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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo vigente no município de Surubim a partir de janeiro de 2025.
native_id652

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PF
Casa Euclides Mota
Aprovado com de imerstício
PROJETO DE LEI N.º 001/2025
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário
ação mínimo vigente no município de Surubim a
e . visto
À artir de janeiro de 2025, e dá outras
Luciano Medeiros Filho ” '
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo
único, cc o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dos Vereadores,
o seguinte:
Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento básico
dos servidores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no valor de R$ 1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).
& 1º. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do vencimento
básico dos servidores corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos).
8 2º. O valor referido no caput será o menor valor a ser pago aos servidores públicos
municipais, a título de vencimento básico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o
- exercício de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
de janeiro de 20
Gabinete do Prefeito, j
Prefelto
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55750-000
CNPJ nº 11.361.862/0001-66
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Mota
Casa Eucli
Aprovado com Di
as de imterstício
DO) 9
Em.
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
e CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 002/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA, AO PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2025, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO
MÍNIMO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE SURUBIM A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Foi remetido para CJRL, o Projeto de Lei do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Como sabemos, é direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável aos
servidores em razão do art. 39, 8 3º, da Constituição, sendo, portanto, direito fundamental capaz de atender às
necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. E, como dito, o artigo 39, parágrafo 3º, estendeu esse
direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que O
valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional.
Com essas considerações, voto favoravelmente na presente Proposição.
[AV 0 Ds a a TT
NAILTON LIMA DE ARRUDA — RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
VANS TAN
Esta Comissão reunida, após analisar € debater o Projeto de Lei 001/2025 do Executivo Municipal e, O
Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente tanto no Parecer de nº 002/2025 como no
Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário a sua aprovação.
é
Presidente da CIRL pela Aprovação
AILTON LIMA DE ARRUDA
Relator da CJRL pela Aprovação
Membro da CJRL pela Aprovação a —
MIRCHERLAN WELLINGTON ARRUDA DO REGO
Sala das Comissões da Câmara de Surubim, em 12 de fevereiro de 2025
Sessão Plenária Euclides Mota.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575
CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispe de Imersticio
Em 099
AMARA MUNICIPAL DO SUR
e CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 001/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2025, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE SURUBIM A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Encaminhado para a Comissão de Finanças € Orçamento desta Casa o Projeto de Lei do Executivo
Municipal nº 001/2025, cuja Ementa encontra-se acima descrita.
Cediço que é um direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável aos
servidores em razão do art. 39, $ 3º, da Constituição, sendo, portanto, direito fundamental capaz de atender às
necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família.
O artigo supra, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser
flexibilizado para pagar menos que o valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em
legislação infraconstitucional. Além disso, o salário mínimo também serve como base para reajustar os ganhos de
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além dos dissídios ganhos por
trabalhadores.
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 001/2025 do Executivo Municipal e, o
Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente tanto no Parecer de nº 001/2025 como no
Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário a sua aprovação.
Presidente da CFO pela Aprovação
Relator da CFO pela Aprovação
ITAMAR CARLO
Membro da CFO pela Aprovação é
O ROCHA DIAS
Sala das Comissões da Câmara de Surubim, em 12 de fevereiro de 2025.
Sessão Plenária Euclides Mota.
[|] > 1081] 3634-1562
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575

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