| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal, disciplinando os procedimentos de acesso à informação, funcionamento do SIC, prazos de resposta e transparência pública. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 35 e seguintes, do Regimento Interno; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, a ser observado pela Câmara Municipal de Surubim/PE, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do $ 3º do artigo 37 e no $ 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. PARÁGRAFO ÚNICO - Subordinam-se aos regramentos desta Resolução, os Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo do Município de Surubim/PE. Art. 2º - À informação pública deverá estar acessível em site próprio da Câmara Municipal, a mesma deverá tomar medidas necessárias para o cumprimento desse dispositivo. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada. $ 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 8 2º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente da Câmara, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. $ 3º - Verificada a hipótese prevista no $ 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. Art. 4º - E dever da Câmara promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. $ 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; di! - Transferências de recursos financeiros; HW - Registros de despesas; Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www .surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail; contato & surubim.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 IV - Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como aos contratos celebrados; V - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. $ 2º - As informações constantes dos incisos do $ 1º deverão estar disponíveis no Portal Transparência/Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Surubim/PE. Art. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I- Serviço de Informação ao Cidadão, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara, por qualquer meio legítimo. $ 1º - O pedido de acesso à informação deve observar os seguintes requisitos: I - Ter como destinatário o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), junto a Ouvidoria da Câmara; I - Conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; HI-Ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal Transparência/SIC da Câmara Municipal de Surubim/PE; e IV- Alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria do órgão, por intermédio dos demais canais de comunicação. $ 2º - Para o acesso à informação de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. $ 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. Art. 7º - O pedido de acesso à informação será atendido pela Ouvidoria de imediato, sempre que possível, $ 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, o prazo para resposta não poderá ser superior ao da Lei Federal nº 12.527/ 2011. $ 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. $ 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. $ 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www .surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato & surubim.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Art. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I- Genéricos; H- Desproporcionais ou desarrazoados; ou HI - Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão. Parágrafo Único - Na hipótese do inciso III do caput, o órgão deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Seção II Da Tramitação Interna Art. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo, sendo que a tramitação interna e os prazos a serem obedecidos dar-se-ão da seguinte forma: I - Recebido o pedido de informação por meio do SIC, a Ouvidoria terá o prazo de 02 (dois) dias para protocolar o pedido, analisar a competência do órgão em prestar a informação requerida e responder, quando possível. H - Não sendo possível prestar a informação na forma prevista no inciso I, a Ouvidoria encaminhará o pedido do interessado à Presidência, que terá o prazo de 03 (três) dias para análise e encaminhamento. HI - O Presidente da Câmara após despacho favorável remeterá o pedido à Unidade responsável, que prestará as informações requeridas em 05 (cinco) dias, podendo solicitar ao Presidente sua prorrogação, de forma justificada, por igual período. IV - Prestadas as informações pela Unidade Responsável, os autos retornarão à Presidência para encaminhamento ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que no prazo de 02 (dois) dias, informará ao requerente a resposta do pedido formulado. V - À proposta de negativa de acesso à informação deverá ser encaminhada pela unidade, com a fundamentação pertinente, ao Presidente. O pedido de informações, formulado à Câmara Municipal de Surubim/PE, quando não fundamentado, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do Capítulo V desta Resolução. Seção II Dos Recursos Art. 10º - Negado o acesso à informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Câmara Municipal de Surubim/PE, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, se: I - O acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; H - À decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www.surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato & surubim.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 HI- Os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido observados; e IV - Estiverem sido descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. $ 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à mesa diretora da Câmara Municipal de Surubim/PE depois de submetido à apreciação do Presidente. $ 2º - Caso a decisão de negatória tenha sido proferida pelo Presidente da Câmara, o recurso poderá ser encaminhado para a mesa diretora, submetendo-se a apreciação e decisão em até 10 (dez) dias. $ 3º - Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão se torna irrecorrível. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 11º - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo Único - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 12º - O disposto nesta Resolução não exclui as demais hipóteses normativas de sigilo e de segredo de justiça, que tenha qualquer vínculo com o poder público. Seção II Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas Art. 13º - O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa, ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma de regulamento próprio que disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados, sem prejuizo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. Parágrafo Único - O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. Seção HI Das Informações Pessoais Art. 14º - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. $ 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e H - Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www.surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato & surubim.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 $ 2º - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo, responsabiliza-se pelo seu uso indevido. $ 3º - O consentimento referido no inciso II do $ 1º não será exigido quando as informações forem necessárias. I - À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; | - À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; HI - Ao cumprimento de ordem judicial; ou IV - À proteção do interesse público e geral preponderante. 8 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 15º - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidades dos agentes públicos: I - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Resolução, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; N - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a quede cargo, emprego ou função pública; HI - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal; V - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - Ocultar quando da revisão pelo Presidente da Câmara informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e, VII | - Destruir ou subtrair, por quaisquer meios, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Ant. 16º- Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurando o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www .surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato & surubim,pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidades privadas que, em virtude de qualquer vínculo com o órgão ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17º - Compete a Câmara Municipal de Surubim/PE, a adequação de infraestrutura tecnológica para o cumprimento desta Resolução e a adequação do Portal Transparência/STC como instrumento de promoção da transparência e de acesso à informação do órgão. Art. 18º - As Unidades Responsáveis constantes nesta Resolução são as previstas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Surubim/PE. Art. 19º - Sobre a contagem de prazos, estes serão contínuos, não sendo interrompidos nos finais de semana e feriados, e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento. Art. 20º - Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação desta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos. Art. 21º - No ato da vigência desta Resolução, o Presidente da Câmara designará servidor para exercer as seguintes atribuições: | - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolução; Il - Monitorar a implementação do disposto nesta Resolução e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III — Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Resolução; e que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução e seus regulamentos. Art. 22º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 23º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 01 de abril de 2026. Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www.surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato & surubim.pe.leg.br