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norma nº 417/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Surubim no exercício de 2023.
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Prefeitura Municipal de Surubim
Leinº. 417/2022.
Ementa: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Surubim
para o exercício de 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
Abrangência
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Surubim para o
A exercício de 2023, nos termos do art. 165 & 5º da Constituição Federal:
I-0O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo e seus fundos órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
H — O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da
Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais.
CAPÍTULO II .
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 185.192.823,94
(cento e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três
reais e noventa e quatro centavos), sendo:
I— Orçamento fiscal: R$ 159.919.401,94 (Cento e cinquenta e nove milhões e novecentos E"
Am e dezenove mil e quatrocentos e um reais e noventa e quatro centavos).
IH — Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.273.522,00 (Vinte e cinco milhões e
duzentos e setenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais) onde:
a) R$ 23.682.102,00 (Vinte e três milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e cento e
dois reais) compreende receitas da saúde;
b) R$ 1.591.420,00 (Um milhão e quinhentos e noventa e um mil e quatrocentos e
vinte reais), compreende receitas de assistência social;
Art. 3º. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no anexo 01.
Art. 4º. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante no anexo 02.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
refeitura Municipal de Surubim
)
Da Fixação da Despesa
Art. 5º. A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada por função,
poderes e órgãos, R$ 185.192.823,94 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e noventa
e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), sendo:
I — Orçamento fiscal: R$ 125.736.037,40 (Cento e vinte e cinco milhões e setecentos e
trinta e seis mil e trinta e sete reais e quarenta centavos).
I — Orçamento da Seguridade Social: R$ 59.456.786,54 (Cinquenta e nove milhões e
quatrocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos), onde:
a) R$ 53.902.816,54 (Cinquenta e três milhões e novecentos e dois mil e oitocentos
e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) compreende despesas da saúde;
b) R$ 5.553.970,00 (Cinco milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e novecentos
e setenta reais), compreende despesas de assistência social;
Parágrafo único. R$ 34.183.264,54 (Trinta e quatro milhões e cento e oitenta e três mil
e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) das despesas fixadas
nas alíneas “a” e “b”, do inciso II deste artigo, serão custeadas com recursos do
orçamento fiscal.
Da Distribuição das Despesas por Órgãos
Art. 6º. A despesa total, fixada por funções, sub-funções, projetos, atividades e operações
especiais dos Poderes e órgãos, está discriminada nos anexos 06 a 09 desta lei, consoante
disposições da Lei Federal 4.320/64 e regulamentações específicas.
Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma
analítica, individualizada por órgãos no anexo 02 e consolidados no resumo da natureza
da despesa.
Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $ 8º, do art. 165, da
Constituição da República, do 8 4, do art. 123, da Constituição Estadual a abrir créditos
suplementares, no decorrer do exercicio de 2023, até o limite de 15% (quinze por cento)
da despesa geral fixada no orçamento total da presente Lei, na forma do que dispõem os
arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às
despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes.
Parágrafo único. Autorizado a usar como fonte de recurso para abertura de crédito
suplementar os recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de
convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas.
Art. 9º. O limite autorizado no artigo 8º não será onerado quando o crédito se destinar a:
Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
ipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
IL atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de
anulação de saldos de dotação pertencentes ao mesmo grupo de despesa e
de unidade orçamentária da Câmara Municipal;
H. atender insuficiência de dotações do grupo pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de
dotações consignadas ao mesmo grupo:
HI. | atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotação;
Iv. atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista
no instrumento respectivo e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Vv. atender insuficiência de dotações do Consórcio Público Municipal, por
meio de anulação de saldos de dotação pertencentes a mesma unidade
orçamentária.
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita nos termos do arti go 38 da Lei
Complementar 101/2000, obedecidas a normas do Banco Central do Brasil, e Resoluções
do Senado Federal, desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo exercício de
2023.
I — Contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para a modernização
administrativa e tributária, bem com a execução de programas de habitação e saneamento,
respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000, de Resoluções do Senado Federal
e legislação pertinente.
Das Disposições Gerais
Art. 11. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do
exercício financeiro de 2022, ao serem reabertos, na forma do $ 2º do art. 167, da
Constituição da República, do $ 2º, do art. 128, da Constituição Estadual, serão
reclassificados em conformidade com a presente Lei.
Art, 12. A Secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei
Orçamentária, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o quadro de
detalhamento das despesas — QDD, demonstrando os projetos, atividades e operações
especiais, detalhadas por categorias econômicas, grupos de natureza de despesa,
modalidades de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos.
Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a
programação financeira para o exercício de 2023, onde fixará as medidas necessárias a
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
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Cuidando da Nossa Gente
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação especifica.
Parágrafo único: Ficam revistas e atualizadas as metas previstas nos anexos da Lei
385/2022 em especial em relação à receitas totais e despesas totais conforme valores
previstos e fixados, respectivamente nesta Lei.
Art. 14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções
para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $ 1º do artigo 169 da
Constituição Federal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Surubim, 20 de dezembro de 2022.
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Ana Célia Cabral Farias
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66/ F.: (81) 3634-1156

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