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norma nº 315/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Adicional suplementar e dá outras Providências.
native_id110

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Prefeitura Municipal de Surubim
LEINº 315, de 26 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Perambuco, no uso de
- suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2021 um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.538.274,06 (Um milhão, quinhentos e trinta e
oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos), para as seguintes dotações:
02.01.07 — Secretaria de Juventude e Esportes
04.122.3025.1018.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES DESTINADAS A PRÁTICA DE ESPORTES,
GINÁSIOS E QUADRAS
E 4.4.90.51.00 — OBRAS*E INSTALAÇÕES se
955.000,00 pa
02 01 09 - Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano
15.451.3037.1030 - PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
290.000,00
03 01 01 - Secretaria de Saúde
10.122.3043.2232 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
- 262.550,00 É ;
10.301.3044.1031 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA A ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
30.724,06
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação no valor R$ 1.245.000,00 (Um milhão, duzentos e
+ quarenta e cinco mil reais) e Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 293.274,06
(Duzentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
3º
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Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2021. que? Ee SO
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ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS qts
Prefeita rd
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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