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norma nº 694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDar-se nome da estrada Vicinal que liga o distrito de Tambor a Vertente do Lério e adota ouytras providências.
native_id256

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BE SURUBIM
LEI Nº 694/2025
Dar-se-á nome da Estrada Vicinal que liga
o Distrito do Tambor a Vertente do Lério e
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Vicinal “CLÓVIS DE SOUZA BARBOSA", a
estrada que liga a PE-106 ao distrito do Tambor em Vertente do Lério, a qual fica
localizada em território Surubinense e termina na Ponte do Tambor, naquele
Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 09 de junho de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Surubim/PE nos termos do art. 97, |, “b", da
do estado de Pemambuco, em
ANA PAULA DE DA MOTA BARBOSA
rta de Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ nº 11.351 862/0001-66

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