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norma nº 707/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município.
native_id213

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texto integral #

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PREFEITURA DE
cm SURUBIM
LEI Nº 705/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 676 de 30 de dezembro de 2024,
no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado às despesas com
transporte escolar a serem custeadas com recursos oriundos do Governo do Estado
de Pernambuco, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo |.
Art. 2º Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação com a fonte
Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação — 576 no
montante de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), conforme Art.
43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Discriminado abaixo:
| FONTE DE RECURSO VALOR | JUSTIFICATIVA o
576 - Transferências de | Repasses Financeiros |
Recursos dos Estados R$ 4.900.000,00 | para o Serviço de
para Programas de
Edu
Transporte Escolar - PETE |
|
|
l
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados também recursos do Tesouro Municipal como fonte de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), de acordo com o Anexo Il.
Art. 4º Para o caso de insuficiência orçamentária nas dotações abertas através desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reforçá-las em conformidade com o Art. 8 da
Lei nº 676 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º As dotações orçamentárias contidas no anexo |, passarão a integrar o Plano
Plurianual vigente a partir da data de sua aprovação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubj julho de 2025.
CLÉBER JO UIAR DA SllLiéfhurai qua LICADO |
Surubim/PE nos termos do art. 97, b ne
Constituição da estado de Pernambuco, em
= SO
Prefeitura do Município de Surubim [ OS
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.301.602/0001-00
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA
B
Secretária de Administração e Ga AN DUSA
PREFEITURA DE
E SURUBIM
ANEXO |
(Parte integrante da Lei nº 705/2025)
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 05 - Secretaria de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação
e 362 - Ensino Médio
ograma: 4010 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
Aa um 3037 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Ação 0000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
Despesa 3 390.00 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos Transferências de recursos dos Estados para Programas de educação - 1576
Despesa 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos Recursos não Vinculados de Impostos - 1500
Total da unidade orçamentária
Total do órgão orçamentário
Total da unidade gestora
Total geral
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Valor do Crédito
4 900.000,00
4 900 000,00
100.000,00
100 000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
q SURUBIM
UM carems so roro names o comias: mo
— meme
ANEXO Il
(Parte integrante da Lei nº 705/2025)
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
poa. mm 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
anantade 01. Secretaria de Finanças
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 4001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
orç
Projeto/Atividade 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA Valor do Crédito
Ação 0000 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Despesa 9.9 9900 00 APLICAÇÕES DIRETAS 100 000,00
Forte de Recursos Fiecursos não Vinculados de Impostos - 1 500 0000 100.000,00
Total da unidade orçamentária 100.000,00
Total do órgão orçamentário 100.000.00
Total da unidade gestora 100.000,00
Total gorai 100.000,00
Gabinete do Prefeito de Suru e julho de 2025.
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

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