| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Revoga o artigo 5°da lei N° 663/2024, que institui o auxílio tecnológico para os professores e gestores escolares da secretaria de educação e cultura do nosso munícipio de Surubim. |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM P$ PROJETO DE LEI N.º 005/2025 Casa Euclides Mota Aprovado com Dispensas ge interstício Em do Ementa: Revoga o artigo 5º da Lei nº 663/2024, que instituiu o Auxílio Tecnológico para os professores e gestores escolares da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo único c/c o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal", submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica revogado o artigo 5º, da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial da Lei da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025. AA = * Art 68 — Compete privativamente ao Prefeito: WI — iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei: J VI — dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55750-000 CNPJ n.º 11.361 .862/0001-56 Luciano Medeiros Filho LÁMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota Aprovado em 1º 2º Votação CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM crio CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 004/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA, AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA REVOGA O ART. 5º DA LEI Nº 663/2024, QUE INSTITUIU O AUXILIO TECNOL[OGICO PARA OS PROFESSORES E GESTORES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Foi encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara o Projeto de Lei 005/2025, cuja Ementa encontra-se acima descriminada. O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal. O artigo a ser revogado determinou a obrigatoriedade de prestação de contas pelos servidores beneficiados com esse auxílio no prazo de 120 dias. Entretanto assevera O Executivo, que a Lei não prevê a hipótese de restituição do auxílio sendo este um benefício de caráter indenizatório. Assim sendo, a obrigatoriedade de prestação de contas se torna desnecessária, já que os valores concedidos não estão sujeitos a devolução e a administração Pública não possui mecanismo legal para exigir qualquer ressarcimento ou penalidade em caso de descumprimento da obrigação. Entendo coerente a presente proposição, pelo que opino pela sua constitucionalidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do referido Projeto de Lei. NAILTON LIMA DE ARRUDA — RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 005/2025, entendeu por bem acatar O voto do Sr. Relator, votar favoravelmente em seu Parecer de nº 004/2025 e na presente Proposição Executiva, recomendando ao Plenário ainda, a sua Aprovação. k Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Voto do Relator da CJRL pela Aprovação NAILTON LIMA DE ARRUDA Membro da CJRL pela Aprovação DO pm MICHERLAN WELLINGTON A.REGO Sala das Comissões da Câmara de surubim, 12 de fevereiro de 2025 Plenário da Casa Euclides Mota. ER Ono: (081) 3634-1562 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575