| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores, para o período de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 550 / 2024 Ementa: Fixa o subsídio dos vereadores, para o periodo iniciando em 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Surubim, observada as disposições da Constituição Federal do Brasil, são fixados nos seguintes valores: L R$13. 202,00 [treze mil, duzentos e dois reais) a partir de janeiro de 2025. H. R$13. 909,00 (treze mil, novecentos e nove reais), a partir de fevereiro de 2025. 81º Fica assegurado o pagamento do 13º Salário aos Vereadores, em cado mês de dezembro, desde que cumpridos os limites estabelecidos nesta lei. 82º O benefício de que trata o $1º não incidirá sob a verba de natureza indenizatória de que trata o art. 5º desta lei. Art. 2º O valor dos subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar os limites constantes do inciso VI, no art. 29, da Constituição Federal, corespondente aos subsídios dos Deputados Estaduais, Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar ainda: — Individualmente para cada vereador a remuneração do Prefeito Municipal, conforme inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal: H. | Anualmente, no seu somatório, a 5 % [cinco por cento) da Receita Municipal, conforme inciso Vil, do artigo 29, da Constituição Federal: HW. Incluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, a Câmara Municipal não gastará mais de 70 % [setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, conforme 81º, do artigo 29-A, da Constituição Federal. Art. 4º, Na convocação dos membros da Câmara Municipal, durante os recessos legislativos regimentalmente previstos, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação, mesmo que seja feita à requerimento do Poder Executivo. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66/F.: (81) 3634.1156 Câmara municipal de Prefeitura Municipal de Surubim Art. 5º. AO Presidente da Mesa Diretora será concedida em verba de natureza indenizatória, equivalente a 100% [cem por cento) do subsídio mensal do vereador, pelo exercício de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo. Art. 6º, As despesas decorrentes com q execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita do Município de Surubim, em 16 de janeiro de 2024. im Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750 Mana de Suru CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 TIPO PROCESSO | ÓRGÃO SETOR DESTINO TENGO cio re tri aa | DATA ENTRADA ASSUNTO Encaminha a Lei nº 550/2024. Câmara Municipal de Surubim PROCESSO Nº00006/2024 CAMARA MUNICIPAL DE SURUBIM DEPARTAMENTO JURÍDICO 17/01/2024 13:34 'SOLICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM