| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos do magistério. |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
E SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO DO LEI Nº 678/2025 Dispõe sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos do magistério público da rede municipal de ensino de Surubim, para o fim específico de adequação ao piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal n.º 14.113/2020 e Portaria Interministerial MEC/MF n.º 13, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a atualização financeira do vencimento dos servidores ocupantes de cargos do magistério público da rede municipal de ensino de Surubim, de acordo com os valores constantes na tabela do Anexo único, parte integrante desta lei, em cumprimento a Lei Federal n.º 11.738/2008, a Lei Federal n.º 14.133/2020 e a Portaria Interministerial MEC/MF n.º 013, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica estabelecido o reajuste total de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério de carreira da educação básica municipal, com vigência e efeitos a partir do mês de janeiro de 2025. 81º Os vencimentos retratados na tabela de que trata o Anexo único, parte integrante desta lei, foram lançados considerando-se o valor mínimo de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma jornada de 200 (duzentas) horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser pago de forma proporcional. 82º Os vencimentos fixados na tabela do Anexo único, parte integrante desta lei, alcançam todos os cargos do magistério público municipal, distribuído por grupos, jornadas, nível e simbologia, resguardando-se, todavia, os vencimentos superiores aos ora fixados. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos orçamentários previstos em dotações específicas, consignadas no orçamento municipal destinado ao pessoal do magistério, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB. Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta Lei na Lei Municipal n.º 676, de 30 de dezembro de 2024 — LOA/2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Surubi éreiro de 2025. CLÉBER JOSÉ UIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, 1, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em JOr JS ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Secretária de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 E SURUBIM BM cacem css sro Di ANEXO ÚNICO (Parte integrante da Lei n.º 678/2025) [cetsose 1 um fumenoomoao pero fire 6.080,84 6.462,11 7. 108,32 7.819,15 8.601,07 6.769,82 7 446,80 8.191,48 5.791,27 | 5.515,50 5.252,86 5.002,72 4.764,50 6.140,44 7.092,20 7.801,42 6.447,45 | 6.754,48 7.429,93 7.076,12 5.848,03 6.432,83 .569,56 6.126,51 6.739,16 o tmatono | mm [gi | Vono [iso po 5.700,79 5.429,32 5.170,78 “5.769,74 6.664,05 7.330,46 8.063,50 6.346,71 6.981,38 : 7.679,52 5.494,99 6.044,49 4.924,55 5.233,32 5.756,65 É 6.648,94 6.332,32 7.313,83 4.984,12 5.482,53 6.030,78 6.633,86 5.221,45 5.743,59 6.317,95 vi 4.560,63 5.331,24 6.450,80 Jv 1 234346 | 461579 | 5.077,37 5.585,11 | 6.143,62 vo TT aa366 | 4.395,99 | 4.835,58 5.319,14 | 5.851,06 m 393964 | 4.186,66 4.605,32 5.065,85 | 5.572,44 E " 375204 | 398729 | 438602 | 482462 | 530709 357337 | 379742 4.594,88 | 5.054,37 1] E Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP, CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 00