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Câmara Municipal de Surubim-PE
Casa Euclides Mota
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
REQUERIMENTO NAS.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores (a),
Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário, nas formalidades regimentais, que o
Projeto de Lei Nº 086/2025, de 30 de novembro de 2025, oriundo do Poder
Legislativo, tramite em regime de URGÊNCIA, o qual deverá ser submetido
de imediato a discussão e deliberação, conforme preceitua o Regimento
Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município.
EMENTA: Dá nova redação aos Artigos
10,26,30,36.40,42,43,49,57,58,59 e os Anexos III,VI e VIII, da
Lei nº 675/2024, que “Institui A Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo, do Município de Surubim”, suprimindo e
modificando dispositivos.
Fundamentado nos termos dos artigos Art.º nº 102,104 e 106, do Regimento
Interno, pela relevância da proposição que trata de assunto de interesse
coletivo imediato, cujo retardamento implique em evidente prejuízo.
Surubim, 13 de outubro de 2025.
c desta sus AL
Vereador
Rua: Luciano Medeiros, 80 "Fone: (81) 3634-1562
www .surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575
e-mail: contato()surubim.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
Art. 102 - Não será concedida vista de Proposição submetida a regime de
urgência, de pareceres da Comissão de Redação de Leis e de Requerimento.
Art. 104 - O Vereador poderá solicitar Urgência para a discussão de qualquer
matéria, desde que a mesma envolva casos de calamidade pública ou assunto
de interesse coletivo imediato, cujo retardamento implique em evidente
prejuízo.
Art. 106 - Aprovado o Pedido de Urgência, será a matéria incluída,
obrigatoriamente, na pauta da Ordem do Dia da reunião seguinte.
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