PES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO Aprovado
e 2º Votação
nte
PROJETO DE LEI N.º 16/2025 lho
Câmara Municipal de Surubiu.-PE Ementa: Altera a Lei Municipal nº 492, de 25
Casa Euclides Mota de agosto de 2023, para atualizar o valor
Aprovado com Dispensa de Interstício
das subvenções sociais, instituir mecanismo
de reajuste anual por índice oficial de
correção monetária, prever a formalização
mediante Termo de Concessão de
Subvenção Social e estender sua aplicação,
no que couber, às subvenções destinadas
aos eventos MOTOFEST e VAQUEJADA
DE SURUBIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e
parágrafo único c/c o art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal', submete à apreciação
da Câmara de Vereadores de Surubim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais
| visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e
educacional para fomento de atividades de interesse público até o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária.”
Art. 2º Acrescentam-se os 88 3º e 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 492/2023,
com a seguinte redação:
* Art, 68 — Compete privativamente ao Prefeito:
[..]
Ill — iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei,
[.
VI = dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PREFEITURA DE
ca SURUBIM
"$3º O valor máximo previsto no caput será anualmente atualizado, por meio
| de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base em índice oficial de
| correção monetária adotado pelo Município.”
"$4º A liberação da subvenção de que trata esta Lei será formalizada mediante
Termo de Concessão de Subvenção Social, condicionado à prévia aprovação
do Plano de Trabalho da entidade beneficiária."
Art. 3º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte
redação:
"Art. 3%-A. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às subvenções
sociais destinadas à realização dos eventos MOTOFEST, instituído pela Lei
Municipal nº 057/2009, e VAQUEJADA DE SURUBIM, instituído pela Lei
Municipal nº 058/2009."
Câmara Municipal de Sur.ibin.-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Di de Interstício
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2025.
CL DEJAGUIAR DA SILVA
Luciario Filho
nte
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Câmara Municipal de Surubin;-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Interstício
Em 28 1H). 1025
CÂMARA MUNICIPAL DO SURU
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 011/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO DE
LEI Nº 016/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA EMENTA: ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 492, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, PARA ATUALIZAR O VALOR DAS SUBVENÇÕES
SOCIAIS, INSTITUIR MECANISMO DE REAJUSTE ANUAL POR INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO
MONETÁRIA, PREVER A FORMALIZAÇÃO MEDIANTE TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL E ESTENDER SUA APLICAÇÃO, NO QUE COUBER, ÀS SUBVENÇÕES DESTINADAS AOS
EVENTOS MOTOFEST E VAQUEJADA DE SURUBIM.
Foi encaminhado à CFO o Projeto de Lei nº 016/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais visando à prestação de
serviços de assistência social, cultural, médica e educacional para fomento de atividades de interesse
público até o valor de R$: 100.000,00 (Cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária.
Re
VOTO FINAL DA COMISSÃO;
ne Lu
EREIRA - RELATOR
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente em seu Parecer de nº 011/2025, exarado pelo Sr. Relator e no Projeto nº 016/2025,
recomendando ainda ao Plenário à sua Aprovação.
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação y q A 4 na
S DE SENA
Voto do Relator da CFO pela Aprovação
ITAMAR C S PEREIRA
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação E 42 4 ao CAIA
ANGELO ROCHA DIAS
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em 8 105 12025
Rua Luciano Medeiros nº80 E ráinda Fone: (081) 3634-1562 |
Surubim -PE Fax: (081) 3634.1575
Câmara Municipal de Surubim-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com de Interstício
CÂMARA MUNICIPAL DO SU
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 076/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA AO PROJETO
DE LEI Nº 016/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA EMENTA: ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 492, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, PARA ATUALIZAR O VALOR DAS SUBVENÇÕES
SOCIAIS, INSTITUIR MECANISMO DE REAJUSTE ANUAL POR INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO
MONETÁRIA, PREVER A FORMALIZAÇÃO MEDIANTE TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL E ESTENDER SUA APLICAÇÃO, NO QUE COUBER, ÀS SUBVENÇÕES DESTINADAS AOS
EVENTOS MOTOFEST E VAQUEJADA DE SURUBIM
Foi encaminhado à CJRL o Projeto de Lei nº 016/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais visando à prestação de
serviços de assistência social, cultural, médica e educacional para fomento de atividades de interesse
público até o valor de R$: 100.000,00 (Cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária.
Art. 2º Acrescentam-se os 88 3º e 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 492/2023, do referido projeto.
O Projeto veio acompanhado de justificativas para os devidos pedidos, razão pela, qual considero
legal, constitucional. E como voto.
E DP ud
NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR
v FINAL ÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente em seu Parecer de nº 076/2025, exarado pelo Sr. Relator e no Projeto nº 016/2025,
recomendando ainda ao Plenário à sua Aprovação.
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação a
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação E STO E
MICHERLAN WELLINGTON A. REGO
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em E, 8 34 [6 2025
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