| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do gabinete de gestão integrada municipal- GGIM. No âmbito municipal de Surubim, em consônancia com a Lei Federal. |
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ES SURUBIM LEI Nº 743/2025 Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, no âmbito do Município de Surubim, em consonância com a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 (PRONASCI), a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (SUSP e PNSPDS), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, como instância colegiada de caráter deliberativo, consultivo, executivo e de coordenação, com suporte administrativo e operacional, responsável por articular, planejar, integrar e monitorar políticas públicas de segurança, defesa social, prevenção à violência, defesa civil, trânsito, mobilidade urbana e demais atividades correlatas no Município de Surubim, em consonância com as diretrizes do Sistema Unico de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei Federal nº 13.675, de 2018, e com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 2007. Art. 2º São princípios norteadores do GGIM: l. a ação integrada e interinstitucional entre órgãos e entidades públicas e privadas; H. a interdisciplinaridade e a plurigencialidade das ações de segurança e defesa social; HH. a definição coletiva e pactuada das prioridades de atuação; Iv. o respeito às autonomias institucionais dos órgãos integrantes, V. a cooperação federativa e a articulação sistêmica de políticas públicas, VI. a eficiência administrativa e a transparência na gestão; VII. a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Art. 3º São objetivos do GGIM: 1. promover a integração entre órgãos municipais, estaduais, federais e a sociedade civil organizada; H. atuar na prevenção e redução da violência, criminalidade e desordem urbana; Il. planejar, coordenar e acompanhar políticas públicas de segurança e defesa social; IV. apoiar a execução de programas nacionais de segurança, especialmente o PRONASCI e o SUSP; V. monitorar indicadores e avaliar resultados das ações de segurança pública municipal. Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), será composto: l. Prefeito do Município de Surubim Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361 862/0001 .66 ES SURUBIM Autoridades municipais responsáveis pela Segurança Pública: Chefe de Gabinete; Secretário(a) de Defesa Social; Comandante da Guarda Municipal de Surubim; Presidente da COMDEC. aos» Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas: Secretário(a) de Administração e Gestão; Secretário(a) de Finanças; Secretário(a) de Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretário(a) de Saúde; Secretário(a) de Educação; Secretário(a) de Assistência Social e Direitos Humanos. moao cs IV. Sociedade Civil Organizada: a. Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim-CDL; b. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional Surubim. 81º A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. 8 2º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), será indicado pelo Chefe do Poder Executivo. 83º O Chefe do Poder Executivo Municipal formalizará, mediante Portaria, a designação dos membros que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal, contará com a seguinte estrutura: I-Colegiado Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, instância superior com funções de deliberação e coordenação; Il-Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI. Art. 6º As normas de funcionamento, organização interna, competências específicas, periodicidade das reuniões, forma de deliberação e estrutura administrativa do GGIM serão disciplinadas por Regimento Interno aprovado pelo Colegiado Pleno e publicado por ato de seu Presidente. Art. 7º O Município de Surubim fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação, acordos e outros instrumentos com a União, o Estado de Pernambuco, órgãos públicos e entidades privadas, para viabilizar a cooperação técnica e operacional do GGIM, em conformidade com a legislação vigente. Art. 8º Compete aos integrantes do GGIM fixar, anualmente, metas de desempenho e excelência, com vistas à prevenção e repressão da violência, criminalidade e desastres, em observância às diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675, de 2018. Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 AA PREFEITURA DE Ee SURUBIM Art. 9º A Ouvidoria Municipal atuará como canal de recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à atuação do GGIM, devendo encaminhar os registros aos órgãos competentes para apuração e resposta ao cidadão. Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento geral do Município, para atender as despesas com a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), suplementando se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b", da Constituição do estado de Pernambuco, em “081 40 12229 S DA MOTA BARBOSA ANA PA se Ramintsvação e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66