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norma nº 732/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025.
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 37

EM SURUBIM
LEI Nº 732/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do
Exercício de 2025; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024), no
valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado a manutenção
da Secretaria de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias
discriminadas no Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica O Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no Orçamento municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de
dezembro de 2024), conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e discriminadas no Anexo Il, parte integrante desta lei
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. é
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "bp", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
DO JOS JA
ASSIS DA MOTA BARBOSA
ne uam “de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
EM SURUBIM
ANEXO |
(Parte Integrante da Lei 732/2025)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (R$)
E
1.800.000,00
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
E SURUBIM
ANEXO Il
(Parte Integrante da Lei 732/2025)
DAS ANULAÇÕES
VALOR
(R$)
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim |
Unidade orçamentária: | SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Função: |5 DEFESA NACIONAL
Subfunção: 300.000,00
Programa:
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim
“Unidade orçamentária:
oo TS
grama: 200.000,00
De 7
Fonte de recurso: 15010000 - Outros recursos não vinculados
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Surubim
Unidade orçamentária: SECRETARIA E DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABIT
Ea 100.000,00
4041 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
3095 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB
Ficha 229 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES de
Unidade q camentária: SECRETARIA DE FINANI |
' Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNC] |
Subfunção:——— [999 - RESERVA DE CONTINGÊNC ia
FR RESERVA DE CO INGÊNCIA
Ficha 031 - 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENC] |
ET 15010000 - Outros recursos não vinculados Ê
Gabinete do Prefeito de Surubim, de setembro de 2025.
AO)
CLÉBER JOSE AQUIAR DA SILVA
[=]
a
refeito
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
E SURUBIM
LEI Nº 731/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
e Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Geral do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
dezembro de 2024, no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e
cinco mil reais), destinado à aquisição de veículos, com a fonte de recurso de
Alienação de Bens, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º Para acorrer às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração Direta — 755, no montante de
R$ 1.765.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil reais), conforme o art.
43, 81º, da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados abaixo:
[TT FONTEDERECURSO | VALOR | JUSTIFICATIVA |
[755 — Recursos de Alienação de | Recursos oriundos de |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de
dezembro de ZUZ4, no valor de K$ 3./66.UUU,UU (tres milnoes setecentos e oitenta e
seis mil reais), destinado à aquisição de veículos, conforme dotações orçamentárias
discriminadas no Anexo Il.
Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade
orçamentárias, no montante de R$ 3.786.000,00 (três milhões setecentos e oitenta e
seis mil reais), de acordo com o Anexo Ill.
Art. 5º As dotações orçamentárias contidas no Anexo | passarão a integrar O Plano
Plurianual vigente e a Lei Orcamentária Anual a partir da data de sua aprovação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER GUIAR DA SILVA PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Mu
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b*, da
nicipal de
Constituição do estado de Pernambuco, em
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 ANA PAULA DE
Secretária de aminas MO TA BARB OSA
E SURUBIM
ANEXO |
(Parte integrante da Lei 731/2025)
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade 09 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA
1532 -AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Projeto/Atividade prEnsOs
ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
DIVERSOS
Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta -
Recursos 1.755
Total da unidade orçamentária
Unidade a
- - Desenvolvimento
tória: 06 - Secretaria de Agrário e Econômico
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 4014 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Projeto/Atividade 1510 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Ação 0000 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta -
Recursos 1,755
Total da unidade orçamentária
Unidade gs - secretaria de Educação de Cultura
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 4010 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1510 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Ação 0000 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta -
Recursos 1.755
Total da unidade orçamentária
Total do órgão orçamentário
Total da unidade gestora
Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
Poder 03 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Órgão orçamentário: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
Unidade
ária: 91 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
369.000,00
369.000,00
Valor do Crédito
64.000,00
64.000,00
Valor do Crédito
882.000,00
882.000,00
1.315.000,00
1.315.000,00
Programa: 4052 - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
1546 - AQUISIÇÃO DE
Projeto/Atividade gana A MAC
PARA A MAC
Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Recursos 1.755
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.7
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Valor do Crédito
EM SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
DO
eme A temo MÓVEIS, MÁQUINAS
1550 - DE VEÍCULOS, E EQUIPAMENTOS
Projeto/Atividade RA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despesa 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta -
Recursos 1.755
Total da unidade orçamentária
Total do órgão orçamentário
Total da unidade gestora
Total geral
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubimy/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Valor do Crédito
240.000,00
240.000,00
450.000,00
450.000,00
1.765.000,00
E SURUBIM
ANEXO II
(Parte integrante da Lei 731/2025)
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 06 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 4014 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Projeto/ Atividade 1510 -AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Valor do Crédito
Ação 0000 -AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Despesa 134 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 176.000,00
Fonte de Recursos Outros Recursos não Vinculados - 1.501 176.000,00
Total da unidade orçamentária 176.000,00
Total do órgão orçamentário 176.000,00
Total da unidade gestora 176.000,00
Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
Poder 03 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Órgão orçamentário: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 01 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 -Atenção Básica
Programa: 4051 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
1542 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Projeto/Atividade PARA A ATENÇÃO BÁSICA Valor do Crédito
ATENÇÃO BÁSICA
0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ação PARA A ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO BÁSICA
Despesa 286 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 348.000,00
Fonte de Recursos Recursos Próprios - Saúde 1.500 348.000,00
Subfunção: 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 4052 - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
1546 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Projeto/Atividade papa À MAC Valor do Crédito
0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AÇÃO GARA A MAC
Despesa 303 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.262.000,00
Fonte de Recursos Recursos Próprios - Saúde 1.500 3.262.000,00
Total da unidade orçamentária 3.610.000,00
Total do órgão orçamentário 3.610.000,00
Total da unidade gestora 3.610.000,00
Total qeral 3.786.000.00
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, nº 80, Centro, Surubim/PE, CEP : 55 750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
ANEXO Ill
(Parte integrante da Lei 731/2025)
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade pg - secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA
Projeto/Atividade 1532 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Valor do Crédito
Ação 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Despesa 205 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00
Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754,0000 2.500.000,00
Projeto/ Atividade 1535 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA SOLAR Valor do Crédito
Ação 0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA SOLAR
Despesa 216 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 486.000,00
Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754.0000 486.000,00
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA E
Projeto Atividad 1533 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDIM E ÁREAS DE Valor do Crédit
PÚBLICOS
ação 0000 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDIM E ÁREAS DE
LAZER PÚBLICOS
Despesa 197 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
500.000,00
Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754.0000 500.000,00
Projeto/Atividade 1534 “PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS Valor do Crédito
Ação 0000 -PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS
Despesa 200 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00
Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754.0000 300.000,00
Total da unidade orçamentária 3.786.000,00
Total do órgão orçamentário 3.786.000,00
Total da unidade gestora 3.786.000,00
Total geral 3.786.000,00
Prefeitura do Municipio de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
SME a, e
CR a ad
EM SURUBIM
LEI Nº 730/2025
Altera a Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de
2023, para atualizar o valor das subvenções sociais,
instituir mecanismo de reajuste anual por índice
oficial de correção monetária, prever a formalização
mediante Termo de Concessão de Subvenção
Social e estender sua aplicação, no que couber, às
subvenções destinadas aos eventos MOTOFEST e
VAQUEJADA DE SURUBIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais
visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e
| educacional para fomento de atividades de interesse público até o valor de
| R$ 100.000,00 (cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária. "
Art. 2º Acrescentam-se os 88 3º e 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 492/2023, com a
seguinte redação:
| "83º O valor máximo previsto no caput será anualmente atualizado, por meio
| de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base em índice oficial de
| correção monetária adotado pelo Município.”
| "84º A liberação da subvenção de que trata esta Lei será formalizada
| mediante Termo de Concessão de Subvenção Social, condicionado à prévia
| aprovação do Plano de Trabalho da entidade beneficiária.”
Art. 3º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte redação:
| "Art 3%A As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às
' subvenções sociais destinadas à realização dos eventos MOTOFEST,
| instituído pela Lei Municipal nº 057/2009, e VAQUEJADA DE SURUBIM,
instituído pela Lei Municipal nº 058/2009.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
A
agósto de 2025.
Gabinete do Prefeito de Surubir
| PUBLICADO
Constituição do estado de Pemambuco, em
9I]4 04 | 2026
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.7 DE s —
º yo
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ANA PAULA DA OTA BARBO
Secretária de
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
| eee
LEI Nº 729/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do
Exercício de 2025; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município (Lei Municipal nº 676 de 30 de dezembro de 2024),
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a manutenção da
Secretaria de Administração e Gestão, por meio das dotações orçamentárias
discriminadas no Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no Orçamento municipal (Lei Municipal nº 676 de 30 de
dezembro de 2024), conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e discriminadas no Anexo Il, parte integrante desta lei
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 27 de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
—DI/ 08 | 20285
TT Ud
de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
E SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
Di
ANEXO |
(Parte Integrante da Lei nº 729/2025)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (R$)
ã
em
= o
Prefeitura do Municipio de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
EM SURUBIM
BD css corso come ossos
| ——eee eee mem
LEI Nº 728/2025
Denomina nome de Rua INALDO
IRINEU DE LIMA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua INALDO IRINEU DE LIMA, a uma das artérias desta
cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de-agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
2o J OF JJ 24
ANA PALA O DE dar ra E MOTA BARBOSA
de Administração e Gestia
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
EM SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
DD
LEI Nº 727/2025
Denomina nome de Rua RENÉ BASTOS
DE OLIVEIRA, no Município de Surubim;
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua RENÉ BASTOS DE OLIVEIRA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 d gosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b*, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
-Zo JJ Oz J 24
ANA PAULA DE ASSIS BARS
Secretária de Mania MOVA BAR OSA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
LEI Nº 726/2025
Denomina nome de Rua SEVERINA
MARIA BARBOSA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua SEVERINA MARIA BARBOSA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de“agosto de 2025.
CLÉBER UIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
ANA PAULA GULA DE E ASSIS DA MOTA BARBOSA
de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PREFEITURA DE
= SURUBIM
LEI Nº 725/2025
Denomina nome de Rua MÔNICA
CILENE PEREIRA DE BARROS, no
Município de Surubim; adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MÔNICA CILENE PEREIRA DE BARROS, a uma das
artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de-ágosto de 2025.
CLÉBE GUIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
nos termos do art. 97, |, “b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
dentes e
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Administração » Greta
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
E SURUBIM
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LEI Nº 724/2025
Denomina nome de Rua GENIVALDO
LINS FIGUEIRÔA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua GENIVALDO LINS FIGUEIRÔA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
Gabinete do Prefeito de Surubim, em, 26 de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
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ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de Administração « Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
E SURUBIM
LEI Nº 723/2025
Denomina nome de Rua ADEILDO
ROCHA DA SILVA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ADEILDO ROCHA DA SILVA, a uma das artérias desta
cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025.
CLÉBE GUIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBO
Secretária de Agminisação CARMA E
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
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LEI Nº 722/2025
Denomina nome de Rua JOSÉ DOS
SANTOS GOMES, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ DOS SANTOS GOMES, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de
CLÉBER UIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
nos termos do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
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Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
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LEI Nº 721/2025
Denomina nome de Rua JOSÉ LIMA DA
ROCHA, no Município de Surubim; adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ LIMA DA ROCHA, a uma das artérias desta
cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 2p-de agosto de 2025.
DE AGUIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b*, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
ANA PRA ADER DA NOTA | BARBOSA
de Administração
Prefeitura do Município de Surubi
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP. 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
JE SURUBIM
LEI Nº 720/2025
Denomina nome de Rua MÁRIO
MANUEL DE MOURA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MÁRIO MANUEL DE MOURA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de
Municipal de
nos termos do an. ”
Constituição do estado de nba =
ANA PAULA -
Secretária do ASAS ADA MOTA BARBOSA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º BO, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
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LEI Nº 719/2025
Denomina nome de Rua PAULO
AMARO DE SANTANA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua PAULO AMARO DE SANTANA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
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ANA PARA DE DE E Asas MOTA BARBOSA
Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
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LEI Nº 718/2025
Denomina nome de Rua JOSÉ
MARIANO DE SANTANA, no Município
de Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ MARIANO DE SANTANA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 26 de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura M j
Constitui nos termos do art. 97,1 da”
uição do estado de Pernambuco, em
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ANA PAULA DE ASSIS DA
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Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
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LEI Nº 717/2025
Denomina nome de Rua JOSÉ VIEIRA
INTERAMINENSE, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ VIEIRA INTERAMINENSE, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de“agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
ANA PAULA DE ASSIS MOTA BARBOSA
ministração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
LEI Nº 716/2025
Denomina nome de Rua GIVANDO
NASCIMENTO CASTRO, no Município
de Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua GIVANDO NASCIMENTO CASTRO, a uma das
artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 dé agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, 1, "b”, da
Constituição do estado de Pemambuco, em
de JS E: 2028
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
LEI Nº 715/2025
Denomina de Praça FABIANA RAMOS
DA SILVA localizada na Praça ainda em
construção no Loteamento José Maria,
no Município de Surubim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça FABIANA RAMOS DA SILVA, localizada no
Loteamento José Maria no Município de Surubim, ainda em construção.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de-ágosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
de Administração a Ge
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
LEI Nº 714/2025
Denomina nome de Rua MARGARIDA
JOSEFA DA CONCEIÇÃO, no Município
de Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MARGARIDA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, a uma das
artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b", da
Constituição do estado de Pemambuco, em
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Su
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, E CEP. 55.750-000
CNPJ n.º 11. 361. 862/0001-66
ES SURUBIM
LEI Nº 713/2025
Denomina nome de Rua MARIA ALICE
DA SILVA, no Município de Surubim;
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MARIA ALICE DA SILVA, a uma das artérias desta
cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 d
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
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ANA PAULA DE es MOTA BARBOSA
Secretária e Gestão
de Administração
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PREFEITURA DE
EM SURUBIM
LEI Nº 712/2025
Denomina nome de Rua SEVERINO
ALEXANDRE BARBOSA, no Município
de Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua SEVERINO ALEXANDRE BARBOSA, a uma das
artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termas do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
rtária re Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
LEI Nº 711/2025
Denomina nome de Rua DJALMA
PATRÍCIO DE ARRUDA, no Município
de Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua DJALMA PATRÍCIO DE ARRUDA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20 de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
E e E
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de ação e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
EM SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
—
LEI Nº 710/2025
Denomina nome de Rua SEVERINO
EUSÉBIO CABRAL, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua SEVERINO EUSÉBIO CABRAL, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 20,dé agosto de 2025.
GUIAR DA SILVA
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
C nos termos do art. 97, |, “b", da
onstituição do estado de Pernambuco, em
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ANA PAULA DE ASSIS
Secretária de Aaminaa MO TA BARBOSA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
— e
LEI Nº 709/2025
Denomina nome de Rua MARIA DAS
DORES DOS SANTOS, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MARIA DAS DORES DOS SANTOS, a uma das
artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação-
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 28de agosto de 2025.
DRAGUIAR DA SILVA
- Prefáito —
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “"b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
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ANA PAULA DE do MOTA
SOPA O Rara OA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PE SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
DO
LEI Nº 708/2025
Denomina nome de Rua MAURÍCIO
VICENTE FERREIRA, no Município de
Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MAURÍCIO VICENTE FERREIRA, a uma das artérias
desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29,66 agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
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ANA PAULA DE DA MOTA BARB!
Secretária do Ata ação o Cana
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
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LEI Nº 707/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do
Município; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676 de 30 de
dezembro de 2025, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta
mil reais), destinado as despesas para reforma e ampliação dos cemitérios a serem
custeadas com recursos próprios, conforme dotação orçamentária discriminada no
Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676 de 30 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta
mil reais), destinado as despesas com obras e instalações para prática de esportes
a serem custeadas com recursos próprios, conforme dotação orçamentária
discriminada no Anexo Il, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 676 de 30 de dezembro de
2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado as
despesas para reformas e ampliações de creches a serem custeadas com recursos
próprios, conforme dotação orçamentária discriminada no Anexo III, parte integrante
desta lei.
Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com os artigos 1º, 2º e 3º, serão utilizados recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, no montante de R$ 4.710.000,00 (quatro milhões
setecentos e dez mil reais), de acordo com o Anexo IV, parte integrante desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubifh, de agosto de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
-
—no ) 198 | 80%
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 RA PELA DS A qa DA UNA BARBOSA
ES SURUBIM
Anexo |
Parte integrante da Lei 707/2025
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanissmo
Subfunção: 541 - Preservação e gm Ambiental
Programa: 4043 - INFRAE INFRAESTRUTURA URBANA
Projeto/ Atividade 1536 -CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS
0000 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS
Ação
Despesa 206 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos 1.801 Outros Recurmos não Vinculados
Total da unidade orçamentária
Total do órgão orçamentário
Total da unidade gestora
Total geral
Prefeitura do Município de
Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
Valor do Crédito
1.750.000,00
1.750.000,00
1.750.000,00
1.750.000,00
1.750.000,00
1.750.000,00
ES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
| ee
Anexo 1
Parte integrante da Lei 707/2025
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 10 - Secretaria de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: SR Dedo
Programa: 4031 - DESPORTO E LAZER MUNICI
Projeto/Atividade 1523 - OBRAS A INSTALAÇÕES DESTINADAS A PRÁTICA DE ESPORTES Valor do Crédito
Ação 0000 - OBRAS A INSTALAÇÕES DESTINADAS A PRÁTICA DE ESPORTES
Despesa 223 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.760.000,00
Fonte de Recursos 1.501 Outras Recursos não Vinculados 1.760.000,00
Total da unidade orçamentária 1.760.000,00
Total do órgão orçamentário 1.760.000,00
Total da unidade gestora 1.760.000,00
Total geral 1.760.000,00
Gabinete do Prefeito de Suru 20 de agosto de 2025.
CLÉBE GUIAR DA SILVA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
ES SÚURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
DO
Anexo Ill
Parte integrante da Lei 707/2025
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 05 - Secretaria de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
4010 “EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto Atividade 1509 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
Ação 0000 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
Despesa 98 4.4.90.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos 1.500 1005 Outros Recursos não Vinculados Educação
Total da unidade orçamentária
Total do órgão orçamentário
Total da unidade gestora
Total geral
GUIAR DA SILVA
- Prefáio —
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
de agosto de 2025.
Valor do Crédito
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
EM SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
DO
Anexo IV
Parte integrante da Lei 707/2025
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Poder 02 - EXECUTIVO
Órgão orçamentário: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
Unidade orçamentária: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Reserva de Contigência
Programa: 4043 - INFRAESTRUTURA URBANA
Projeto/ Atividade 1534 - PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS Valor do Crédito
Ação 0000 -PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS
Despesa 200 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.710.000,00
Fonte de Recursos Recursos de Operações de Crédito - 1.754,0000 4.710.000,00
Total da unidade orçamentária 4.710.000,00
Total do órgão orçamentário 4.710.000,00
Total da unidade gestora 4.710.000,00
Total geral 4.710.000,00
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11,361.862/0001-66

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