| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025. |
| native_id | 214 |
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EM SURUBIM LEI Nº 732/2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado a manutenção da Secretaria de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica O Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no Orçamento municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo Il, parte integrante desta lei Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. é PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "bp", da Constituição do estado de Pernambuco, em DO JOS JA ASSIS DA MOTA BARBOSA ne uam “de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 EM SURUBIM ANEXO | (Parte Integrante da Lei 732/2025) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) E 1.800.000,00 Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 E SURUBIM ANEXO Il (Parte Integrante da Lei 732/2025) DAS ANULAÇÕES VALOR (R$) Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim | Unidade orçamentária: | SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Função: |5 DEFESA NACIONAL Subfunção: 300.000,00 Programa: Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim “Unidade orçamentária: oo TS grama: 200.000,00 De 7 Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim Unidade orçamentária: SECRETARIA E DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABIT Ea 100.000,00 4041 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 3095 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB Ficha 229 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES de Unidade q camentária: SECRETARIA DE FINANI | ' Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNC] | Subfunção:——— [999 - RESERVA DE CONTINGÊNC ia FR RESERVA DE CO INGÊNCIA Ficha 031 - 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENC] | ET 15010000 - Outros recursos não vinculados Ê Gabinete do Prefeito de Surubim, de setembro de 2025. AO) CLÉBER JOSE AQUIAR DA SILVA [=] a refeito Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 E SURUBIM LEI Nº 731/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao dezembro de 2024, no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil reais), destinado à aquisição de veículos, com a fonte de recurso de Alienação de Bens, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1. Art. 2º Para acorrer às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração Direta — 755, no montante de R$ 1.765.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil reais), conforme o art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados abaixo: [TT FONTEDERECURSO | VALOR | JUSTIFICATIVA | [755 — Recursos de Alienação de | Recursos oriundos de | Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de dezembro de ZUZ4, no valor de K$ 3./66.UUU,UU (tres milnoes setecentos e oitenta e seis mil reais), destinado à aquisição de veículos, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo Il. Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade orçamentárias, no montante de R$ 3.786.000,00 (três milhões setecentos e oitenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo Ill. Art. 5º As dotações orçamentárias contidas no Anexo | passarão a integrar O Plano Plurianual vigente e a Lei Orcamentária Anual a partir da data de sua aprovação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CLEBER GUIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Mu Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b*, da nicipal de Constituição do estado de Pernambuco, em Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 ANA PAULA DE Secretária de aminas MO TA BARB OSA E SURUBIM ANEXO | (Parte integrante da Lei 731/2025) Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade 09 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA 1532 -AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Projeto/Atividade prEnsOs ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Recursos 1.755 Total da unidade orçamentária Unidade a - - Desenvolvimento tória: 06 - Secretaria de Agrário e Econômico Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 4014 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Projeto/Atividade 1510 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Ação 0000 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Recursos 1,755 Total da unidade orçamentária Unidade gs - secretaria de Educação de Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 4010 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE Projeto/Atividade 1510 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Ação 0000 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Recursos 1.755 Total da unidade orçamentária Total do órgão orçamentário Total da unidade gestora Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM Poder 03 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Órgão orçamentário: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM Unidade ária: 91 - Secretaria de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial 369.000,00 369.000,00 Valor do Crédito 64.000,00 64.000,00 Valor do Crédito 882.000,00 882.000,00 1.315.000,00 1.315.000,00 Programa: 4052 - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 1546 - AQUISIÇÃO DE Projeto/Atividade gana A MAC PARA A MAC Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Recursos 1.755 Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.7 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Valor do Crédito EM SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO DO eme A temo MÓVEIS, MÁQUINAS 1550 - DE VEÍCULOS, E EQUIPAMENTOS Projeto/Atividade RA VIGILÂNCIA EM SAÚDE ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Recursos 1.755 Total da unidade orçamentária Total do órgão orçamentário Total da unidade gestora Total geral Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubimy/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 Valor do Crédito 240.000,00 240.000,00 450.000,00 450.000,00 1.765.000,00 E SURUBIM ANEXO II (Parte integrante da Lei 731/2025) Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade orçamentária: 06 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 4014 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Projeto/ Atividade 1510 -AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Valor do Crédito Ação 0000 -AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Despesa 134 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 176.000,00 Fonte de Recursos Outros Recursos não Vinculados - 1.501 176.000,00 Total da unidade orçamentária 176.000,00 Total do órgão orçamentário 176.000,00 Total da unidade gestora 176.000,00 Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM Poder 03 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Órgão orçamentário: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM Unidade orçamentária: 01 - Secretaria de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 -Atenção Básica Programa: 4051 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 1542 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Projeto/Atividade PARA A ATENÇÃO BÁSICA Valor do Crédito ATENÇÃO BÁSICA 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ação PARA A ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA Despesa 286 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 348.000,00 Fonte de Recursos Recursos Próprios - Saúde 1.500 348.000,00 Subfunção: 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 4052 - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 1546 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Projeto/Atividade papa À MAC Valor do Crédito 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AÇÃO GARA A MAC Despesa 303 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.262.000,00 Fonte de Recursos Recursos Próprios - Saúde 1.500 3.262.000,00 Total da unidade orçamentária 3.610.000,00 Total do órgão orçamentário 3.610.000,00 Total da unidade gestora 3.610.000,00 Total qeral 3.786.000.00 Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, nº 80, Centro, Surubim/PE, CEP : 55 750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM ANEXO Ill (Parte integrante da Lei 731/2025) Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade pg - secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA Projeto/Atividade 1532 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Valor do Crédito Ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Despesa 205 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00 Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754,0000 2.500.000,00 Projeto/ Atividade 1535 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA SOLAR Valor do Crédito Ação 0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA SOLAR Despesa 216 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 486.000,00 Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754.0000 486.000,00 Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA E Projeto Atividad 1533 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDIM E ÁREAS DE Valor do Crédit PÚBLICOS ação 0000 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDIM E ÁREAS DE LAZER PÚBLICOS Despesa 197 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754.0000 500.000,00 Projeto/Atividade 1534 “PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS Valor do Crédito Ação 0000 -PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS Despesa 200 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754.0000 300.000,00 Total da unidade orçamentária 3.786.000,00 Total do órgão orçamentário 3.786.000,00 Total da unidade gestora 3.786.000,00 Total geral 3.786.000,00 Prefeitura do Municipio de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 SME a, e CR a ad EM SURUBIM LEI Nº 730/2025 Altera a Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023, para atualizar o valor das subvenções sociais, instituir mecanismo de reajuste anual por índice oficial de correção monetária, prever a formalização mediante Termo de Concessão de Subvenção Social e estender sua aplicação, no que couber, às subvenções destinadas aos eventos MOTOFEST e VAQUEJADA DE SURUBIM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e | educacional para fomento de atividades de interesse público até o valor de | R$ 100.000,00 (cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária. " Art. 2º Acrescentam-se os 88 3º e 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte redação: | "83º O valor máximo previsto no caput será anualmente atualizado, por meio | de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base em índice oficial de | correção monetária adotado pelo Município.” | "84º A liberação da subvenção de que trata esta Lei será formalizada | mediante Termo de Concessão de Subvenção Social, condicionado à prévia | aprovação do Plano de Trabalho da entidade beneficiária.” Art. 3º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte redação: | "Art 3%A As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às ' subvenções sociais destinadas à realização dos eventos MOTOFEST, | instituído pela Lei Municipal nº 057/2009, e VAQUEJADA DE SURUBIM, instituído pela Lei Municipal nº 058/2009.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. A agósto de 2025. Gabinete do Prefeito de Surubir | PUBLICADO Constituição do estado de Pemambuco, em 9I]4 04 | 2026 Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.7 DE s — º yo CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ANA PAULA DA OTA BARBO Secretária de ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO | eee LEI Nº 729/2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a manutenção da Secretaria de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no Orçamento municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo Il, parte integrante desta lei Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 27 de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em —DI/ 08 | 20285 TT Ud de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 E SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO Di ANEXO | (Parte Integrante da Lei nº 729/2025) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) ã em = o Prefeitura do Municipio de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 EM SURUBIM BD css corso come ossos | ——eee eee mem LEI Nº 728/2025 Denomina nome de Rua INALDO IRINEU DE LIMA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua INALDO IRINEU DE LIMA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de-agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em 2o J OF JJ 24 ANA PALA O DE dar ra E MOTA BARBOSA de Administração e Gestia Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 EM SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO DD LEI Nº 727/2025 Denomina nome de Rua RENÉ BASTOS DE OLIVEIRA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua RENÉ BASTOS DE OLIVEIRA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 d gosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b*, da Constituição do estado de Pernambuco, em -Zo JJ Oz J 24 ANA PAULA DE ASSIS BARS Secretária de Mania MOVA BAR OSA Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO LEI Nº 726/2025 Denomina nome de Rua SEVERINA MARIA BARBOSA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua SEVERINA MARIA BARBOSA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de“agosto de 2025. CLÉBER UIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em ANA PAULA GULA DE E ASSIS DA MOTA BARBOSA de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 PREFEITURA DE = SURUBIM LEI Nº 725/2025 Denomina nome de Rua MÔNICA CILENE PEREIRA DE BARROS, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua MÔNICA CILENE PEREIRA DE BARROS, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de-ágosto de 2025. CLÉBE GUIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de nos termos do art. 97, |, “b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em dentes e ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Administração » Greta Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 E SURUBIM O Pdf | eee mem LEI Nº 724/2025 Denomina nome de Rua GENIVALDO LINS FIGUEIRÔA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua GENIVALDO LINS FIGUEIRÔA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã Gabinete do Prefeito de Surubim, em, 26 de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em E - DEM E o dE ES ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Secretária de Administração « Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 E SURUBIM LEI Nº 723/2025 Denomina nome de Rua ADEILDO ROCHA DA SILVA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua ADEILDO ROCHA DA SILVA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025. CLÉBE GUIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBO Secretária de Agminisação CARMA E Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO | ce em LEI Nº 722/2025 Denomina nome de Rua JOSÉ DOS SANTOS GOMES, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ DOS SANTOS GOMES, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de CLÉBER UIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de nos termos do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em Tre BARB see ma o drader mpg Lo cm Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM BM asse cms ossos | LEI Nº 721/2025 Denomina nome de Rua JOSÉ LIMA DA ROCHA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ LIMA DA ROCHA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 2p-de agosto de 2025. DE AGUIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b*, da Constituição do estado de Pernambuco, em ANA PRA ADER DA NOTA | BARBOSA de Administração Prefeitura do Município de Surubi Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP. 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 JE SURUBIM LEI Nº 720/2025 Denomina nome de Rua MÁRIO MANUEL DE MOURA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua MÁRIO MANUEL DE MOURA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de Municipal de nos termos do an. ” Constituição do estado de nba = ANA PAULA - Secretária do ASAS ADA MOTA BARBOSA Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º BO, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM O Frêntfoertst —em o mm LEI Nº 719/2025 Denomina nome de Rua PAULO AMARO DE SANTANA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua PAULO AMARO DE SANTANA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em do JJ O? Jots ANA PARA DE DE E Asas MOTA BARBOSA Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO eee eo mm LEI Nº 718/2025 Denomina nome de Rua JOSÉ MARIANO DE SANTANA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ MARIANO DE SANTANA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 26 de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura M j Constitui nos termos do art. 97,1 da” uição do estado de Pernambuco, em -—£o | 02 [25 ANA PAULA DE ASSIS DA AA DE ASES Da Mor maRSs Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM [O Pta LEI Nº 717/2025 Denomina nome de Rua JOSÉ VIEIRA INTERAMINENSE, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ VIEIRA INTERAMINENSE, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de“agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em ANA PAULA DE ASSIS MOTA BARBOSA ministração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM LEI Nº 716/2025 Denomina nome de Rua GIVANDO NASCIMENTO CASTRO, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua GIVANDO NASCIMENTO CASTRO, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 dé agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, 1, "b”, da Constituição do estado de Pemambuco, em de JS E: 2028 ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Secretária de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM LEI Nº 715/2025 Denomina de Praça FABIANA RAMOS DA SILVA localizada na Praça ainda em construção no Loteamento José Maria, no Município de Surubim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Praça FABIANA RAMOS DA SILVA, localizada no Loteamento José Maria no Município de Surubim, ainda em construção. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de-ágosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA de Administração a Ge Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM LEI Nº 714/2025 Denomina nome de Rua MARGARIDA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua MARGARIDA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b", da Constituição do estado de Pemambuco, em ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Secretária de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Su Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, E CEP. 55.750-000 CNPJ n.º 11. 361. 862/0001-66 ES SURUBIM LEI Nº 713/2025 Denomina nome de Rua MARIA ALICE DA SILVA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua MARIA ALICE DA SILVA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 d PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em -2o Jo3 J 25. ANA PAULA DE es MOTA BARBOSA Secretária e Gestão de Administração Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 PREFEITURA DE EM SURUBIM LEI Nº 712/2025 Denomina nome de Rua SEVERINO ALEXANDRE BARBOSA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua SEVERINO ALEXANDRE BARBOSA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termas do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA rtária re Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM LEI Nº 711/2025 Denomina nome de Rua DJALMA PATRÍCIO DE ARRUDA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua DJALMA PATRÍCIO DE ARRUDA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b", da Constituição do estado de Pernambuco, em E e E ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Secretária de ação e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 EM SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO — LEI Nº 710/2025 Denomina nome de Rua SEVERINO EUSÉBIO CABRAL, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua SEVERINO EUSÉBIO CABRAL, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20,dé agosto de 2025. GUIAR DA SILVA PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de C nos termos do art. 97, |, “b", da onstituição do estado de Pernambuco, em <= JO? ) 25 ANA PAULA DE ASSIS Secretária de Aaminaa MO TA BARBOSA Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO — e LEI Nº 709/2025 Denomina nome de Rua MARIA DAS DORES DOS SANTOS, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua MARIA DAS DORES DOS SANTOS, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação- Gabinete do Prefeito de Surubim, em 28de agosto de 2025. DRAGUIAR DA SILVA - Prefáito — PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “"b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em e ME ME SP o ANA PAULA DE do MOTA SOPA O Rara OA Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 PE SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO DO LEI Nº 708/2025 Denomina nome de Rua MAURÍCIO VICENTE FERREIRA, no Município de Surubim; adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua MAURÍCIO VICENTE FERREIRA, a uma das artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29,66 agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em —do J£ 0h ANA PAULA DE DA MOTA BARB! Secretária do Ata ação o Cana Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO TS LEI Nº 707/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), destinado as despesas para reforma e ampliação dos cemitérios a serem custeadas com recursos próprios, conforme dotação orçamentária discriminada no Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais), destinado as despesas com obras e instalações para prática de esportes a serem custeadas com recursos próprios, conforme dotação orçamentária discriminada no Anexo Il, parte integrante desta lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 676 de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado as despesas para reformas e ampliações de creches a serem custeadas com recursos próprios, conforme dotação orçamentária discriminada no Anexo III, parte integrante desta lei. Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com os artigos 1º, 2º e 3º, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, no montante de R$ 4.710.000,00 (quatro milhões setecentos e dez mil reais), de acordo com o Anexo IV, parte integrante desta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubifh, de agosto de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em - —no ) 198 | 80% Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 RA PELA DS A qa DA UNA BARBOSA ES SURUBIM Anexo | Parte integrante da Lei 707/2025 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade orçamentária: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Função: 15 - Urbanissmo Subfunção: 541 - Preservação e gm Ambiental Programa: 4043 - INFRAE INFRAESTRUTURA URBANA Projeto/ Atividade 1536 -CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS 0000 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Ação Despesa 206 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos 1.801 Outros Recurmos não Vinculados Total da unidade orçamentária Total do órgão orçamentário Total da unidade gestora Total geral Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 Valor do Crédito 1.750.000,00 1.750.000,00 1.750.000,00 1.750.000,00 1.750.000,00 1.750.000,00 ES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO | ee Anexo 1 Parte integrante da Lei 707/2025 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade orçamentária: 10 - Secretaria de Esportes Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: SR Dedo Programa: 4031 - DESPORTO E LAZER MUNICI Projeto/Atividade 1523 - OBRAS A INSTALAÇÕES DESTINADAS A PRÁTICA DE ESPORTES Valor do Crédito Ação 0000 - OBRAS A INSTALAÇÕES DESTINADAS A PRÁTICA DE ESPORTES Despesa 223 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.760.000,00 Fonte de Recursos 1.501 Outras Recursos não Vinculados 1.760.000,00 Total da unidade orçamentária 1.760.000,00 Total do órgão orçamentário 1.760.000,00 Total da unidade gestora 1.760.000,00 Total geral 1.760.000,00 Gabinete do Prefeito de Suru 20 de agosto de 2025. CLÉBE GUIAR DA SILVA Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ES SÚURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO DO Anexo Ill Parte integrante da Lei 707/2025 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade orçamentária: 05 - Secretaria de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil 4010 “EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Projeto Atividade 1509 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Ação 0000 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Despesa 98 4.4.90.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos 1.500 1005 Outros Recursos não Vinculados Educação Total da unidade orçamentária Total do órgão orçamentário Total da unidade gestora Total geral GUIAR DA SILVA - Prefáio — Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 de agosto de 2025. Valor do Crédito 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 EM SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO DO Anexo IV Parte integrante da Lei 707/2025 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Poder 02 - EXECUTIVO Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM Unidade orçamentária: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Reserva de Contigência Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA Projeto/ Atividade 1534 - PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS Valor do Crédito Ação 0000 -PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS Despesa 200 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.710.000,00 Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754,0000 4.710.000,00 Total da unidade orçamentária 4.710.000,00 Total do órgão orçamentário 4.710.000,00 Total da unidade gestora 4.710.000,00 Total geral 4.710.000,00 Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11,361.862/0001-66