| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Lei N° 387.2022 Dispõe sobre as Diretrizes a serem observadas na elaboração de Politicas Públicas Voltadas á Primeira Infância e dá outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 387, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração de Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação de políticas públicas do Município de Surubim-PE voltadas à primeira infância, em atenção às especificidades e à relevância dos . primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana. Parágrafo único. Os planos, programas e serviços voltados à primeira infância, implementados no Município de Surubim-PE, além dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei, se guiarão pelos dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Marco Legal pela Primeira Infância, Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, na Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022 e demais documentos legais, no que couber. Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei considera-se: |- Criança: pessoa na faixa etária de O (zero) a 6 (seis) anos completos de idade; Il - Primeira infância: pessoa na faixa etária O (zero) a 6 (seis) anos completos de idade, ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança; Ill - Doenças verticalmente transmissíveis: doenças ou infecções que são transmitidas a partir da mãe para o seu feto no útero ou recém-nascido durante o parto. Ar. 3º - São princípios das políticas públicas voltadas à primeira infância: |- O direito à vida e à saúde; I|- O acesso universal à saúde; em A4/09/22 CNPJ: 11.361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156 câmara Municipal de Surubim <pevtiido Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 í) Prefeitura Municipal de Surubim V - No aspecto específico da assistência integral à criança em situação de violências: a) O fomento à organização e qualificação dos serviços especializados para atenção integral a crianças e suas famílias em situação de violência sexual; b) O apoio à implementação da “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência”; c) A articulação de ações intrassetoriais e intersetoriais de prevenção de acidentes, violências e promoção da cultura de paz; d) O apoio à implementação de protocolos, planos e outros compromissos sobre o enfrentamento às violações de direitos da criança pactuados com instituições governamentais e não-governamentais, que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. VI- No aspecto específico da atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade e risco social e pessoal: a) A articulação e intensificação de ações para inclusão de crianças com deficiências, indígenas, negras, quilombolas, do campo, das águas e da floresta, e crianças em situação de rua, entre outras, nas redes temáticas; b) O apoio à implementação do protocolo nacional para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco e desastres; c) O apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; d) A atenção integral às crianças nascidas com Microcefalia, de forma a oferecer o apoio necessário ao desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida. VII - No aspecto específico da formação social, cultural e socioambiental da criança: a) A promoção de ações de conscientização a pais e mães sobre a importância da preservação e do respeito ao tempo de as crianças brincarem; b) O fomento à ampliação e/ou à criação de áreas específicas nas bibliotecas públicas locais voltadas à utilização da criança durante o período da primeira infância; etáa Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Em Al) [2 CNPJ: 11.361.862/0001-66/ F.: (81) 3634-1156 Câmara Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente e) A atenção humanizada ao recém-nascido prematuro e de baixo peso, com a utilização do “Método Canguru”, ou outro que venha a ser comprovada e reconhecidamente tido como mais eficaz; f) A qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, com especial atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves; 9) A alta qualificada do recém-nascido da maternidade, com vinculação da dupla mãe-bebê à Atenção Básica, de forma precoce, para continuidade do cuidado; h) O seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da matemidade, de forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica; i) As triagens neonatais universais; j) O fomento da atenção e intemação domiciliar; k) O incentivo ao aleitamento matemo e à alimentação complementar saudável; 1) O fomento e a ampliação dos programas públicos voltados à disponibilização do leite materno; e, m) O auxílio à implementação e execução das ações relativas à Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB). IV - No aspecto específico da assistência social: a) O fortalecimento dos vínculos afetivos entre a criança e a família, inclusive nos casos em que a criança permanece em abrigos ou sob o atendimento de programas sociais de inserção; b) A ampliação dos programas de atendimento à criança na primeira infância em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal; c) A promoção do “retomo para casa" das crianças em instituições de acolhimento, preferencialmente à família biológica, do acolhimento em família acolhedora e da adoção, nos termos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei federal nº 13.257/2016. Fetébiio Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Em À y /Q2 9 jd CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Câmara Municipal de Surubim ny Prefeitura Municipal de Surubim |- Nos aspectos gerais: a) O estabelecimento dos objetivos, metas e estratégias para o cumprimento dos direitos das crianças de até seis anos de idade, em cooperação com a União e com o Estado; b) As medidas necessárias à padronização e divulgação de informações e indicativos que permitam à sociedade acompanhar o fiel cumprimento das - ações, metas e objetivos estabelecidos nos Planos pela Primeira Infância. Il - No aspecto específico da educação: a) A universalização do acesso à educação infantil, tendo como prioridade as crianças em situação de vulnerabilidade social e de risco social e pessoal em seu desenvolvimento; b) A ampliação da participação da família no processo educacional escolar; e, c) O cumprimento dos padrões de qualidade na alimentação escolar recomendados pelos órgãos competentes durante toda a primeira infância, de forma a satisfazer as necessidades das crianças em cada fase da vida. Ill - No aspecto específico da saúde: a) A orientação, preparo e amparo da gestante antes do parto, durante o parto e durante a maternidade, em todos os aspectos; b) A prevenção, detecção precoce e tratamento imediato das doenças recorrentes na primeira infância; c) A ampliação dos exames de rotina da saúde bocal, ocular e auditiva, bem como orientação a respeito das demais doenças da população infantil e encaminhamento dos casos que necessitarem de atendimento odontológico, oftalmológico e auditivo; d) A prevenção da transmissão das doenças verticalmente transmissíveis, como HIV, sífilis, Hepatite B, toxoplasmose, rubéola e outras doenças sexualmente transmissíveis, zika vírus e outras arboviroses, malária, tuberculose e doença de chagas; Recónito Em J4/9 3 / 2dpua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Câmara Municipal de Surubim CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 ay Prefeitura Municipal de Surubim HI - A integralidade do cuidado; IV - A equidade em saúde; V- A humanização da atenção; VI- A gestão participativa e o controle social; VII - A prioridade absoluta no atendimento e defesa dos direitos da criança; VIIl- A promoção do desenvolvimento integral das crianças durante a primeira infância, visando que vivam a infância com plenitude e alcancem seu potencial humano; : IX - A inclusão, o atendimento com qualidade e o acompanhamento individualizado do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças na rede de instituições de educação infantil; X- A redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança, garantindo a ela igualdade de oportunidades no acesso aos bens e serviços públicos de qualidade; XI - A formação inicial e continuada dos profissionais das diferentes áreas de atenção à criança; e, XIl- A formação e desenvolvimento da cultura de proteção integral aos direitos da criança. Ar. 4º - As políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, nos termos do art. 3º e 8º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, serão articulados entre poder público e sociedade civil, objetivando o atendimento integrado da criança. Parágrafo único. Para fins de execução das políticas públicas e planos pela primeira infância, cada órgão municipal responsável pelo atendimento da criança durante a primeira infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para o financiamento das ações previstas. Ar. 5º - As políticas públicas e planos voltadas à primeira infância elaborados pelo Município de Surubim deverão garantir a ampla participação da sociedade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e conter, dentre outras ações: | Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Em À 4 09 J2A CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 fi) Câmara Municipal de Surubim Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente c) A realização de ações voltadas à conscientização socioambiental das crianças já no período da primeira infância. Art. 6º - O Plano Municipal pela Primeira Infância, além das metas estabelecidas no artigo anterior, terá como finalidade a prevenção e o combate: : |- À violação ou relativização dos direitos e garantias da criança durante a primeira infância; Il - À aplicação de castigos físicos e humilhantes, exploração da criança em atividades veladas pela Constituição Federal, bem como a imposição em qualquer situação degradante; Wl- À desnutrição infantil; IV - À mortalidade infantil; Y - Ao desenvolvimento incompleto da capacidade cerebral, falta de coordenação motora, instabilidade emocional e nas relações sociais e aos transtornos psicológicos ligados à interação social. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 02 de setembro de 2022. (leo — Ana Célia Cabral de Farias Prefeita Em 4/0 S JE Câmara Municipal de Surubim Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156