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norma nº 492/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções sociais visando a prestção de serviços de assistência social, cultural, médica e educacional, dispçoes sobre os critérios para o recebimento de subvenções do poder público municipal para o formento de atividades de interesse público municipal.
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI MUNICIPAL Nº 492, de 25 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a concessão de subvenções
sociais visando à prestação de serviços de
assistência social, cultural, médica e
educacional, dispõe sobre os critérios para o
recebimento das subvenções do Poder Público
Municipal para fomento de atividades de
interesse público e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei: 7 E
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais visando à
prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e educacional para fomento de
atividades de interesse público até o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), por
projeto de cada entidade beneficiária.
$1º A liberação dos recursos somente ocorrerá após a devida aprovação do plano de trabalho
correlato.
$2º Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei após devidamente comprovados
os requisitos exigidos pela legislação em vigor em relação a entidade beneficiária.
Art. 2º. A entidade beneficiária mencionada no art. 1º desta Lei deverá prestar contas dos
recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto definido no plano de
trabalho, nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. No processo de apreciação das contas apresentadas pela entidade
beneficiária, caso o Poder Executivo Municipal e/ou pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco conclua pela não aprovação, a entidade beneficiária ficará obrigada a devolver
integralmente os recursos recebidos, bem como, ficará impedida de receber novas
subvenções pelo prazo de 03 (três) anos subsequentes ao fato.
Art. 3º. Para suportar a despesa mencionada no Art. 1º, e, para o caso de inexistência de
dotação específica no orçamento municipal, o Poder Executivo fica autorizado a publicar
Decreto Executivo abrindo dotação orçamentária suficiente para execução desta Lei,
mediante critérios estabelecidos nos art. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se a Lei Municipal nº 216/2011.
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2023.
So EE
ANA CÉ L DE FARÍAS em. AU) 0S/ 23.
Prefeita de Surubim Câmara Municipal de Surubim
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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