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norma nº 365/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaLei N° 365 Autoriza o Poder executivo a Contratar operação de Crédito com a caixa econômica Federal CEF, com ou sem a garantia da união e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Surubim
Lei nº 365 /2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL -- CEF, com
ou sem a garantia da União e dá outras
providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com ou sem garantia da União, até o valor de
R$30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA,
destinados à Financiamento de Despesas de Capital em Geral, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para
o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a
vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do & 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
IL $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Surubim-PE, 19 de agosto de 2022.
Err as
ed a
Ana Célia Cabral de Farias at
Prefeita de Surubim ”
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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