| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente no município de Surubim a partir de janeiro de 2025. |
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CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PF Casa Euclides Mota Aprovado com de imerstício PROJETO DE LEI N.º 001/2025 Ementa: Dispõe sobre o valor do salário ação mínimo vigente no município de Surubim a e . visto À artir de janeiro de 2025, e dá outras Luciano Medeiros Filho ” ' providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo único, cc o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dos Vereadores, o seguinte: Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento básico dos servidores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). & 1º. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do vencimento básico dos servidores corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos). 8 2º. O valor referido no caput será o menor valor a ser pago aos servidores públicos municipais, a título de vencimento básico. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o - exercício de 2025. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. de janeiro de 20 Gabinete do Prefeito, j Prefelto Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55750-000 CNPJ nº 11.361.862/0001-66 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Mota Casa Eucli Aprovado com Di as de imterstício DO) 9 Em. CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM e CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 002/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2025, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO MÍNIMO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE SURUBIM A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Foi remetido para CJRL, o Projeto de Lei do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita. O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. Como sabemos, é direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável aos servidores em razão do art. 39, 8 3º, da Constituição, sendo, portanto, direito fundamental capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. E, como dito, o artigo 39, parágrafo 3º, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que O valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional. Com essas considerações, voto favoravelmente na presente Proposição. [AV 0 Ds a a TT NAILTON LIMA DE ARRUDA — RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: VANS TAN Esta Comissão reunida, após analisar € debater o Projeto de Lei 001/2025 do Executivo Municipal e, O Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente tanto no Parecer de nº 002/2025 como no Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário a sua aprovação. é Presidente da CIRL pela Aprovação AILTON LIMA DE ARRUDA Relator da CJRL pela Aprovação Membro da CJRL pela Aprovação a — MIRCHERLAN WELLINGTON ARRUDA DO REGO Sala das Comissões da Câmara de Surubim, em 12 de fevereiro de 2025 Sessão Plenária Euclides Mota. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575 CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota Aprovado com Dispe de Imersticio Em 099 AMARA MUNICIPAL DO SUR e CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 001/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2025, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE SURUBIM A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Encaminhado para a Comissão de Finanças € Orçamento desta Casa o Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 001/2025, cuja Ementa encontra-se acima descrita. Cediço que é um direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável aos servidores em razão do art. 39, $ 3º, da Constituição, sendo, portanto, direito fundamental capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. O artigo supra, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que o valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional. Além disso, o salário mínimo também serve como base para reajustar os ganhos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além dos dissídios ganhos por trabalhadores. VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 001/2025 do Executivo Municipal e, o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente tanto no Parecer de nº 001/2025 como no Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário a sua aprovação. Presidente da CFO pela Aprovação Relator da CFO pela Aprovação ITAMAR CARLO Membro da CFO pela Aprovação é O ROCHA DIAS Sala das Comissões da Câmara de Surubim, em 12 de fevereiro de 2025. Sessão Plenária Euclides Mota. [|] > 1081] 3634-1562 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575