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norma nº 744/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o município de Surubim a formalizar, mediante a o instrumento legal a doação ao Estado de Pernambuco da área onde se encontra instalada a agência da receita estadual.
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PREFEITURA DE
ENSURUBIM ms
LEI N.º 744/2025
Autoriza o Municipio de Surubim a formalizar,
mediante instrumento legal, a doação ao
Estado de Pernambuco da área onde se
encontra instalada a Agência da Receita
Estadual de Surubim, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Surubim (PE) a formalizar, mediante
instrumento legal, a doação ao Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.571.982/0001-25, do imóvel localizado
na Rua Agamenon Magalhães, nº 283, Centro, nesta cidade, consistente em lote de
terreno próprio edificado com o imóvel nº 283, onde funciona a Agência da Receita
Estadual de Surubim — ARE SURUBIM, medindo 340,99 m? (trezentos e quarenta
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), com perímetro de 74,36
m (setenta e quatro metros e trinta e seis centímetros), tendo como Sistema
Geodésico de Referência o SIRGAS 2000, com marco de referência IBGE SAT nº
93374, cujas coordenadas geográficas são: latitude -08º03'31,68320" e longitude -
34º57'01,38486”.
Parágrafo único. O imóvel limita-se, em seu perímetro, da seguinte forma:
ao lado Norte, confronta-se, medindo 19,68 m (dezenove metros e sessenta e oito
centimetros), com a Escola Estadual Ana Faustino nº 279; ao lado Leste, segue em
segmentos sucessivos medindo 11,11 m (onze metros e onze centímetros), 1,32 m
(um metro e trinta e dois centímetros) e 4,08 m (quatro metros e oito centímetros),
confrontando-se com o imóvel nº 55; ao lado Sul, mede 20,71 m (vinte metros e
setenta e um centímetros), confrontando-se com o imóvel nº 287; e ao lado Oeste,
mede 17,47 m (dezessete metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se
com a Rua Agamenon Magalhães, estando o vértice inicial localizado no limite do
imóvel com a Escola Estadual Ana Faustino. ;
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CER,
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
PREFEITURA DE
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Art. 2º A presente doação tem por finalidade regularizar formalmente a
transferência definitiva do imóvel ao Estado de Pernambuco, tendo em vista que,
embora a cessão de uso tenha ocorrido de fato desde o ano de 1955, não houve, até
a presente data, a formalização legislativa da doação, sendo certo que, sobre o imóvel,
foi integralmente construída, com recursos públicos estaduais, e se encontra em pleno
funcionamento, há décadas, a sede da Agência da Receita Estadual de Surubim —
ARE SURUBIM.
Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas à lavratura da escritura
e aos registros públicos correrão por conta do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à
manutenção das atividades da Agência da Receita Estadual de Surubim, vinculada à
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, para fins de prestação de serviços
públicos tributários.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata
revogação do termo de doação, sem que disso resulte qualquer direito de retenção ou
indenização ao donatário.
Art. 4º Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente,
todas as condições estabelecidas nesta Lei, ficando o Município com o direito de, a
qualquer tempo, fiscalizar o seu exato cumprimento.
Parágrafo único. Os encargos previstos deverão constar expressamente da
matrícula do imóvel.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
—D8 /4 25.
Prefeitura do Município de Surubim TS TE
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55 750-0ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 Administração o Gesto

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