| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio dos secretários municipais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 486/2023 Ementa: Fixa o valor do subsídio dos secretários municipais e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Surubim, do Controlador Interno, do Chefe de Gabinete e do Procurador-Geral, serão estabelecidos nos termos desta Lei. ; Art. 2º Os Secretários Municipais, o Controlador Interno, o Chefe de Gabinete e o Procurador-Geral, receberão o subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente, suplementados se necessário nos termos da Lei. Art. 4º Ficam revogado os dispositivos da Lei Municipal nº. 208/2020 no que conflitantes a esta norma vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Surubim, 03 de julho de 2023. La Va Ana Gé ERA Prefeita Em ja? câmara municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156