| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do reajuste de servidores do poder legislativo do município de Surubim. |
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Prefeitura Municipal de Surubim Lei nº 429/2023 Ementa: Dispõe sobre a fixação do reajuste dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Surubim, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Surubim/PE ficam reajustados em 20% (vinte por cento). Parágrafo único. Para os servidores que tem como base salarial o valor igual ao salário mínimo vigente fixado em lei federal deverá ser aplicado o valor de reajuste nacional, ficando desde já autorizada ao chefe do Poder Legislativo aplicação imediata do percentual do salário mínimo nacional Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo municipal, exercício 2023. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir dia primeiro de abril de 2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. . Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2023. Ana Célia Cabral de Farias Prefeita Recebido Em 22/03/25. câmara Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156