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norma nº 362/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaLei N°364.2022 Fixa o piso Salarial Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias.
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Prefeitura Municipal de Surubim
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LEI Nº 364/2022
EMENTA: Fixa o piso salarial profissional
aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias, tendo
em vista a aplicabilidade da Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022, Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de
junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.971,
de 30 de junho de 2022, em atendimento
a Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o piso da categoria de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 05 de maio de 2022, em
consonância com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022, Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.971,
de 30 de junho de 2022.
Art. 2º O pagamento do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias fica condicionado ao repasse pela União ao
Município, nos termos dos parágrafos 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição
Federal.
Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade
de 20% (vinte por cento).
Rua João Batista, 80 —- Centro, Surubim-PE, CEP: sc fsságido
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 363EM 1549! oR | 9
Câmara Municipal de Surubim
efeitura Municipal de Surubim
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
An. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2022.
ANA CELIA L DE FARIAS
Prefeita do Município
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um
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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