| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 485, de 03 de julho de 2023. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2023 um Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 2.241.271,24 (Dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), adicionando recursos do orçamento do município, provenientes de Superávit Financeiro. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I- superávit financeiro, oriundos dos Convênios nº 59/2022 e 108/2022 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, demonstrado no Quadro de Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício 2022.. Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de julho de2023. AY ANA CÉLIA CAB DE F Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156