| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Lei N° 365 Autoriza o Poder executivo a Contratar operação de Crédito com a caixa econômica Federal CEF, com ou sem a garantia da união e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Surubim Lei nº 365 /2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -- CEF, com ou sem a garantia da União e dá outras providências A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com ou sem garantia da União, até o valor de R$30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA, destinados à Financiamento de Despesas de Capital em Geral, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do & 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Surubim-PE, 19 de agosto de 2022. Err as ed a Ana Célia Cabral de Farias at Prefeita de Surubim ” Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156