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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Chefe de gabinete e altera os anexo I, anexo II, 1 da lei N° 013/ 2006, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras e vencimento da Câmara municipal de Surubim
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2024
Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Gabinete e altera
os Anexo 1, Anexo Il, 1 da Lei Nº 013/2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento da Câmara
Municipal de Surubim, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica criado, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.
$1º. O cargo em comissão de Chefe de Gabinete terá a remuneração de R$ 2.800,00
(dois mil, trezentos reais).
$2º. Ao cargo em comissão de Chefe de Gabinete fica atribuída a jomada semanal de
30 (trinta) horas semanais.
84º. Os cargos de Chefe de Gabinete, serão nomeados por Portaria do Presidente do
Presidente, mediante indicação por escrito dos Vereadores em exercício de forma
igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares, obedecendo aos
requisitos legais para investidura no serviço público.
Art. 2º O Chefe de Gabinete, no exercício de suas funções, terá como atribuições
I- Assessorar diretamente o Vereador na organização e acompanhamento das
atividades do Gabinete;
H- Preparar o expediente e submetêlo ao Vereador, providenciando os
respectivos encaminhamentos;
HI- | Realizar pesquisas técnicas e dirigir as tarefas designadas aos Assessores
Parlamentares e aos Secretários Legislativos vinculados ao Gabinete;
IV- Catalogar e dirigir os trabalhos de campo dos Assessores Parlamentares,
providenciando a apresentação do estudo para submissão ao Vereador;
V- Implantar e acompanhar o cumprimento das determinações do Vereador,
mantendo-o informado sobre o andamento de assuntos de interesse da
Câmara e do Municipio; G
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUB
CASA EUCLIDES MOTA
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VI- | Acompanhar o fluxo dos documentos e das informações de
responsabilidades do Gabinete;
VII- | Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de
controle de frequência e aproveitamento de potencialidades:
VIII- Dirigir o controle dos prazos de sanção das deliberações de autoria do
Vereador a que se vincula;
IX- Organizar, convocar ce assessorar o Vereador nas audiências públicas
promovidas pelo Vereador; e representar, oficialmente, o Vereador quando
designado.
X- Assessorar em outras atividades correlatas.
Art. 4º O salário minimo dos Servidores Câmara Municipal fica fixado em R$
1.412,00 (Um mil quatrocentos € doze reais).
Art. 5º Os Anexos 1, II, da Lei Nº 013/2006, atualizando os vencimentos básicos
dos servidores em 20% ( vinte por cento), passam a vigorar com nova redação, parte
integrante desta Lei.
Art. 6º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente, suplementados se necessário nos
termos da Lei m 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURU
CASA EUCLIDES MOTA
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IA DOS ANJOS E SILVA
Vice-presidente
ITAMAR CARLOS PEREIRA
* Vice-presidente
Som Rag do So Aun
Primeiro Secretário
NELDSON B.. DA SILVA
Segundo Secretário
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AfEPARA Pefistt
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ISSÃO DE JUSTIÇA E R DE LEI
PARECER: 07/2024
PROJETO DE LEI nº 07/2024.
Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2024, que “Dispõe sobre a criação
do cargo de Chefe de Gabinete e altera os Anexo |, Anexo Il, dalLei Nº (013/2006, que
dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento da Câmara Municipal de Surubim,
e dá outras providências.” Projeto de autoria da MESA DIRETORA, obedecendo os
preceitos do Regimento Interno. É o relatório.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS desta Casa procedeu as
devidas análises do referido Projeto de Lei em questão.
Destaca-se que o salarial minimo foi reajustado por Medida Provisória do
Presidente da República para o valor de R$1.412,00 ( Um mil quatrocentos e doze reais),
valor que deve ser obedecido em todo território nacional. Além de criar o cargo de chefe
de gabinete,
Com a adequação da nomenclatura de alguns cargos, foi apresentado também uma
nova redação para os anexos I, II, da Lei em questão.
Ressalta-se a previsão legal para propor criação de cargos, bem como para fixação
dos respectivos vencimentos, está prevista no Regimento Interno e na lei Orgânica, sendo
de atribuição da Mesa Diretora.
Destaca-se que não houve criação de novos cargos e nem alimento de despesa,
apenas adequações necessárias.
Tudo posto, justifica-se o novo texto previstos na norma
Em virtude de análise mais detalhado, esta Comissão entendeu ser constitucional o
Projeto em questão, atendendo todos os requisitos de nosso ordenamento Juridico.
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É uma prerrogativa da Mesa Diretora a possibilidade de apresentar projetos que
criem ou extingam cargos nos serviços Câmara € fixem os respectivos vencimentos, não há
que se alegar inconstitucionalidade e principalmente alegar que esses dispositivos vão de
encontro ao interesse público.
É a Fundamentação.
Voto do Relator:
Por tanto, obedecido ao princípio da legalidade, concluída a análise ao projeto,
VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. Sendo esse o Voto do relator.
Neste sentido, após debate, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS,
acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela constitucionalidade,
Junidicidade e técnica legislativa do Projeto em questão e, no mérito, pela APROVAÇÃO
do Projeto de Lei nº 07/2024,
Plenário da Câmara de Vereadores de Surubim, em dezoito de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e um.
Sam Mada cla Sia iini
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA - Vereadora
Presidente.
NELDSON NASC DA SILVA - Vereador
Relator.
J TIAS MORAIS DO NASCIMENTO - Vereador (Q)
Membro
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 == I Fone: (81) 3634-1562
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CASA EUCLIDES MOTA
CN.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
JUSTIFICATIVA
Temos a satisfação de submeter à apreciação dos Excelentissimo (as)
Vercadores(as) para analise, discussão e votação, o apenso Projeto de Lei do Legislativo
que reajusta os vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo com base na
mesma proporção dos números do salario mínimo , bem como um reajuste nos demais
cargos e criar o Cargo de Chefe de Gabinete. Uma adequação necessária para atender as
demandas dos novos gabinetes .
Ressaltamos a importância da valorização dos nossos servidores, e, o mínimo que
podemos fazer é praticar esse reajuste com base em indices oficiais.
Ressalta-se ainda, que é competência da Mesa Diretora, propor Projetos que trate de
reestruturação, criação ou de revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
Contamos com compreensão de todos que compões essa Casa.
fevereiro de 2024,
CS
ROSELIA MARIA DOS ANJOS E SILVA
Vice-presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DO SUR
CASA EUCLIDES MOTA
«BIS. Nº EAV
ITAMAR CARLOS PEREIRA
2º Vice-presidente
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
1º Secretário
NELDSON ( (4 IMENTO DA SILVA
2º Secretário
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Ro Fone: (81) 3634-1562
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