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← Surubim (PE)

norma nº 678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos do magistério.
native_id183

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matéria 538 →

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E SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
DO
LEI Nº 678/2025
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos do magistério público da
rede municipal de ensino de Surubim, para o fim
específico de adequação ao piso nacional dos
profissionais do magistério público da educação
básica, nos termos que preceitua a Lei Federal n.º
14.113/2020 e Portaria Interministerial MEC/MF
n.º 13, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a atualização financeira
do vencimento dos servidores ocupantes de cargos do magistério público da rede
municipal de ensino de Surubim, de acordo com os valores constantes na tabela do
Anexo único, parte integrante desta lei, em cumprimento a Lei Federal n.º
11.738/2008, a Lei Federal n.º 14.133/2020 e a Portaria Interministerial MEC/MF n.º
013, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste total de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério de
carreira da educação básica municipal, com vigência e efeitos a partir do mês de
janeiro de 2025.
81º Os vencimentos retratados na tabela de que trata o Anexo único, parte integrante
desta lei, foram lançados considerando-se o valor mínimo de R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma jornada de
200 (duzentas) horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser pago
de forma proporcional.
82º Os vencimentos fixados na tabela do Anexo único, parte integrante desta lei,
alcançam todos os cargos do magistério público municipal, distribuído por grupos,
jornadas, nível e simbologia, resguardando-se, todavia, os vencimentos superiores
aos ora fixados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com
recursos orçamentários previstos em dotações específicas, consignadas no
orçamento municipal destinado ao pessoal do magistério, através do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB.
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta Lei na Lei
Municipal n.º 676, de 30 de dezembro de 2024 — LOA/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Surubi éreiro de 2025.
CLÉBER JOSÉ UIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, 1, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
JOr JS
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
E SURUBIM
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Di
ANEXO ÚNICO
(Parte integrante da Lei n.º 678/2025)
[cetsose 1 um fumenoomoao pero fire
6.080,84
6.462,11
7. 108,32
7.819,15
8.601,07
6.769,82
7 446,80
8.191,48
5.791,27
| 5.515,50
5.252,86
5.002,72
4.764,50
6.140,44
7.092,20
7.801,42
6.447,45 |
6.754,48
7.429,93
7.076,12
5.848,03 6.432,83
.569,56 6.126,51
6.739,16
o tmatono | mm [gi | Vono [iso po
5.700,79
5.429,32
5.170,78
“5.769,74
6.664,05
7.330,46
8.063,50
6.346,71
6.981,38 :
7.679,52
5.494,99
6.044,49
4.924,55
5.233,32
5.756,65
É 6.648,94
6.332,32
7.313,83
4.984,12
5.482,53
6.030,78
6.633,86
5.221,45
5.743,59
6.317,95
vi 4.560,63 5.331,24 6.450,80
Jv 1 234346 | 461579 | 5.077,37 5.585,11 | 6.143,62
vo TT aa366 | 4.395,99 | 4.835,58 5.319,14 | 5.851,06
m 393964 | 4.186,66 4.605,32 5.065,85 | 5.572,44
E " 375204 | 398729 | 438602 | 482462 | 530709
357337 | 379742 4.594,88 | 5.054,37
1] E
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP,
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
00

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