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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaRevoga o artigo 5°da lei N° 663/2024, que institui o auxílio tecnológico para os professores e gestores escolares da secretaria de educação e cultura do nosso munícipio de Surubim.
native_id654

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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM P$ PROJETO DE LEI N.º 005/2025
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensas ge interstício
Em do Ementa: Revoga o artigo 5º da Lei nº
663/2024, que instituiu o Auxílio
Tecnológico para os professores e
gestores escolares da Secretaria de
Educação e Cultura do Município de
Surubim e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e
parágrafo único c/c o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal", submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º, da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial da Lei
da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025.
AA =
* Art 68 — Compete privativamente ao Prefeito:
WI — iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei:
J
VI — dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55750-000
CNPJ n.º 11.361 .862/0001-56
Luciano Medeiros Filho
LÁMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
Aprovado em 1º 2º Votação
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
crio CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 004/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA, AO PROJETO DE
LEI Nº 005/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA REVOGA O ART. 5º DA LEI Nº 663/2024, QUE
INSTITUIU O AUXILIO TECNOL[OGICO PARA OS PROFESSORES E GESTORES ESCOLARES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Foi encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara o Projeto de Lei 005/2025, cuja
Ementa encontra-se acima descriminada.
O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
O artigo a ser revogado determinou a obrigatoriedade de prestação de contas pelos servidores beneficiados
com esse auxílio no prazo de 120 dias. Entretanto assevera O Executivo, que a Lei não prevê a hipótese de restituição
do auxílio sendo este um benefício de caráter indenizatório. Assim sendo, a obrigatoriedade de prestação de contas
se torna desnecessária, já que os valores concedidos não estão sujeitos a devolução e a administração Pública não
possui mecanismo legal para exigir qualquer ressarcimento ou penalidade em caso de descumprimento da
obrigação.
Entendo coerente a presente proposição, pelo que opino pela sua constitucionalidade e técnica legislativa
e, no mérito pela aprovação do referido Projeto de Lei.
NAILTON LIMA DE ARRUDA — RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 005/2025, entendeu por bem acatar O
voto do Sr. Relator, votar favoravelmente em seu Parecer de nº 004/2025 e na presente Proposição Executiva,
recomendando ao Plenário ainda, a sua Aprovação. k
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Membro da CJRL pela Aprovação DO pm
MICHERLAN WELLINGTON A.REGO
Sala das Comissões da Câmara de surubim, 12 de fevereiro de 2025
Plenário da Casa Euclides Mota.
ER Ono: (081) 3634-1562
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575

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