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norma nº 704/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a criação do adicional por serviço eventual no âmbito da guarda municipale dos agentes de trânsito do município de Surubim.
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FEM SURUBIM
LEI Nº 704/2025
Dispõe sobre a criação do Adicional por
Serviço Eventual no âmbito da Guarda
Municipal e dos Agentes de Trânsito do
Município de Surubim; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Adicional por Serviço Eventual no âmbito da Guarda
Municipal e dos Agentes de Trânsito do Município de Surubim, destinado a
indenizar os servidores convocados para atuação extraordinária em eventos oficiais,
festividades e outras situações especiais de interesse público, conforme regulamento
desta Lei.
Art. 2º O Adicional por Serviço Eventual será concedido aos Guardas Municipais e
Agentes de Trânsito que forem convocados, fora de sua jornada ordinária e escala
de plantão, mediante os seguintes critérios:
I-Convocação formal pela Secretaria de Defesa Social, previamente registrada em
documento oficial com, no mínimo, 48 horas de antecedência, salvo casos
excepcionais;
ll-Necessidade justificada da atuação dos servidores em eventos oficiais,
festividades, operações especiais de trânsito e outras situações excepcionais
de interesse público;
Ill-Observância do limite máximo de 06 (seis) convocações mensais por servidor,
salvo casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do
Executivo;
IV-O servidor que estiver de licença, afastado ou com restrição médica que o impeça
de exercer a função não poderá ser convocado para o serviço extraordinário.
81º. O controle do pagamento do Adicional por Serviço Eventual será realizado pela
Secretaria de Defesa Social, mediante registro específico de convocação trabalhada
e relatório mensal de convocação
82º Fica facultado ao servidor a possibilidade de adesão ou não a referida convocação
extraordinária.
Art. 3º O valor do Adicional por Serviço Eventual é de caráter indenizatório, fixado em
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por convocação, sem incidência
previdenciária, vedada sua incorporação ao vencimento base ou qualquer outra
vantagem de caráter permanente. |
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PREFEITURA DE
EM SURUBIM
Pedir do a ld
eee o
Art. 4º O pagamento do Adicional por Serviço Eventual será condicionado à
comprovação da efetiva prestação do serviço, mediante:
|-Registro em escala ou relatório oficial, com a assinatura do responsável pelo setor
competente;
Il-Autorização expressa do Secretário de Defesa Social, que validará a relação dos
servidores convocados e as atividades desempenhadas.
Art. 5º O Adicional por Serviço Eventual não será considerado para cálculo de
qualquer outra vantagem remuneratória, gratificação, adicional de tempo de
serviço, férias, 13º salário ou aposentadoria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 26 dei
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
DÓ JI095
ANA PAULA DE ASSIS
Secretária de nano RO VA ADOSA
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ nº 11,361 862/0001-66

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