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norma nº 8/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAprova as contas da prefeita do município de Surubim Pernambuco, referente ao exercício de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
DECRETO LEGISLATIVO 008/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024 DO PODER LEGISLATIVO, RELATIVO ÀS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
OU ADIA ASA MINI AL UE O URUBIM LAERCICIO FINANCEIRO DE 2022
PROCESSO TCE-PE 23100562-3
EMENTA: Aprova as Contas da
Prefeita do Município de Surubim
Pernambuco, referente ao Exercício
Financeiro de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, DECCRETA:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em relação
as Contas de governo Exercício 2022 da Prefeitura de Surubim, bem como o Parecer emitido pela Comissão de
Finanças e Orçamento desta Casa de nº 024/2024, recomendando ao Plenário a Aprovação das Contas da
Excelentíssima Prefeita Ana Célia Cabral de Farias, referente ao Exercício Financeiro de 2022 — Processo TC — nº
23100562-3;
CONSIDERANDO o resultado da votação destas contas, pelo Plenário da Câmara juntamente com o
Parecer Emitido pelo TCE — PE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Surubi/PE Aprovou e eu Presidente da Mesa Diretora Vereador
LUCIANO MEDEIROS FILHO, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim Pernambuco referente ao Exercício
Financeiro de 2022, tendo como gestora a St”, Ana Célia Cabral de Farias, ficando concedida a quitação da então
ordenadora de despesas, pelos atos praticados no Exercício Financeiro de 2022 na Prefeitura de Surubim/PE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposiçõessém contrário.
Fone: (081) 3634-1562
Fax: (081) 3634.1575
Site:contato()surubim.pedeg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER nº 024/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SURUBIM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA REFERENTE
AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 — PROCESSO T.C.E-PE nº23100562-3
Foi entregue a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa para análise e emissão do
competente Parecer, as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim Exercício Financeiro de 2022 Processo
TCE-PE nº 23100562-3 oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Devidamente notificada através do Oficio GP nº 019/2024 para manifestar-se acerca da mesma,
a Senhora Prefeita protocolou na Secretaria desta Casa a sua defesa escrita sobre as Contas da Prefeitura
Municipal de Surubim Exercício de 2022, contendo 15 (quinze) laudas.
Em sua defesa, a Senhora Prefeita destacou inicialmente que cumpriu todos os limites
Constitucionais, anexando tabela Ib Limites Constitucionais, cumprindo assim todos os requisitos
necessários para aprovação de suas contas, enumerando ainda cada uma delas.
Diante da análise pormenorizada do corpo técnico do órgão auxiliar do TCE/PE remetido “a esta
Câmara Municipal (art. 71, inciso I da Constituição Federal), entendeu que as contas de governo do
exercício financeiro de 2022 fossem julgadas regulares, tendo em vista que foram cumpridos todos os
índices legais e constitucionais, não havendo nada que macule a referida Prestação de Contas.
Diante de todas as observações e recomendações feitas pelo TCE/PE, o próprio órgão julgador
reconheceu a ausência de danos, irregularidades graves ou ilegalidade que mereça reprimenda, razão pela
qual emitiu Parecer Prévio para aprovar com ressalvas as contas de governo do exercício financeiro de
2022 do Município de Surubim.
Cumpriu ainda a Prefeitura de Surubim todas as recomendações feitas pelo TCE/PE constantes
nos itens 01,02,03,05, 06 e 08 e, no mesmo sentido as recomendações dos itens 04 e 07 que estão sendo
implantadas dentro do prazo legal estipulado.
Finalmente, foram respeitadas as demais obrigações, em especial, as aplicações de percentuais nas
áreas da educação e Saúde, não havendo, pois, o que se falar em qualquer descumprimento das obrigações
constitucionais da atual gestora, que pudesse macular suas contas, lembrando que o exercício de 2022
representou o início de retomada municipal dos pós Pandemia causada pela COVID-19 em que foi
demandado grandes esforços para atenuação desta, em favor da nossa população.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Ao final, pugnou pela Aprovação por parte do Plenário desta Casa, que Aprovasse com Ressalvas
as Contas da Prefeitura Municipal de Surubim referente ao Exercício Financeiro de 2022.
Com essas considerações, acompanho o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
que teve como Presidente o Sr. Conselheiro Rodrigo Novaes, como Conselheiro Relator Carlos Neves e
como membro o Conselheiro Eduardo Lyra Porto e o Representante do Ministério Público Cristiano
Pimentel, pela Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Surubim, Exercício 2022.
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NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Voto do Sr. Relator da CFO desta Casa, referente
a Prestação de Contas Da Prefeitura Municipal de Surubim - Exercício Financeiro de 2022, entendeu por
bem acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário a APROVAÇÃO tanto do
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, quanto das Contas da Prefeitura de Surubim
Exercício 2022, conforme decisão do Tribunal de Contas de PE.
Voto do Presidente da CFO HE:
Aprovada com Ressalvas NELDSON NASCIMENTO DA SILVA
Voto do Relator da CFO 9 À FA —-
Aprovada com Ressalvas NAILTON LIMA DE ARRUDA
o)
Voto do Membro da CFO tur a
Aprovada com Ressalvas GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA
Sala das Sessões Euclides Mota, em 40 outubro de 2024.
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