EM SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
so
PROJETO DE LEI Nº 10/2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do
Exercício de 2025; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e de acordo com as disposições
do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a manutenção da Secretaria
de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias discriminadas no
Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no Orçamento municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de
dezembro de 2024), conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e discriminadas no Anexo II, parte integrante desta lei
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubi agosto de 2025.
Câmara Municipal de Surubim, -PE
Casa Euclides Mota
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP : 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
A PREFEITURA DE
dm SURUBIM
E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
Mês Festividades :
| Agosto - | Nossa Senhora do Livramento — Chéus E RoRas |
| Agosto Bela Vista — Festa de nossa Senhora de Nazaré
| Agosto “TMoTo FEST ; |
| Agosto | Exposição de Animais
Agosto Corrida de Jerico Juca Ferrado É ]
Não seria despropositado dizer que é atribuição do Gestor Municipal
promover eventos culturais para o fortalecimento de nossas raízes, de nossa cultura,
nossa tradição, enfim, de nossa identidade, incentivamos a produção artística e criando
espaços de inclusão social e desenvolvimento humano.
Além de manter a cultura e tradição de nossa população, os festivos
produzem vários benefícios econômicos e sociais, a exemplo da geração de empregos
e renda, com a criação de oportunidades em setores de hotelaria, alimentação e
entretenimento. As festividades também atraem turistas para o município, o que acaba
trazendo mais receitas e divulgando as tradições locais. No que tange aos benefícios
sociais, os festejos promovem a integração comunitária e fortalecem os laços sociais
entre os moradores, bem como, ajuda a preservar a identidade do município. Sem falar
que os eventos conseguem também oferecer diversão e lazer para a população local,
auxiliando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Diante dessas justificativas, estamos enviando o presente Projeto de Lei
a essa ínclita Casa Legislativa, para apreciação pelos nobres Vereadores, e
considerando tratar-se de matéria de interesse público, solicitamos que seja apreciada
por essa Colenda Casa Legislativa na forma regimental, apelando para que o faça EM
CARATER DE URGÊNCIA URGENTISSIMA.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 06 de agosto de 2025.
CLÉBER GUIAR DA SILVA
Câmara Municipal de Surtu. vt.
Casa Euclides Mota
Aprovado com Di de Interstício lu , M
To Meitlros rio
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
EN SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
BR eo ns rsrsr
ANEXO |
(Parte Integrante do Projeto de Lei 10/2025)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (R$)
[Unidade gestora: A Prefeitura Municipal de Surubim E sa
Órgão orçamentário: + Poder Executivo i |
[Unidade orçamentária: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
| Função: 3 4 - ADMINISTRAÇÃO E E
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL h j E 400.000,00
| Programa: o 4028 - PROMOÇÃO DE EVENTOS |
| Ação: = APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS ;
| Despesa o Ficha 054 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS - Outras desperas Correntes ]
| Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados ; 4
Câmara Municipal de Surubin. PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Di de Interstício
1 dOQS
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
|
|
PREFEITURA DE
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
mma e o SRU BI NOVO
ANEXO
(Parte Integrante do Projeto de Lei 10/2025)
DAS ANULAÇÕES
VALOR
(R$)
| Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim E |
| Unidade orçamentária: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO |
Função: 20 - AGRICULTURA — É ]
Subfunção: - | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL E m
Programa: (4014 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ; | 200.000,00
E 3059 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
an DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO |
[Despesa “Ficha 136 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS — Outras despesas €
Fonte de recurso: | | 15010000 - Outros recursos não vincutados *—*—*—*—T— Aa
Unidade gestora: TPrefeitura Municipal de Surubim E T
Unidade orçamentária: | SECRETARIA DE JUVENTUDE
Função: 4 - ADMIN
| Subfunção: | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL E 200.000,00
Programa: | 4014 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ;
Ação: 3076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE
. Despesa “| Ficha 171 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS — Outras despesas Correntes
| Fonte de recurso: 1 15010000 - Outros recursos não vinculados ; |
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP : 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Câmara Municipal de Surubin:-PE
Casa Euclides Mota
CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 065/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA AO PROJETO
DE LEI Nº 010/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURÚBIM CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Foi encaminhado à CJRL o Projeto de Lei nº 010/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Trata-se de pedido de abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do
Município, contendo solicitação no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais) para atender a
manutenção da Secretária de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias discriminadas
no Anexo Le II, parte integrante desta lei.
Para cobertura das despesas de que trata o Art. | *, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no Orçamento
Municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo II, parte integrante desta Lei.
O Projeto veio acompanhado de justificativas para os devidos pedidos, razão pela qual considero
legal, constitucional, É como voto.
NAILTON LIMÁ DE ARRUDA — RELATOR Luciano Medeiros Filho
VOTO FINAL DA COMISSÃO; pr
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente em seu Parecer de nº 065/2025 exarado pelo Sr. Relator e ny Projeto nº 010/2025,
recomendando ainda ao Plenário à sua Aprovação.
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Par ME,
ade
NAILTON ÉIMA DE ARRUDA
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação Ê o A E E
MICHERLAN WELLINGTON A RÊGO
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em Z| A 0) â '2025.
Rua Luciano Medeiros nº80 E Fone: (081) 3634-1562
Surubim -PE Fax: (081) 3634.1575
Câmara Municipal de sur ..pu.. Pk
Casa Euclides Mota
Aprovado em TÁ 2º Votação
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 009/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO DE
LEI Nº 010/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Foi encaminhado à CFO o Projeto de Lei nº 010/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita,
Trata-se de pedido de abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do
Município, contendo solicitação no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais) para atender a
manutenção da Secretária de Administração e Gestão. por meio das dotações orçamentárias discriminadas
no Anexo le II, parte integrante desta lei.
Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no Orçamento
Municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo II, parte integrante destá Lei.
Cs ao
AMAR CARLOS PEREIRA - RELATOR Luc
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente em seu Parecer de nº 009/2025, exarado pelo Sr. Relator e no Projeto nº 010/2025,
recomendando ainda ao Plenário à sua Aprovação.
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação
Voto do Relator da CFO pela Aprovação
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação
ÂNGELO ROCHA DIAS
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em. Z| a 0$ '2025.
Rua Luciano Medeiros nº80 ; E Fone: (081) 3634-1562
Surubim -PE Fax: (081) 3634.1575