| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Surubim no exercício de 2023. |
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Prefeitura Municipal de Surubim Leinº. 417/2022. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Surubim para o exercício de 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Abrangência Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Surubim para o A exercício de 2023, nos termos do art. 165 & 5º da Constituição Federal: I-0O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo e seus fundos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; H — O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais. CAPÍTULO II . Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 185.192.823,94 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), sendo: I— Orçamento fiscal: R$ 159.919.401,94 (Cento e cinquenta e nove milhões e novecentos E" Am e dezenove mil e quatrocentos e um reais e noventa e quatro centavos). IH — Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.273.522,00 (Vinte e cinco milhões e duzentos e setenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais) onde: a) R$ 23.682.102,00 (Vinte e três milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e cento e dois reais) compreende receitas da saúde; b) R$ 1.591.420,00 (Um milhão e quinhentos e noventa e um mil e quatrocentos e vinte reais), compreende receitas de assistência social; Art. 3º. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo 01. Art. 4º. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante no anexo 02. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 refeitura Municipal de Surubim ) Da Fixação da Despesa Art. 5º. A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada por função, poderes e órgãos, R$ 185.192.823,94 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), sendo: I — Orçamento fiscal: R$ 125.736.037,40 (Cento e vinte e cinco milhões e setecentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e quarenta centavos). I — Orçamento da Seguridade Social: R$ 59.456.786,54 (Cinquenta e nove milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), onde: a) R$ 53.902.816,54 (Cinquenta e três milhões e novecentos e dois mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) compreende despesas da saúde; b) R$ 5.553.970,00 (Cinco milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e novecentos e setenta reais), compreende despesas de assistência social; Parágrafo único. R$ 34.183.264,54 (Trinta e quatro milhões e cento e oitenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso II deste artigo, serão custeadas com recursos do orçamento fiscal. Da Distribuição das Despesas por Órgãos Art. 6º. A despesa total, fixada por funções, sub-funções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e órgãos, está discriminada nos anexos 06 a 09 desta lei, consoante disposições da Lei Federal 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgãos no anexo 02 e consolidados no resumo da natureza da despesa. Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $ 8º, do art. 165, da Constituição da República, do 8 4, do art. 123, da Constituição Estadual a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercicio de 2023, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa geral fixada no orçamento total da presente Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Parágrafo único. Autorizado a usar como fonte de recurso para abertura de crédito suplementar os recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas. Art. 9º. O limite autorizado no artigo 8º não será onerado quando o crédito se destinar a: Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 ipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente IL atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotação pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de unidade orçamentária da Câmara Municipal; H. atender insuficiência de dotações do grupo pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas ao mesmo grupo: HI. | atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação; Iv. atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; Vv. atender insuficiência de dotações do Consórcio Público Municipal, por meio de anulação de saldos de dotação pertencentes a mesma unidade orçamentária. Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita nos termos do arti go 38 da Lei Complementar 101/2000, obedecidas a normas do Banco Central do Brasil, e Resoluções do Senado Federal, desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo exercício de 2023. I — Contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem com a execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e legislação pertinente. Das Disposições Gerais Art. 11. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, ao serem reabertos, na forma do $ 2º do art. 167, da Constituição da República, do $ 2º, do art. 128, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a presente Lei. Art, 12. A Secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o quadro de detalhamento das despesas — QDD, demonstrando os projetos, atividades e operações especiais, detalhadas por categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos. Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2023, onde fixará as medidas necessárias a Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica. Parágrafo único: Ficam revistas e atualizadas as metas previstas nos anexos da Lei 385/2022 em especial em relação à receitas totais e despesas totais conforme valores previstos e fixados, respectivamente nesta Lei. Art. 14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Surubim, 20 de dezembro de 2022. a, N AN o. . Due! Nie. OS OMG Ana Célia Cabral Farias Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66/ F.: (81) 3634-1156