| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Surubim para o exercício de 2022. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Prefeitura Municipal qe Sururim Lei nº. 326/2021. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Surubim para o exercício de 2022. s A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Abrangência x Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Surubim para o exercício de 2022, nos termos do art. 165 $ 5º da Constituição Federal: I- O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo e seus fundos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; H - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais. CAPÍTULO II Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 154.190.021,02 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e noventa mil e vinte e um reais e dois centavos), sendo: I- Orçamento fiscal: R$ 127.832.021,02 (Cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, vinte e um reais e dois centavos). H — Orçamento da Seguridade Social: R$ 26.358.000,00 (Vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais) onde: , a) R$25.100.000,00 (Vinte e cinco milhões e cem mil reais) compreende receitas da saúde; b) R$ 1.258.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta e oito mil reais), compreende receitas de assistência social; Art. 3º. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo 01. Prefeitura Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - 55.750-000 Surubim - PE - CNPJ 11.361.862/0001-66 “+ Prefeitura Municiu ZU SUicdim Em day La | 20Y4 » Art. 4º. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante no anexo 02. Da Fixação da Despesa e Art. 5º. A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada por função, poderes e órgãos, R$ 154.190.021,02 (Cento e cinquenta e quatro milhões, cento e noventa mil, vinte e um reais e dois centavos), sendo: 1 — Orçamento fiscal: R$ 103.540.287,02 (Cento e três milhões, quinhentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e dois centavos). II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 50.649.734,00 (Cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais), onde: a) R$ 45.356.130,00 (Quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta reais) compreende despesas da saúde; b) R$ 5.293.604,00 (Cinco milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quatro reais), compreende despesas de assistência social; Parágrafo único. R$ 24.291.734,00 (Vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro reais) das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b”, do - inciso II deste artigo, serão custeadas com recursos do orçamento fiscal. Da Distribuição das Despesas por Órgãos Art. 6º. A despesa total, fixada por funções, sub-funções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e órgãos, está discriminada nos anexos 06 a 09 desta lei, consoante disposições da Lei Federal 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgãos no anexo 02 e consolidados no resumo da natureza da despesa. , Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $ 8º, do art. 165, da Constituição da República, do $ 4, do art. 123, da Constituição Estadual a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2022, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa geral fixada no orçamento total da presente Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Prefeitura Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - 55.750-000 Surubim - PE - CNPJ 11.361.862/0001-66 Prefeitura Municipú JE PREFEITURA DE SURUBIM Culdando de Nossa Gente AIJ SA ag E Parágrafo único. Aube rr O Tonte de recurso para abertura de crédito suplementar os recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas. Art. 9º. O limite autorizado no artigo 8º não será'bnerado quando o crédito se destinar a: E atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotação pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de unidade orçamentária da Câmara Municipal; IH. atender insuficiência de dotações do grupo pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas ao mesmo grupo: HI. — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação; IV. | atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; » V. atender insuficiência de dotações do Consórcio Público Municipal, por meio de anulação de saldos de dotação pertencentes a mesma unidade E orçamentária. Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita nos termos do artigo 38 da Lei Complementar 101/2000, obedecidas a normas do Banco Central do Brasil, e Resoluções do Senado Federal, desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo exercício de 2022. Il — Contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem com a execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e legislação pertinente. Das Disposições Gerais Art. 11. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2021, ao serem reabertos, na forma do $ 2º do art. 167, da Constituição da República, do $ 2º, do art. 128, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a presente Lei. Prefeitura Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - 55.750-000 Surubim - PE - CNPJ 11.361.862/0001-66 Art. 12. A Secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o quadro de detalhamento das despesas - QDD, demonstrando os projetos, atividades e operações especiais, detalhadas por categorias econômitas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos. Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2022, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal. * - E Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir . de 1º de janeiro de 2022. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Surubim, 26 de novembro de 2021. Ana Célia Cabral de Farias Prefeita Prefeitura Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - 55.750-000 Surubim - PE - CNPJ 11.361.862/0001-66