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norma nº 786/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDá nova redação aos artigos 10, 26, 30, 36, 40,42, 43, 49, 57, 58 e 59 e os anexos III, IV, e VIII, da Lei n° 675/2024 que instirui a "Lei do parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Surubim.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.PJ. Nº 08.783.078/0001-31
LEI Nº 7386/2026
Dá nova redação aos Artigos 10, 26, 30, 36, 40, 42, 43, 49, 57, 58,
59, c os Anexos HI, VT e VIH, da Lei nº 675/2024, que “Tnstitui a
Le: de Parcetamento, Uso e Ocupação do Solo, do Município de
Surubim”, suprimindo e modificando dispositivos.
o E ouça o
tennis prevista no
ERR EE
VIII. Igreja São Marcelino; *
IX. Praça da Igreja de São Sebastião (galeria dos papas).
Art. 2º Modifica-se o Artigo 30, da Lei nº 675 /2024, passando a constando com a
seguinte redação:
Art 30€..)
IV - Apresentarem cronograma de execução de obras que deverá ser aprovado pelo
município, possibilitando inclusive a aprovação e cxccução de loteamentos por
clapas.
Rua Luciano Medeiros , 80 Fone: (81) 3634-1562
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Art. 3º Modifica-se o Artigo 36, a Lei nº 675 /2024, passando a constando com a seguinte
redação:
Art. 36. Desmembramento e a subdivisão de gleba ou lotes, que resultem em novas
unidades imobiliárias que não implique em abertura de novas vias públicas.
prolongamento ou ampliação das vias existentes.
aprovado pelo órgão muni
mínimos com 125.m?.
A
té Shlerior a 125 mê,
visando ação: inidiária de ada a existência
da edifiéaç Fo e AR
o Bo
Art, 4º Mudifidá-sg o
redação: “ãs
redação:
Ar. 48 nfrdestrulgua” prev istasia à dês no prazo
máximo d&gz ) DE q DESTA
Art, 6º Modifica-se o Artigo 43 da
redação:
Art 43...) (97
Parágrafo Unico — A infraestrutura básica dos parcelamentos é consliluída pelos
equipamentos urbanos de cscoamento de águas pluviais, iluminação pública.
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, encrgia elétrica pública e
vias de circulação.
DO
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Art, 7º Modifica-se os incisos 1, Tl e TIT do Artigo 49 da Lei nº 675 /2024, passando a
constando com a seguinte redação:
Art, 49 (...)
1 - 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) para o sistema viário (vias de
circulação);
T - 7,5% (sele vírgula cinco por cento) para áreas verdes;
HT - 5% (emeo por cento) para Ro comunitários.
quadrado EO
vigência degté
fug
Z etros quadrados)
jbftamento sc destinar a
Rg
jonais de interesse social,
previamente aprovados pelos ore
Art. 10, Modifica-se o inciso III do Artigo 59 da 1.ei nº 675 /2024, passando a constando
com a seguinte redação:
Art. 59, (...)
HI - Quando necessário a regularização de benícitorias legalizável.
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Art. 11. Modifica-se o Anexo TI, relativa as coordenadas da ZGE — Zona de Grandes
Equipamentos e ZIL — Zona Industrial e de Logistica, passando a consta as coordenadas,
conforme Anexo [Il, parte integrante desta Lei.
Art. 12. Modifica-se o Anexo VI, passando a constar nova redação, conforme o Ancxo
VI, parte integrante desta Lei.
ss
Art. 14. Esta: Pê, é
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- ANEXO TI —
ZONEAMENTO VERTICE COORDENADA LESTE(X
192.812,00
ZGE M2 eds
5
o
ZONEAMENTO
M4 [O TASRAMTAS | oastr7Asa |
POL [o Mo O | tôzraaas | ogrr2asa |
DO ZLO 1 M6 | T 19205838 ] 9.131.708,30 |
CPO lo Mo | Ti9to0608 | atatriBss |
O 191.974,59
1 me
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- ANEXO VI —
QUADRO DE PARÂMETROS URBANISTICOS DE LOTEAMENTO
VERDE | CIRCULAÇÃO | EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS
(EQC)
ME
a
dee ab | 7,5% | 225%
-, Es
TAXA DE
CONSTRUÇÃO
POR LÂMINA
ZUP- 1 125>1>160
160>L>250
360>L>720
L>720
125>L>160 2,5
160>L>250
Av. Monsenhor Lulz Ferreira Lima, 95 Fone: (41) 3634-1562
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360>L>720
125>L>160
160>1>250
[>>
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www surubim.pe.leg.bt Fax: (81) 3634.1575
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