| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Reconhece como entidade de utilidade pública municipal Astepe- associação Surubiense de Tiro esportiva. |
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BE SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO ——eeeeeeem o meme meme mm LEI Nº 706/2025 Reconhece como entidade de utilidade pública municipal A ASTEPE - ASSOCIAÇÃO SURUBINENSE DE TIRO ESPORTIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.129.215/0001-48 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Púbica a ASTEPE - ASSOCIAÇÃO SURUBINENSE DE TIRO ESPORTIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.129.215/0001- 48, com sede à ACESSO AO CLUB DE TIROS LAGOA DA VACA, nº 1750 - Compl. CLUBE DE TIROS - MOCOTÓ - SURUBIM/PE, CEP: 55750-000, constituída como associação civil sem fins lucrativos, que se encontra registrada na Serventia Registral de Surubim - PE - RGl e RTDPJ, no Livro Nº A-17, desde 18/05/2023, sob o nº1003, e com Registo para funcionamento como Clube de Tiros Esportivos, expedidos pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados Pessoa Jurídica - 7º Região Militar - SFPC/ 7º RM, sob o nº 1044567. Parágrafo Único. O clube de tiro pode ter a concessão de utilidade pública, dependendo da aprovação do Poder Público, através de uma lei municipal, estadual ou federal, devendo ainda, atender a alguns requisitos, como não ter fins lucrativos e promover atividades de interesse público, como o desenvolvimento do esporte. Art. 2º Para obter o reconhecimento de utilidade pública municipal, os clubes de tiro devem comprovar: | - Registro ativo nos órgãos competentes, incluindo Exército Brasileiro, Polícia Federal e demais órgãos reguladores pertinentes, Il = Atuação regular na promoção de cursos, treinamentos e competições esportivas de tiro ou na capacitação de vigilantes, agentes de segurança privada e forças ou entidades de segurança pública; HI - Promoção de atividades educacionais e de segurança no manuseio de armas de fogo, incluindo palestras, treinamentos e ações de conscientização para associados e a comunidade em geral; IV - Ausência de fins lucrativos predominantes, destinando sua receita prioritariamente à manutenção e desenvolvimento de suas atividades, V - Atendimento às normas de segurança e funcionamento estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal. Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública municipal possibilita às entidades beneficiadas: | - Facilidade na celebração de convênios com o Município para promoção de atividades esportivas, educacionais e de segurança pública; Il - Possibilidade de apoio institucional e logístico para eventos, competições e treinamentos oficiais. Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CER, CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 EM SURUBIM GM memo soro cumisioo mesmos nos a meme o mim Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura, apresentando estatuto, ata de fundação e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 02 de | Julho de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da Constituição do estado de Pernambuco, em — DA JS 07 JQoas ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA Secretária de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66