| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Aprova as contas da prefeita do município de Surubim Pernambuco, referente ao exercício de 2022. |
| native_id | 203 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA DECRETO LEGISLATIVO 008/2024 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024 DO PODER LEGISLATIVO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 OU ADIA ASA MINI AL UE O URUBIM LAERCICIO FINANCEIRO DE 2022 PROCESSO TCE-PE 23100562-3 EMENTA: Aprova as Contas da Prefeita do Município de Surubim Pernambuco, referente ao Exercício Financeiro de 2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, DECCRETA: CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em relação as Contas de governo Exercício 2022 da Prefeitura de Surubim, bem como o Parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa de nº 024/2024, recomendando ao Plenário a Aprovação das Contas da Excelentíssima Prefeita Ana Célia Cabral de Farias, referente ao Exercício Financeiro de 2022 — Processo TC — nº 23100562-3; CONSIDERANDO o resultado da votação destas contas, pelo Plenário da Câmara juntamente com o Parecer Emitido pelo TCE — PE; Faço saber que a Câmara Municipal de Surubi/PE Aprovou e eu Presidente da Mesa Diretora Vereador LUCIANO MEDEIROS FILHO, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2022, tendo como gestora a St”, Ana Célia Cabral de Farias, ficando concedida a quitação da então ordenadora de despesas, pelos atos praticados no Exercício Financeiro de 2022 na Prefeitura de Surubim/PE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçõessém contrário. Fone: (081) 3634-1562 Fax: (081) 3634.1575 Site:contato()surubim.pedeg.br ca Eugli ] h g CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER nº 024/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 — PROCESSO T.C.E-PE nº23100562-3 Foi entregue a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa para análise e emissão do competente Parecer, as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim Exercício Financeiro de 2022 Processo TCE-PE nº 23100562-3 oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Devidamente notificada através do Oficio GP nº 019/2024 para manifestar-se acerca da mesma, a Senhora Prefeita protocolou na Secretaria desta Casa a sua defesa escrita sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim Exercício de 2022, contendo 15 (quinze) laudas. Em sua defesa, a Senhora Prefeita destacou inicialmente que cumpriu todos os limites Constitucionais, anexando tabela Ib Limites Constitucionais, cumprindo assim todos os requisitos necessários para aprovação de suas contas, enumerando ainda cada uma delas. Diante da análise pormenorizada do corpo técnico do órgão auxiliar do TCE/PE remetido “a esta Câmara Municipal (art. 71, inciso I da Constituição Federal), entendeu que as contas de governo do exercício financeiro de 2022 fossem julgadas regulares, tendo em vista que foram cumpridos todos os índices legais e constitucionais, não havendo nada que macule a referida Prestação de Contas. Diante de todas as observações e recomendações feitas pelo TCE/PE, o próprio órgão julgador reconheceu a ausência de danos, irregularidades graves ou ilegalidade que mereça reprimenda, razão pela qual emitiu Parecer Prévio para aprovar com ressalvas as contas de governo do exercício financeiro de 2022 do Município de Surubim. Cumpriu ainda a Prefeitura de Surubim todas as recomendações feitas pelo TCE/PE constantes nos itens 01,02,03,05, 06 e 08 e, no mesmo sentido as recomendações dos itens 04 e 07 que estão sendo implantadas dentro do prazo legal estipulado. Finalmente, foram respeitadas as demais obrigações, em especial, as aplicações de percentuais nas áreas da educação e Saúde, não havendo, pois, o que se falar em qualquer descumprimento das obrigações constitucionais da atual gestora, que pudesse macular suas contas, lembrando que o exercício de 2022 representou o início de retomada municipal dos pós Pandemia causada pela COVID-19 em que foi demandado grandes esforços para atenuação desta, em favor da nossa população. comme ENT DU RR O dO MD Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Ao final, pugnou pela Aprovação por parte do Plenário desta Casa, que Aprovasse com Ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim referente ao Exercício Financeiro de 2022. Com essas considerações, acompanho o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que teve como Presidente o Sr. Conselheiro Rodrigo Novaes, como Conselheiro Relator Carlos Neves e como membro o Conselheiro Eduardo Lyra Porto e o Representante do Ministério Público Cristiano Pimentel, pela Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Surubim, Exercício 2022. Jo s0 do ea | NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator da CFO desta Casa, referente a Prestação de Contas Da Prefeitura Municipal de Surubim - Exercício Financeiro de 2022, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário a APROVAÇÃO tanto do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, quanto das Contas da Prefeitura de Surubim Exercício 2022, conforme decisão do Tribunal de Contas de PE. Voto do Presidente da CFO HE: Aprovada com Ressalvas NELDSON NASCIMENTO DA SILVA Voto do Relator da CFO 9 À FA —- Aprovada com Ressalvas NAILTON LIMA DE ARRUDA o) Voto do Membro da CFO tur a Aprovada com Ressalvas GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA Sala das Sessões Euclides Mota, em 40 outubro de 2024. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575