| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Altera a lei n° 492 de agosto de 2023, para atualizar o valor das subvenções oficiais, instituir mecânismo de reajuste anual por índice oficial de correção monetária, prever a formalização mediante termo de concessão de subvenção. |
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RES SURUBIM COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO eee meme o a LEI Nº 730/2025 Altera a Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023, para atualizar o valor das subvenções sociais, instituir mecanismo de reajuste anual por índice oficial de correção monetária, prever a formalização mediante Termo de Concessão de Subvenção Social e estender sua aplicação, no que couber, às subvenções destinadas aos eventos MOTOFEST e VAQUEJADA DE SURUBIM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais | visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e | educacional para fomento de atividades de interesse público até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária. ” Art. 2º Acrescentam-se os 88 3º e 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte redação: | "83º O valor máximo previsto no caput será anualmente atualizado, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base em índice oficial de correção monetária adotado pelo Município.” | "84º A liberação da subvenção de que trata esta Lei será formalizada mediante Termo de Concessão de Subvenção Social, condicionado à prévia | aprovação do Plano de Trabalho da entidade beneficiária.” Art. 3º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte redação: | “Art. 3-A. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às | subvenções sociais destinadas à realização dos eventos MOTOFEST, | instituído pela Lei Municipal nº 057/2009, e VAQUEJADA DE SURUBIM, instituído pela Lei Municipal nº 058/2009." Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29 de agósto de 2025. PUBLICADO = Es avisos da Prefeitura Municipal de Rr AGUIAR DA SIL im nos termos do art 97, 1, “b”, da Constituição do estado de Pemambuco, em 997, 04 1 2029 Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: PE E DE DA MOTA BARBOS. CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ANA a ro fantnoçdo o Gastão