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norma nº 781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDenomina nome de rua Reginaldo Manoel de Santana e adota outras providências.
native_id235

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ES SURUBIM
LEI Nº 781/2025
Denomina nome de Rua REGINALDO
MANOEL DE SANTANA, no Município
de Surubim; adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA REGINALDO MANOEL DE SANTANA, a uma das
artérias desta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 38 de dezembro de 2025.
CL SE DEYAGUIAR DA SILVA
- Prefájto —
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termas do art. 97, |, “b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
—3e 4) J2 1 MIS
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

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