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norma nº 485/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 485, de 03 de julho de 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2023 um
Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 2.241.271,24 (Dois milhões, duzentos e quarenta
e um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), adicionando recursos do
orçamento do município, provenientes de Superávit Financeiro.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso
I- superávit financeiro, oriundos dos Convênios nº 59/2022 e 108/2022 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, demonstrado no Quadro de Superávit
Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício 2022..
Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de
despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 03 de julho de2023.
AY
ANA CÉLIA CAB DE F
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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