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norma nº 429/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a fixação do reajuste de servidores do poder legislativo do município de Surubim.
native_id304

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Prefeitura Municipal de Surubim
Lei nº 429/2023
Ementa: Dispõe sobre a fixação do reajuste dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de
Surubim, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de
Surubim/PE ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. Para os servidores que tem como base salarial o valor igual ao
salário mínimo vigente fixado em lei federal deverá ser aplicado o valor de
reajuste nacional, ficando desde já autorizada ao chefe do Poder Legislativo
aplicação imediata do percentual do salário mínimo nacional
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas dotações
orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo municipal, exercício 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir dia primeiro de abril de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. .
Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2023.
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita
Recebido
Em 22/03/25.
câmara Municipal de Surubim
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156

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