| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do adicional por serviço eventual no âmbito da guarda municipale dos agentes de trânsito do município de Surubim. |
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FEM SURUBIM LEI Nº 704/2025 Dispõe sobre a criação do Adicional por Serviço Eventual no âmbito da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito do Município de Surubim; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Adicional por Serviço Eventual no âmbito da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito do Município de Surubim, destinado a indenizar os servidores convocados para atuação extraordinária em eventos oficiais, festividades e outras situações especiais de interesse público, conforme regulamento desta Lei. Art. 2º O Adicional por Serviço Eventual será concedido aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito que forem convocados, fora de sua jornada ordinária e escala de plantão, mediante os seguintes critérios: I-Convocação formal pela Secretaria de Defesa Social, previamente registrada em documento oficial com, no mínimo, 48 horas de antecedência, salvo casos excepcionais; ll-Necessidade justificada da atuação dos servidores em eventos oficiais, festividades, operações especiais de trânsito e outras situações excepcionais de interesse público; Ill-Observância do limite máximo de 06 (seis) convocações mensais por servidor, salvo casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do Executivo; IV-O servidor que estiver de licença, afastado ou com restrição médica que o impeça de exercer a função não poderá ser convocado para o serviço extraordinário. 81º. O controle do pagamento do Adicional por Serviço Eventual será realizado pela Secretaria de Defesa Social, mediante registro específico de convocação trabalhada e relatório mensal de convocação 82º Fica facultado ao servidor a possibilidade de adesão ou não a referida convocação extraordinária. Art. 3º O valor do Adicional por Serviço Eventual é de caráter indenizatório, fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por convocação, sem incidência previdenciária, vedada sua incorporação ao vencimento base ou qualquer outra vantagem de caráter permanente. | Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 PREFEITURA DE EM SURUBIM Pedir do a ld eee o Art. 4º O pagamento do Adicional por Serviço Eventual será condicionado à comprovação da efetiva prestação do serviço, mediante: |-Registro em escala ou relatório oficial, com a assinatura do responsável pelo setor competente; Il-Autorização expressa do Secretário de Defesa Social, que validará a relação dos servidores convocados e as atividades desempenhadas. Art. 5º O Adicional por Serviço Eventual não será considerado para cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, gratificação, adicional de tempo de serviço, férias, 13º salário ou aposentadoria. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 26 dei PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em DÓ JI095 ANA PAULA DE ASSIS Secretária de nano RO VA ADOSA Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ nº 11,361 862/0001-66