ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
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PROJETO DE LEI Nº 13/2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do
Exercício de 2025; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e de acordo com as disposições
do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no
valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado a manutenção
da Secretaria de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias
discriminadas no Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no Orçamento municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de
dezembro de 2024), conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e discriminadas no Anexo Il, parte integrante desta lei
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubirm, em 14 de sto de 2025.
CLÉBER UIAR DA SILVA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
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ANEXO |
(Parte Integrante do Projeto de Lei 13/2025)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (R$)
Unidade gestora: | itura Municipal de Surubim 5 E EA Ea |
Unidade orçamentária SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ss GESTÃO
Es Ê 1.800.000,00
DE EVENTOS E
Ação: | Em - APOIO E PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS |
l Ficha 054 - 3.3.90.00.00 APLH S DIRETAS — Outras despesas Correntes |
Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados a k o
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
= e
ANEXO 4
(Parte Integrante do Projeto de Lei 13/2025)
DAS ANULAÇÕES
VALOR
(R$)
Poder Executivo
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
182 - CIVIL 300.000,00
4036 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
| 3083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Ficha 181 - 3.3.90.00.00 AP ÇÕES DIRETAS - Outras despesas Correntes
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim Ê E
Subfunção:
programa: cd
-
Ação: URBANÍSTICA E SOCIAL
'D Ficha 228 - 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS - Investimentos
Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados ER
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim E
Poder Executivo
' Unidade orç; mentária: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABIT! O
| Função: [16 - HABITAÇÃO
100.000,00
Ficha 229 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS — Outras desp Correntes
15010000 - Outros recursos não vinculados
Prefeitura Municipal de Surubim
Poder Executivo
SECRETARIA DE FII
99 - RESERVA DE CONTINGEÊNC] E
999 - RESERVA DE CONTINGEÊNCI 1.200.000,00
4001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE E
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3
Ficha 031 - 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
oi DATA pi Aa
15010000 - Outros recursos não vinculados
]
|
É AGUIAR DA SILVA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
CÂMARA MUNICIPAL DO SUR
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 013/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÃ AO PROJETO
DE LEI Nº 009/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA EMENTA: Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, e dá
outras providências.
Foi encaminhado à CFO o Projeto de Lei nº 013/2025 do Executivo Municipal, cuja
Ementa encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no Valor de R$: 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), destinado a manutenção da Secretária de Administração e Gestão, por
meio das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para Cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar os recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no
Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), conforme Art. 43, 81º da Lei
Federal ril 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo Il, parte integrante desta Lei.
OS PEREIRA — RELATOR
v FINAL DA ISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente
em seu Parecer de nº 013/2025, exarado pelo Sr. Relator e no Projeto nº 013/2025, recomendando ainda ao Plenário à sua
Aprovação.
ATIANA MARIA FARIAS DE SENA
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação
Voto do Relator da CFO pela Aprovação
OS PEREIRA
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação
ELO ROCHA DIAS
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em AO 1 ÇÃ nos.
Rua: Luciano Medeiros, nº80 Fone: (081) 3634-1562
Surubim -PE Fax: (081) 3634.1575
Câmara Municipal de Surubim-PE
Casa Euclides Mota
Filho
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 080/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA MUNICIPAL
DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM CUJA
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Exercício de 2025, e dá outras providências.
Foi encaminhado à CJRL o Projeto de Lei nº 013/2025 do Executivo Municipal, cuja Ementa
encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no Valor de R$: 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), destinado a manutenção da Secretária de Administração e Gestão, por
meio das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1, parte integrante desta Lei.
O Projeto veio acompanhado de justificativas para os devidos pedidos, razão pela qual considero
legal, constitucional. E como voto.
NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente em seu Parecer de nº 080/2025, exarado pelo Sr. Relator e no Projeto nº 013/2025,
recomendando ainda ao Plenário à sua Aprovação.
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
JOSIVALDO J
Voto do Relator da CIRL pela Aprovação 9
NAILTON LIMA DE ARRUDA
; Ta
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação eita Walhngião Humado do já
MICHERLAN WELLINGTON A. REGO
Sala das Sessões Euclides Mota/Plenário Fabricio Brito em AO (O ) /2025
Rua: Luciano Medeiros, nº80 Fone: (081) 3634-1562
Surubim -PE Fax: (081) 3634.1575