PREFEITURA DE
Câmara Municipal de Surubin. rr
co "PS SURUBIM
Aprovado com Dispensa de Interstício COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
CAR
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Autoriza a abertura de Crégifo Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51, caput e parágrafo único, c/c o
art. 68, Ill e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como do art. 42, da Lei Federal nº
4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Surubim o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 676 de 30 de dezembro de 2024,
no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado às despesas com
transporte escolar a serem custeadas com recursos oriundos do Governo do Estado de
Pernambuco, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação com a fonte
Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação — 576 no
montante de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), conforme Art.
43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
FONTE DE RECURSO | | VALOR JUSTIFICATIVA |
576 - Transferências de Repasses Financeiros
Recursos dos Estados para R$ 4.900.000,00 para o Serviço de |
| Programas de Educação | Transporte Escolar - PETE
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados também recursos do Tesouro Municipal como fonte de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), de acordo com o Anexo II.
Art. 4º Para o caso de insuficiência orçamentária nas dotações abertas através desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reforçá-las em conformidade com o Art. 8 da
Lei nº 676 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º As dotações orçamentárias contidas no anexo |, passarão a integrar o Plano
Plurianual vigente a partir da data de sua aprovação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. á
Gabinete do Prefeito de Surubim, o de 2025.
Luciano Medeiros Filho refeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
Presidente CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Aprovado € e 2º Votação
Luciari Filho
Entidade
Poder
Órgão orçamentário:
Unidade orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto/Atividade
Ação
Despesa
Despesa
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 - EXECUTIVO
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
05 - Secretaria de Educação e Cultura
12 - Educação
362 - Ensino Médio
4010 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
3037 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos Transferências de Recursos dos Estados para Programas de educação - 1.576
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500
Total da unidade orçamentária
Total do órgão orçamentário
Total da unidade gestora
Total geral
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 )
) ,
Câmara Municipal de Surubin.-PE
Casa Euclides Mota
Valor do Crédito
4.900.000,00
4.900.000,00
100.000,00
100.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
Câmara Municipal de Surubim-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Interstício
aii AMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
ciano sasegos FAO CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 008/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO Nº 007/2025 CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CREDITIO ADCIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Foi encaminhado para a CFO, o Projeto de Lei nº 007/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita, onde alega o Sr. Prefeito que o presente Projeto de Lei tem por objetivo
viabilizar a criação de dotação específica destinada à execução do serviço de transporte escolar da rede
estadual de ensino no âmbito do Município.
O referido Projeto de Lei propõe a criação de dotação no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) sendo R$ 4.900,000,00 oriundos de excesso de arrecadação da fonte estadual
(transferência de recursos dos Estados para Programas de Educação — Fonte %"conforme art. 43 $ 1º da
Lei Federal 4.320/64 e, R$ 100.000.000,00 provenientes do Tesouro Municipal, mediante anulação
parcial ou total das dotações orçamentarias , como permitido pelo art. 42 da Lei ora mencionada,
demonstrada pelos Anexos 1 e Il anexados ao Projeto..
em questão, razão pela qual voto favoravelmente no mesmo.
ITAMAR CARLOS PEREIRA - RELATOR |
VOTO FINAL DA COMISSÃO
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 007/2025 do Executivo
ks Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer
008/2025 proferido pelo Sr. Relator, recomendar ao Plenário a sua Aprovação e, consequentemente, a
Aprovação do referido Projeto de Lei...
Tron, broa For da Gana
KATIANA M FARIAS DE SENA
Voto do Presidente da CFO pela aprovação
Voto do Relator da CFO pela aprovação
ITAMAR CARLOS PEREIRA
Voto do Membro da CFO pela aprovação ul 9,
ANGELO DA ROCHA DIAS
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em 17 de junho 2025.
sm Sa
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
www.camarasurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575
e mai:contato(Dcamarasurubim.pe.gov.br
Câmara Municipal de Surubin.-PE
Casa Euclides Mota
de Interstício
1º e 2º Votação
idenie
dic MARA MUNICIPAL DO SURUBIM
nana md CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 047/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO Nº 007/2025 CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CREDITIO ADCIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Foi remetido para a CJRL, o Projeto de Lei nº 007/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal
Alega o Sr. Prefeito que o presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a criação de dotação
específica destinada à execução do serviço de transporte escolar da rede estadual de ensino no âmbito do
Município, com recursos oriundos de transferência do Governo do Estado de Pernambuco, decorrente da
recente adesão do Município de Surubim ao Programa Estadual de Transporte Escolar — PETE instituído
pela Lei 13.463 de 09 de junho de 2008, oferecendo assim transporte escolar aos estudantes da Rede
Estadual de educação. Residentes em áreas rurais a uma distância superior a 2,5 (dois virgula cinco
quilômetros) da unidade de ensino.
No mérito, o Projeto é legal, constitucional e encontra-se respaldado na Lei Estadual acima citada
e na Lei Federal 4.320/64.Vislumbrando assim a necessidade do Executivo, voto favoravelmente do
mesmo.
NE SEMP oem o ro
NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 007/2025 do Executivo
Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer
047/2025 exarado pelo Sr. Relator, recomendar ao Plenário a sua Aprovação e, consequentemente, a
Aprovação do referido Projeto de Lei. . -
Voto do Presidente da CJRL pela aprovação
JOSIVALDO JOSE
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Voto do Membro da CJRL pela aprovação mibudor Vcllnga Armado Pop
MICHERLAN WELLINGTÔN A. RÊGO
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em 17 de Junho 2025.
Pç ee ça a
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
www .camarasurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575
e mai:contato()camarasurubim.pe.gov.br
Voto do Relator da CJRL pela aprovação
TIPO PROCESSO
ÓRGÃO DESTINO |
SETOR DESTINO
DATA ENTRADA
ASSUNTO
SOLICITANTE(S)
“OFÍCIO
Câmara Municipal de Surubim
PROCESSO Nº00014/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM
DEPARTAMENTO JURÍDICO
15/05/2025 09:11
' Projeto de Lei nº 07.2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM