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materia nº 433/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 433 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário e obedecidas às formalidades regimentais, seja oficiado o Ex.º Prefeito de Surubim, Sr. CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, para que remeta a esta Casa com maior brevidade possível, Projeto de Lei cuja Ementa: institui a Semana do Bebê no Município de Surubim e da outras Providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:22:12.676941-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Surubim-'E
Casa Euclides Muita
Aprovado
Em ki! i
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUB
CASA EUCLIDES MOTA
Requerimento nº ) 34 12025.
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e obedecidas às
formalidades regimentais, seja oficiado o Ex.º Prefeito de Surubim, Sr.
CLEBER JOSE DE AGUIAR DA SILVA, para que remeta a esta Casa
com maior brevidade possível, Projeto de Lei cuja Ementa: institui a
Semana do Bebê no Município de Surubim e da outras Providencias.
Para tanto, segue a minuta que deverá nortear o referido Projeto de
Lei.
Art, 1º - fica instituída a semana do Bebê no Município de Surubim, na
2º (segunda) semana do mês de outubro de cada ano, a qual passará
a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Parágrafo único - Para realização das atividades previstas no capítulo
deste artigo, o Poder Executivo envidará esforços para realizar
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem
ou tenham comprometimento com a questão da infância e
adolescência
Art. 2º - À semana do Bebê terá por objetivo:
I- informar sobre a importância de investir na primeira infância,
mobilizando toda Sociedade a apoiar as gestantes, promover o vínculo
mãe-bebê e estimular o desenvolvimento das capacidades motora,
cognitiva e afetiva da criança;
l-contribuir para a diminuição do índice dé mortalidade infantil,
melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 3 anos;
Il- diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez
prece;
Hl- informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da Erva
da primeira infância: )º
Rua Luciano Medeiros Nº80 = Fone: (81) 3634-1562
Site: surubim.pe.leg.br Fax(81)3634.1575
Câmara Municipal de Surubim-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado
CÂMARA MUNICIPAL DO SURÚBIV
CASA EUCLIDES MOTA
IV- conferir visibilidade social as ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento no município de Surubim, no âmbito intersecretarial e
interinstitucional.
Art. 4º - A semana do Bebê compreenderá a realização de seminários,
ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede
púbica de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de
programas e serviços oferecidos as gestantes e crianças de O a 3
anos de idade, atendimento médico e psicológicos.
Parágrafo único Para realização das atividades previstas no capítulo
deste artigo, o Poder Executivo envidará esforços para realizar
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem
ou tenham comprometimento com a questão da infância e
adolescência.
Art. 5º - Caberá as secretarias Municipais de saúde, Educação e
Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na semana do
Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo
Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o
artigo anterior.
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da
Educação, Assistência Social e saúde, deverão desenvolver ações
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação,
prevenção e acompanhamento da gravides, contribuindo, ainda, com a
Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a
realização da Semana de que trata esta Lei.
Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê será constituída
uma comissão Executiva, composta por sete membros, que será
responsável pelo bom andamento de todas as fases do evento, dela
fazendo os representantes dos seguintes segmentos: q
I- (01) do poder executivo, por meio do seu Prefeito « ou representante;
Rua Luciano Medeiros Nº80 Fone: (81) 3634- 1562
Site: surubim.pe.leg.br Fax(81)3634.1575
Câmara Municipal de Surubim-iE
CÂMARA MUNICIPAL DO SURU
CASA EUCLIDES MOTA.
II- (01) da Secretaria Municipal de saúde, por meio do(a) Secretário (a)
ou representante;
Hl- (01) da Secretaria Municipal de Educação, por meio do(a)
Secretário (a) ou representante;
IV- da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do(a)
Secretário (a) ou representante;
V- (01) do CMDCA, por meio de seu representante;
VI- (02) dos professores da rede municipal de ensino;
VII- (01) representante do Poder Legislativo;
Art. 8º - O chefe do Executivo envidará esforços para cumprimento
desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Euclides Mota.
Surubim, 09 de outubro de 2025.
Rua Luciano Medeiros Nº80 Fone: (81) 3634-1562
Site: surubim.pe.leg.br Fax(81)3634.1575

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