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norma nº 767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município e dá outras providências.
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cm SURUBIM
LEI Nº 767/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do
Município; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
destinados à execução dos serviços de reforma do açougue municipal e banheiros
públicos, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º Para auxiliar às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação com a
fonte Recursos de Transferência Especial dos Estados - 710, no montante de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme o art. 43, 81º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, conforme quadro discriminados abaixo:
FONTE DE RECURSO to “VALOR. JUSTIFICATIVA
710 - Recursos oriundos de |
| R$ 1.300.000,00
Transferência co dos pato pende Parlamentares
|
asas ae
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 19 ovembro de 2025.
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

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