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norma nº 484/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2023
Date 2026-07-03
EmentaAutoriza o munícipio de surubim a participar do consórcio dos municípios Pernambucanos.
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 484/2023.
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SURUBIM | A PARTICIPAR | DO
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS - COMUPE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Surubim autorizado a formalizar participação no Consórcio dos
Municípios Pernambucanos - COMUPE, Associação Pública de Direito Público constituída nos
termos do Estatuto Social, Anexo Único desta lei.
Parágrafo único - A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o
planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios
participantes.
Art. 2º- O estatuto do Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, disporá sobre a
organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do CONTRATO DE RATEIO do Consorcio dos
Municípios Pernambucanos - COMUPE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto
nº 6.017/2007.
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência
não será superior ao das dotações que o suportam.
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos.
83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750:
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-115
Em ol STS.
câmara Municipal de E
feitura Municipal de Surubim
84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00.
O Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, as
contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 4º - Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento do exercício vigente e
exercícios subsequentes, nas seguintes rubricas orçamentárias:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
020101 Secretaria de Finanças
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 4001 GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04 122 4001 3011 0000 CONTRIBUIÇÃO PARA CONSÓRCIOS MUNICIPAIS
054 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
0.01.0 110.000 RECURSO PRÓPRIO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
; Gabinete da Prefeita, 03 de julho de 2023.
par
ANA RAL FARIAS
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 A AME,
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Surubim
camara municipal de

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