| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município e dá outras providências. |
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cm SURUBIM LEI Nº 767/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 676, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinados à execução dos serviços de reforma do açougue municipal e banheiros públicos, conforme dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1. Art. 2º Para auxiliar às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação com a fonte Recursos de Transferência Especial dos Estados - 710, no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme o art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme quadro discriminados abaixo: FONTE DE RECURSO to “VALOR. JUSTIFICATIVA 710 - Recursos oriundos de | | R$ 1.300.000,00 Transferência co dos pato pende Parlamentares | asas ae Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 19 ovembro de 2025. Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66