br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

norma nº 690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui no âmbito do município de Surubim "o dia das costureiras", e dá outras providências.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

BE SURUBIM
LEI Nº 690/2025
Institui no âmbito do município de Surubim
“O Dia das Costureiras”, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DAS COSTUREIRAS no Município de Surubim/PE, a ser
comemorado anualmente, todo Dia 25 de maio.
Parágrafo único. O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e
eventos do Município de Surubim/PE.
Art. 2º O Dia das Costureiras deverá ser uma data de manifestação apartidária,
ecumênica e de sensibilização pela valorização dessa profissão que tem feito Surubim
crescer.
Art. 3º Caberá também ao Poder Executivo:
81º Dar publicidade sobre a importância da referida data.
82º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento dessa profissão.
83º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b”, da
do estado de Pernambuco, em
TOA 1 06 JJ0I
RE TC
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361,862/0001-66

open original →