| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de proteção e defesa civil de Surubim- COMUPDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 483/2023. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SURUBIM - COMUPDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas E atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMUPDEO), órgão de assessoramento do Poder Executivo e de deliberação sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil de Surubim, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Compete ao COMUPDEC: 1 - opinar sobre ações, programas e serviços na área da Proteção e Defesa Civil; II - opinar sobre o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e as diretrizes de ação governamental, referentes ao assunto; HI - recomendar aos diversos órgãos integrantes do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem; IV - realizar estudos, avaliar e propor ações que visem à redução dos riscos de desastres; V - opinar, quando solicitado, sobre as declarações de situação de emergência e estado de calamidade pública; VI - opinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; VII - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito. Art. 3º O COMUPDEC compor-seá de 06 (seis) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I- 03 (quatro) representantes do Poder Executivo, a saber: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, sosRanetdo CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 363 Em 06/03 AB Câmara Municipal de si Bitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. II - 03 (três) representantes da sociedade civil, a saber: a) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Surubim; b) 01 (um) representante de Associação Comunitária; c) 01 (um) representante do Sindicato de representação de Classe ou Organização Não Governamental. 8 1º Os conselheiros serão nomeados pela Prefeita para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período. 8 2º O COMUPDEC é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. -83º0 COMUPDEC contará com uma Secretaria, à qual compete organizar as reuniões, elaborar as pautas e atas, registrar as deliberações do conselho, arquivar documentos e demais procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento. 8 4º O COMUPDELC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor ações específicas. Art. 4º A função dos membros do COMUPDEC é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada, admitido o pagamento de diárias. Art. 5º Na primeira reunião do COMUPDEC será elaborado e aprovado o seu Regimento Interno, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º O Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões) orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 03 de julho de 2023. ANA CÉ Deo Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 R CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 em