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norma nº 355/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAutoriza o munícipio de Surubim a doar o terreno a Câmara municipal de vereadores de Surubim
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 355/2022
“Autoriza o Município de Surubim a doar,
terreno à Câmara Municipal de Vereadores
de Surubim (PE) dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pemambuco,
no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu
sanciono a seguinte lei: :
Art. 1º Fica autorizado o Município de Surubim (PE) a realizar a doação, à Câmara
Municipal de Vereadores de Surubim, de uma área medindo 1.111,42m? (um mil e
cento e onze vírgula quarenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida
Romeica Marinho Batista, no Loteamento Largo da Cabaceira, com as seguintes
dimensões e limites: - ao NORTE: Medindo 55,90m de comprimento no alinhamento
da Travessa Francisco Pereira de Lucena e parte do terreno pertencente à CDL; - ao
LESTE: Medindo 20m de comprimento no alinhamento da Avenida Romeica Marinho
Barbosa; - ao SUL: Medindo 55,33m de comprimento no alinhamento do terreno
pertencente ao Município de Surubim; - ao OESTE: 20,00m de comprimento com o
alinhamento do terreno pertencente ao 22º Batalhão da Polícia Militar; parte do
imóvel registrado sob nº 2451 e R 01 de 19/05/81, bem como a v 022451, no mesmo
Livro 025, fls. 136 e v, em 09/07/81, fls. de 01 a 03 do Livro 73 de transmissões, em 10 de
setembro de 1987, no Cartório do 2º Ofício deste município.
Ar. 2º A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade proporcionar “à
Câmara Municipal de Vereadores de Surubim condições para construir a sede
própria da Casa Euclides Mota.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CÉP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Coordenador de Contra itorão
Art. 3º A área doada destina-se, exclusivamente, à construção de um Prédio para
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim, sob pena de
revogação por inexecução da obrigação.
Parágrafo único. É condição para o recebimento do terreno doado que as despesas
de sua regularização sejam de responsabilidade da Câmara Municipal de
Vereadores de Surubim.
An. 4º Fica estabelecido, a partir da data de publicação-desta Lei, que a Câmara
Municipal de Vereadores de Surubim térá o prazo de 10 (dez) anos para construir a
sede própria, no município de Surubim.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia,
implica na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato, que se dará
mediante Decreto do Executivo Municipal. '
Art. 5º O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições:
|- Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
||- Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação.
Art. 6º Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de, a qualquer
tempo, fiscalizar O seu exato cumprimento.
Parágrafo único. Os termos e os encargos constarão na escritura pública de doação
e à margem da matrícula do lote.
Art. 7º Desde a doação do lote, serão devidos pelo donatário os impostos relativos à
propriedade urbana, bem como demais tributos relativos a serviços públicos, efetivos
ou potenciais, ainda que O donatário venha a estar inadimplente com o termo ou
encargo.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
or de Contr MO CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F..: (81) 3634-1156
Municip:
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tura Municipal de Surubim
Ar. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato
todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2022.
.
(Me S QU —
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Prefeita do Município -
a
Does
Coordenador de Controle Interno
Câmera Municipal de Surubim
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Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1 156

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