| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no município de Surubim, na forma que específica e dá outras providências. |
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Frefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 477, de 22 de junho de 2023. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Município de Surubim, na forma que especifica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas 2 atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os quadros de cargos efetivos do Município de Surubim, ficam reestruturados na forma prevista nesta Lei. Ar. 2º Os servidores efetivos do Município de Surubim, alocados nos cargos definidos nesta Lei serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: |- Administrador; Il- Advogado; Ill - Agente de Trânsito; IV — Agente de Tributação; V — Agente de Ouvidoria; VI — Assistente Social — Secretaria de Assistência Social; VII — Assistente Social — Secretaria de Educação; VIII — Assistente Social — Secretaria de Saúde; IX — Auxiliar Administrativo; X — Auxiliar de Saúde Bucal; XI- Auditor de Tributos; XIl- Contador; xIll— Enfermeiro; XIV — Engenheiro Ambiental; XV — Engenheiro Civil; XVI - Farmacêutico; XVII -— Fisioterapeuta; XvVIll - Fonoaudiólogo; XIX — Guarda Municipal; XX- Intérprete de Libras; XXI- Médico Clínico Geral; 100 Ss XXII- Nutricionista: QE A Tm 2 ] qui XxIll- Odontólogo; qo) N RU XXIV — Professor |; Em quan XXY — Professor Il- Artes; - qa XXVI - Professor Il - Ciências; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156