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norma nº 706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaReconhece como entidade de utilidade pública municipal Astepe- associação Surubiense de Tiro esportiva.
native_id253

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BE SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
——eeeeeeem o meme meme mm
LEI Nº 706/2025
Reconhece como entidade de utilidade
pública municipal A ASTEPE -
ASSOCIAÇÃO SURUBINENSE DE
TIRO ESPORTIVO, inscrita no CNPJ sob
o nº 51.129.215/0001-48 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Púbica a ASTEPE - ASSOCIAÇÃO
SURUBINENSE DE TIRO ESPORTIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.129.215/0001-
48, com sede à ACESSO AO CLUB DE TIROS LAGOA DA VACA, nº 1750 - Compl.
CLUBE DE TIROS - MOCOTÓ - SURUBIM/PE, CEP: 55750-000, constituída como
associação civil sem fins lucrativos, que se encontra registrada na Serventia Registral
de Surubim - PE - RGl e RTDPJ, no Livro Nº A-17, desde 18/05/2023, sob o nº1003,
e com Registo para funcionamento como Clube de Tiros Esportivos, expedidos pelo
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados Pessoa Jurídica - 7º Região Militar
- SFPC/ 7º RM, sob o nº 1044567.
Parágrafo Único. O clube de tiro pode ter a concessão de utilidade pública,
dependendo da aprovação do Poder Público, através de uma lei municipal, estadual
ou federal, devendo ainda, atender a alguns requisitos, como não ter fins lucrativos e
promover atividades de interesse público, como o desenvolvimento do esporte.
Art. 2º Para obter o reconhecimento de utilidade pública municipal, os clubes de tiro
devem comprovar:
| - Registro ativo nos órgãos competentes, incluindo Exército Brasileiro, Polícia
Federal e demais órgãos reguladores pertinentes,
Il = Atuação regular na promoção de cursos, treinamentos e competições esportivas
de tiro ou na capacitação de vigilantes, agentes de segurança privada e forças ou
entidades de segurança pública;
HI - Promoção de atividades educacionais e de segurança no manuseio de armas de
fogo, incluindo palestras, treinamentos e ações de conscientização para associados e
a comunidade em geral;
IV - Ausência de fins lucrativos predominantes, destinando sua receita
prioritariamente à manutenção e desenvolvimento de suas atividades,
V - Atendimento às normas de segurança e funcionamento estabelecidas pela
legislação municipal, estadual e federal.
Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública municipal possibilita às entidades
beneficiadas:
| - Facilidade na celebração de convênios com o Município para promoção de
atividades esportivas, educacionais e de segurança pública;
Il - Possibilidade de apoio institucional e logístico para eventos, competições e
treinamentos oficiais.
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CER,
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
EM SURUBIM
GM memo soro cumisioo mesmos nos
a meme o mim
Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura,
apresentando estatuto, ata de fundação e documentos que comprovem o
cumprimento dos requisitos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 02 de
|
Julho de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, "b”, da
Constituição do estado de Pernambuco, em
— DA JS 07 JQoas
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA
Secretária de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

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