| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Surubim "o dia das costureiras", e dá outras providências. |
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BE SURUBIM LEI Nº 690/2025 Institui no âmbito do município de Surubim “O Dia das Costureiras”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o DIA DAS COSTUREIRAS no Município de Surubim/PE, a ser comemorado anualmente, todo Dia 25 de maio. Parágrafo único. O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Surubim/PE. Art. 2º O Dia das Costureiras deverá ser uma data de manifestação apartidária, ecumênica e de sensibilização pela valorização dessa profissão que tem feito Surubim crescer. Art. 3º Caberá também ao Poder Executivo: 81º Dar publicidade sobre a importância da referida data. 82º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento dessa profissão. 83º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b”, da do estado de Pernambuco, em TOA 1 06 JJ0I RE TC Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361,862/0001-66