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norma nº 730/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a lei n° 492 de agosto de 2023, para atualizar o valor das subvenções oficiais, instituir mecânismo de reajuste anual por índice oficial de correção monetária, prever a formalização mediante termo de concessão de subvenção.
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RES SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
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LEI Nº 730/2025
Altera a Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de
2023, para atualizar o valor das subvenções sociais,
instituir mecanismo de reajuste anual por índice
oficial de correção monetária, prever a formalização
mediante Termo de Concessão de Subvenção
Social e estender sua aplicação, no que couber, às
subvenções destinadas aos eventos MOTOFEST e
VAQUEJADA DE SURUBIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 492, de 25 de agosto de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais
| visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e
| educacional para fomento de atividades de interesse público até o valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária. ”
Art. 2º Acrescentam-se os 88 3º e 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 492/2023, com a
seguinte redação:
| "83º O valor máximo previsto no caput será anualmente atualizado, por meio
de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base em índice oficial de
correção monetária adotado pelo Município.”
| "84º A liberação da subvenção de que trata esta Lei será formalizada
mediante Termo de Concessão de Subvenção Social, condicionado à prévia
| aprovação do Plano de Trabalho da entidade beneficiária.”
Art. 3º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 492/2023, com a seguinte redação:
| “Art. 3-A. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às
| subvenções sociais destinadas à realização dos eventos MOTOFEST,
| instituído pela Lei Municipal nº 057/2009, e VAQUEJADA DE SURUBIM,
instituído pela Lei Municipal nº 058/2009."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29 de agósto de 2025.
PUBLICADO
= Es avisos da Prefeitura Municipal de
Rr AGUIAR DA SIL im nos termos do art 97, 1, “b”, da
Constituição do estado de Pemambuco, em
997, 04 1 2029
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: PE E
DE DA MOTA BARBOS.
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66 ANA a ro fantnoçdo o Gastão

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