| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Lei N°364.2022 Fixa o piso Salarial Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias. |
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Prefeitura Municipal de Surubim | LEI Nº 364/2022 EMENTA: Fixa o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, tendo em vista a aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de junho de 2022, em atendimento a Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido o piso da categoria de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 05 de maio de 2022, em consonância com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022. Art. 2º O pagamento do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica condicionado ao repasse pela União ao Município, nos termos dos parágrafos 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento). Rua João Batista, 80 —- Centro, Surubim-PE, CEP: sc fsságido CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 363EM 1549! oR | 9 Câmara Municipal de Surubim efeitura Municipal de Surubim Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. An. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2022. ANA CELIA L DE FARIAS Prefeita do Município er Eca im um Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156