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norma nº 483/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaCria o conselho municipal de proteção e defesa civil de Surubim- COMUPDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 483/2023.
EMENTA: CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL DE SURUBIM - COMUPDEC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas E
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMUPDEO), órgão de
assessoramento do Poder Executivo e de deliberação sobre a Política Municipal de Proteção e
Defesa Civil de Surubim, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Compete ao COMUPDEC:
1 - opinar sobre ações, programas e serviços na área da Proteção e Defesa Civil;
II - opinar sobre o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e as diretrizes de ação
governamental, referentes ao assunto;
HI - recomendar aos diversos órgãos integrantes do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil
ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo
homem;
IV - realizar estudos, avaliar e propor ações que visem à redução dos riscos de desastres;
V - opinar, quando solicitado, sobre as declarações de situação de emergência e estado de
calamidade pública;
VI - opinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VII - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito.
Art. 3º O COMUPDEC compor-seá de 06 (seis) membros e respectivos suplentes, nomeados
pelo Prefeito Municipal, sendo:
I- 03 (quatro) representantes do Poder Executivo, a saber:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, sosRanetdo
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 363
Em 06/03 AB
Câmara Municipal de si
Bitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
II - 03 (três) representantes da sociedade civil, a saber:
a) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Surubim;
b) 01 (um) representante de Associação Comunitária;
c) 01 (um) representante do Sindicato de representação de Classe ou Organização Não
Governamental.
8 1º Os conselheiros serão nomeados pela Prefeita para um mandato de 2 (dois) anos, admitida
uma única recondução por igual período.
8 2º O COMUPDEC é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para
mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
-83º0 COMUPDEC contará com uma Secretaria, à qual compete organizar as reuniões, elaborar
as pautas e atas, registrar as deliberações do conselho, arquivar documentos e demais
procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento.
8 4º O COMUPDELC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor ações específicas.
Art. 4º A função dos membros do COMUPDEC é considerada serviço público relevante e não
será de nenhuma forma remunerada, admitido o pagamento de diárias.
Art. 5º Na primeira reunião do COMUPDEC será elaborado e aprovado o seu Regimento
Interno, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º O Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões)
orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 03 de julho de 2023.
ANA CÉ Deo
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 R
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 em

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