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norma nº 765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaInstitui o Prêmio práticas educacionais exitosas- PPEE e dá outras providências.
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SURUBIM
LEI Nº 765/2025
Institui o Prêmio Práticas Educacionais
Exitosas - PPEE; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Educação de Surubim, o Prêmio
Práticas Educacionais Exitosas - PPEE, que tem como finalidade reconhecer,
valorizar e divulgar experiências pedagógicas bem-sucedidas, desenvolvidas nas
unidades escolares municipais, que contribuam para o fortalecimento da
aprendizagem e para a melhoria da qualidade da educação pública.
Parágrafo único. O PPEE será anual e realizado conforme programação
estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, mediante a publicação de edital
de convocação aos interessados, observados os critérios fixados nesta lei e sob
fiscalização do Conselho Municipal de Educação de Surubim.
Art. 2º O PPEE tem como objetivos:
| - estimular a inovação pedagógica e o compartilhamento de experiências exitosas
entre as escolas municipais,
II — valorizar o trabalho dos profissionais da educação e fortalecer o compromisso
com a aprendizagem dos estudantes;
III — promover a melhoria contínua da qualidade do ensino público municipal,
IV — reconhecer iniciativas que contribuam para a inclusão, a cidadania, a
sustentabilidade e o desenvolvimento integral do aluno.
Art. 3º Para os efeitos desta lei são consideradas Práticas Educacionais Exitosas as
boas práticas pedagógicas conforme etapas e modalidades de ensino a seguir:
|-Educação Infantil:
ajCreche (O a 3 anos): Mini histórias -Narrativas sobre os percursos de
aprendizagens através de breves relatos visuais e textuais.
b) Pré Il e Il (4 e 5 anos): Mini histórias -Narrativas sobre os percursos de
aprendizagens através de breves relatos visuais e textuais.
|l- Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) 1º e 2º Ano (Alfabetização): Experiências que tenham como foco principal práticas
de alfabetização e letramento; Tais Experiências precisam traduzir situações em que
as crianças se encontravam com dificuldades em uma ou mais Práticas de
Linguagem - Práticas de Leitura (fluência e proficiência), Prática de Produção de
Textos, Prática de Escrita e Prática de Análise Linguística (com foco na apropriação
do sistema de escrita);
b) 3º ao 5º Ano (Recomposição das Aprendizagens): Experiências que tenham cómo
foco principal práticas interdisciplinares e/ou de recomposição das aprendizagens,
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
ONPS n.º 11.301 .862/0001-00
Eq PREFEITURA DE
cs SURUBIM
utilizando projetos, sequências didáticas, jogos e/ou materiais diversos, que
possibilitem o desenvolvimento das habilidades atreladas às práticas sociais de
leitura, escrita e letramento matemático;
Ill-Educação Fundamental anos finais e EJA:
a)Desenvolvimento ou o aprimoramento de práticas pedagógicas metodologias,
processos ou soluções que contribuam significativamente para a qualificação da
experiência educativa, proporcionando respostas criativas e eficazes a desafios
identificados no espaço tempo escolar. A inovação pode estar associada ao uso de
tecnologias, à reorganização de processos, à adoção de abordagens diferenciadas
de ensino e aprendizagem ou a iniciativas que potencializem o protagonismo dos
estudantes e fortaleçam a missão educativa.
Art. 4º A avaliação das práticas pedagógicas será realizada por uma Comissão
Avaliadora, a ser constituída por representantes da Secretaria de Educação e do
Conselho Municipal de Educação, que será formada por profissionais da educação,
incluindo:
a)1 membro da Secretaria Municipal de Educação de Surubim;
b)2 professores de referência das escolas municipais;
c)1 especialista convidado em metodologias pedagógicas e inovação educacional,
d) 1 membro Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão avaliará cada prática pedagógica de forma imparcial
e confidencial, seguindo critérios padronizados.
Art. 5º Poderão participar do Prêmio Práticas Educacionais Exitosas —- PPEE, todos
os professores efetivos ou contratados (mínimo de 07 meses) em exercício na rede
municipal de ensino de Surubim/PE.
81º A inscrição é gratuita e cada professor poderá concorrer a apenas uma prática
pedagógica.
82º Serão aceitas práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, em espaços
escolares ou vinculadas a projetos interdisciplinares realizados, no ano corrente, na
rede municipal de Surubim.
83º As práticas pedagógicas realizadas em outros municípios não serão acolhidas.
Art. 6º As Práticas Educacionais Exitosas serão avaliadas pela Comissão
Avaliadora, considerando os critérios que poderão receber uma pontuação de O a
100 pontos.
81º Constituem critérios para a avalição: a originalidade e criatividade (25 pontos);
metodologia e planejamento (25 pontos); impacto na aprendizagem (20 pontos),
integração com a escola e a comunidade (10 pontos); e uso de recursos didáticos e
fotos (20 pontos).
82º Poderão ser acrescentados outros critérios de relevância pedagógica, result
alcançados, inovação, envolvimento da comunidade escolar, potenci
replicabilidade e sustentabilidade.
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66
de
FEM SURUBIM
COM DEUS E O POVO CONSTRUINDO UM SURUBIM NOVO
e
63º Cada membro da Comissão atribuirá notas individuais para cada critério, onde a
pontuação final será a média das notas atribuídas pelos avaliadores, onde apenas
as práticas pedagógicas que obtiverem média superior a 70 pontos é que serão
elegíveis para a premiação.
84º Havendo necessidade a Comissão Avaliadora poderá solicitar complementação
de informações sobre a pratica pedagógica.
85º No caso de empate na pontuação final, poderá ser utilizado o seguinte critério
sequencial:
a)Maior pontuação no critério Impacto na Aprendizagem;
b)Maior pontuação no critério Originalidade e Criatividade,
c)Caso ainda haja empate, a decisão será feita por votação da maioria dos membros
da Comissão de Avaliação;
d)Persistindo ainda o empate, será considerado premiação dupla ou compartilhada,
conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As práticas pedagógicas vencedoras receberão o reconhecimento público e
prêmios que estimulem a continuidade e o aprimoramento das ações pedagógicas
desenvolvidas pelos professores da rede municipal de ensino de Surubim.
$1º Serão concedidas as seguintes premiações:
a)1º lugar em cada categoria: R$ 5.000,00 + certificado de reconhecimento + menção
honrosa;
b) 2º lugar em cada categoria: R$ 1.200,00 + certificado de reconhecimento +
menção honrosa;
c) 3º lugar em cada categoria: R$ 1.000,00+ certificado de reconhecimento + menção
honrosa.
82º Todos os premiados deverão receber Certificado de Reconhecimento Municipal
de Práticas Educacionais Exitosas e terão suas experiências divulgadas nas
plataformas oficiais da Secretaria Municipal de Educação de Surubim.
83º Todas as práticas pedagógicas inscritas e validadas pela Comissão receberão
certificados de participação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubi novembro de 2025.
PUSLICADO
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nos termos
Surubim/PE sm pa mois rd CLÉBER J GUIAR DA SILVA
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Prefeitura do Município de Surubim
A Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
NA PASTA DE TESS BANSTA BERSOER CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

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