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norma nº 486/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaFixa o valor do subsídio dos secretários municipais e dá outras providências.
native_id307

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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 486/2023
Ementa: Fixa o valor do subsídio dos secretários
municipais e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Surubim, do
Controlador Interno, do Chefe de Gabinete e do Procurador-Geral, serão estabelecidos nos
termos desta Lei. ;
Art. 2º Os Secretários Municipais, o Controlador Interno, o Chefe de Gabinete e o
Procurador-Geral, receberão o subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias,
existentes na Lei Orçamentária vigente, suplementados se necessário nos termos da Lei.
Art. 4º Ficam revogado os dispositivos da Lei Municipal nº. 208/2020 no que
conflitantes a esta norma vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Surubim, 03 de julho de 2023.
La Va
Ana Gé ERA
Prefeita
Em ja?
câmara municipal de Surubim
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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