| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dar-se nome da estrada Vicinal que liga o distrito de Tambor a Vertente do Lério e adota ouytras providências. |
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BE SURUBIM LEI Nº 694/2025 Dar-se-á nome da Estrada Vicinal que liga o Distrito do Tambor a Vertente do Lério e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Estrada Vicinal “CLÓVIS DE SOUZA BARBOSA", a estrada que liga a PE-106 ao distrito do Tambor em Vertente do Lério, a qual fica localizada em território Surubinense e termina na Ponte do Tambor, naquele Município. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 09 de junho de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b", da do estado de Pemambuco, em ANA PAULA DE DA MOTA BARBOSA rta de Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ nº 11.351 862/0001-66