuntos de interesse da Câmara e do Municipio; G Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 " Fone: (B1) 3634-1562 www Surubim. pe.leg.br Fax (81) 3634.1575 e-mail: contatof)surubim pe.leg br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUB CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 VI- | Acompanhar o fluxo dos documentos e das informações de responsabilidades do Gabinete; VII- | Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de controle de frequência e aproveitamento de potencialidades: VIII- Dirigir o controle dos prazos de sanção das deliberações de autoria do Vereador a que se vincula; IX- Organizar, convocar ce assessorar o Vereador nas audiências públicas promovidas pelo Vereador; e representar, oficialmente, o Vereador quando designado. X- Assessorar em outras atividades correlatas. Art. 4º O salário minimo dos Servidores Câmara Municipal fica fixado em R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos € doze reais). Art. 5º Os Anexos 1, II, da Lei Nº 013/2006, atualizando os vencimentos básicos dos servidores em 20% ( vinte por cento), passam a vigorar com nova redação, parte integrante desta Lei. Art. 6º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente, suplementados se necessário nos termos da Lei m 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 " Fone: (81) 3634-1562 www surubim.pe.leg br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contatogbsurubim. pe leg br CÂMARA MUNICIPAL DO SURU CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 IA DOS ANJOS E SILVA Vice-presidente ITAMAR CARLOS PEREIRA * Vice-presidente Som Rag do So Aun Primeiro Secretário NELDSON B.. DA SILVA Segundo Secretário Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 T Gs Fone (81) 3634-1562 www. surubim pe leg br Fax: (B1) 3834.1575 e-mail: contatofbsurubim pe leg br AfEPARA Pefistt CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA CAN.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 ISSÃO DE JUSTIÇA E R DE LEI PARECER: 07/2024 PROJETO DE LEI nº 07/2024. Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2024, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Gabinete e altera os Anexo |, Anexo Il, dalLei Nº (013/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento da Câmara Municipal de Surubim, e dá outras providências.” Projeto de autoria da MESA DIRETORA, obedecendo os preceitos do Regimento Interno. É o relatório. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS desta Casa procedeu as devidas análises do referido Projeto de Lei em questão. Destaca-se que o salarial minimo foi reajustado por Medida Provisória do Presidente da República para o valor de R$1.412,00 ( Um mil quatrocentos e doze reais), valor que deve ser obedecido em todo território nacional. Além de criar o cargo de chefe de gabinete, Com a adequação da nomenclatura de alguns cargos, foi apresentado também uma nova redação para os anexos I, II, da Lei em questão. Ressalta-se a previsão legal para propor criação de cargos, bem como para fixação dos respectivos vencimentos, está prevista no Regimento Interno e na lei Orgânica, sendo de atribuição da Mesa Diretora. Destaca-se que não houve criação de novos cargos e nem alimento de despesa, apenas adequações necessárias. Tudo posto, justifica-se o novo texto previstos na norma Em virtude de análise mais detalhado, esta Comissão entendeu ser constitucional o Projeto em questão, atendendo todos os requisitos de nosso ordenamento Juridico. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 “Fone: (81) 3834-1562 www camarasurubim pe gov br Fax: (B1) 3634.1575 e-mail; contatofbcamarasurubim, pe gov .br na SHDuDIE CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA j C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 É uma prerrogativa da Mesa Diretora a possibilidade de apresentar projetos que criem ou extingam cargos nos serviços Câmara € fixem os respectivos vencimentos, não há que se alegar inconstitucionalidade e principalmente alegar que esses dispositivos vão de encontro ao interesse público. É a Fundamentação. Voto do Relator: Por tanto, obedecido ao princípio da legalidade, concluída a análise ao projeto, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. Sendo esse o Voto do relator. Neste sentido, após debate, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela constitucionalidade, Junidicidade e técnica legislativa do Projeto em questão e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2024, Plenário da Câmara de Vereadores de Surubim, em dezoito de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Sam Mada cla Sia iini IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA - Vereadora Presidente. NELDSON NASC DA SILVA - Vereador Relator. J TIAS MORAIS DO NASCIMENTO - Vereador (Q) Membro Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 == I Fone: (81) 3634-1562 www camarasurubim pe gov br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contatofbcamarasurubim pe .gov.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA CN.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 JUSTIFICATIVA Temos a satisfação de submeter à apreciação dos Excelentissimo (as) Vercadores(as) para analise, discussão e votação, o apenso Projeto de Lei do Legislativo que reajusta os vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo com base na mesma proporção dos números do salario mínimo , bem como um reajuste nos demais cargos e criar o Cargo de Chefe de Gabinete. Uma adequação necessária para atender as demandas dos novos gabinetes . Ressaltamos a importância da valorização dos nossos servidores, e, o mínimo que podemos fazer é praticar esse reajuste com base em indices oficiais. Ressalta-se ainda, que é competência da Mesa Diretora, propor Projetos que trate de reestruturação, criação ou de revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal Contamos com compreensão de todos que compões essa Casa. fevereiro de 2024, CS ROSELIA MARIA DOS ANJOS E SILVA Vice-presidente Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 I Fone: (81) 3634-1562 www .camarasurubim pe .gov.br Fax (81) 3634 1575 e-mail: contatogicamarasurubim pe.gov br CÂMARA MUNICIPAL DO SUR CASA EUCLIDES MOTA «BIS. Nº EAV ITAMAR CARLOS PEREIRA 2º Vice-presidente IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA 1º Secretário NELDSON ( (4 IMENTO DA SILVA 2º Secretário Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Ro Fone: (81) 3634-1562 www camarasurubim pe.gov.dr Fax (81) 3634 1575 e-mail: contatogicamarasurubim pe gov Dr