| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Autoriza o munícipio de Surubim a doar o terreno a Câmara municipal de vereadores de Surubim |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 355/2022 “Autoriza o Município de Surubim a doar, terreno à Câmara Municipal de Vereadores de Surubim (PE) dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte lei: : Art. 1º Fica autorizado o Município de Surubim (PE) a realizar a doação, à Câmara Municipal de Vereadores de Surubim, de uma área medindo 1.111,42m? (um mil e cento e onze vírgula quarenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Romeica Marinho Batista, no Loteamento Largo da Cabaceira, com as seguintes dimensões e limites: - ao NORTE: Medindo 55,90m de comprimento no alinhamento da Travessa Francisco Pereira de Lucena e parte do terreno pertencente à CDL; - ao LESTE: Medindo 20m de comprimento no alinhamento da Avenida Romeica Marinho Barbosa; - ao SUL: Medindo 55,33m de comprimento no alinhamento do terreno pertencente ao Município de Surubim; - ao OESTE: 20,00m de comprimento com o alinhamento do terreno pertencente ao 22º Batalhão da Polícia Militar; parte do imóvel registrado sob nº 2451 e R 01 de 19/05/81, bem como a v 022451, no mesmo Livro 025, fls. 136 e v, em 09/07/81, fls. de 01 a 03 do Livro 73 de transmissões, em 10 de setembro de 1987, no Cartório do 2º Ofício deste município. Ar. 2º A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade proporcionar “à Câmara Municipal de Vereadores de Surubim condições para construir a sede própria da Casa Euclides Mota. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CÉP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Coordenador de Contra itorão Art. 3º A área doada destina-se, exclusivamente, à construção de um Prédio para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim, sob pena de revogação por inexecução da obrigação. Parágrafo único. É condição para o recebimento do terreno doado que as despesas de sua regularização sejam de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim. An. 4º Fica estabelecido, a partir da data de publicação-desta Lei, que a Câmara Municipal de Vereadores de Surubim térá o prazo de 10 (dez) anos para construir a sede própria, no município de Surubim. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, implica na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato, que se dará mediante Decreto do Executivo Municipal. ' Art. 5º O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições: |- Não dar destinação diversa ao referido imóvel; ||- Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação. Art. 6º Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar O seu exato cumprimento. Parágrafo único. Os termos e os encargos constarão na escritura pública de doação e à margem da matrícula do lote. Art. 7º Desde a doação do lote, serão devidos pelo donatário os impostos relativos à propriedade urbana, bem como demais tributos relativos a serviços públicos, efetivos ou potenciais, ainda que O donatário venha a estar inadimplente com o termo ou encargo. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 or de Contr MO CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F..: (81) 3634-1156 Municip: "QS- CU) tura Municipal de Surubim Ar. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2022. . (Me S QU — ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS Prefeita do Município - a Does Coordenador de Controle Interno Câmera Municipal de Surubim a çuOs- Dai Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1 156