| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2023 |
| Date | 2026-07-03 |
| Ementa | Autoriza o munícipio de surubim a participar do consórcio dos municípios Pernambucanos. |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 484/2023. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM | A PARTICIPAR | DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - COMUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Surubim autorizado a formalizar participação no Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, Associação Pública de Direito Público constituída nos termos do Estatuto Social, Anexo Único desta lei. Parágrafo único - A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes. Art. 2º- O estatuto do Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do CONTRATO DE RATEIO do Consorcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. 81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos. 83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750: CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-115 Em ol STS. câmara Municipal de E feitura Municipal de Surubim 84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00. O Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, as contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4º - Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento do exercício vigente e exercícios subsequentes, nas seguintes rubricas orçamentárias: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM 02 PODER EXECUTIVO 02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM 020101 Secretaria de Finanças 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 4001 GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 04 122 4001 3011 0000 CONTRIBUIÇÃO PARA CONSÓRCIOS MUNICIPAIS 054 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 0.01.0 110.000 RECURSO PRÓPRIO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Gabinete da Prefeita, 03 de julho de 2023. par ANA RAL FARIAS Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 A AME, CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Surubim camara municipal de