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norma nº 387/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaLei N° 387.2022 Dispõe sobre as Diretrizes a serem observadas na elaboração de Politicas Públicas Voltadas á Primeira Infância e dá outras Providências
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 387, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as diretrizes a serem
observadas na elaboração de Políticas
Públicas voltadas à Primeira Infância e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de
Pemambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados na
elaboração e implementação de políticas públicas do Município de Surubim-PE
voltadas à primeira infância, em atenção às especificidades e à relevância dos .
primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
Parágrafo único. Os planos, programas e serviços voltados à primeira infância,
implementados no Município de Surubim-PE, além dos princípios e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, se guiarão pelos dispositivos pertinentes contidos na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da
Pessoa com Deficiência e no Marco Legal pela Primeira Infância, Lei Federal nº
13.257, de 8 de março de 2016, na Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de
2022 e demais documentos legais, no que couber.
Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei considera-se:
|- Criança: pessoa na faixa etária de O (zero) a 6 (seis) anos completos de idade;
Il - Primeira infância: pessoa na faixa etária O (zero) a 6 (seis) anos completos de
idade, ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança;
Ill - Doenças verticalmente transmissíveis: doenças ou infecções que são
transmitidas a partir da mãe para o seu feto no útero ou recém-nascido durante
o parto.
Ar. 3º - São princípios das políticas públicas voltadas à primeira infância:
|- O direito à vida e à saúde;
I|- O acesso universal à saúde;
em A4/09/22 CNPJ: 11.361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156
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<pevtiido Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 í)
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V - No aspecto específico da assistência integral à criança em situação de
violências:
a) O fomento à organização e qualificação dos serviços especializados para
atenção integral a crianças e suas famílias em situação de violência sexual;
b) O apoio à implementação da “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à
Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência”;
c) A articulação de ações intrassetoriais e intersetoriais de prevenção de
acidentes, violências e promoção da cultura de paz;
d) O apoio à implementação de protocolos, planos e outros compromissos
sobre o enfrentamento às violações de direitos da criança pactuados com
instituições governamentais e não-governamentais, que compõem o Sistema
de Garantia de Direitos.
VI- No aspecto específico da atenção à saúde de crianças com deficiência ou
em situações específicas e de vulnerabilidade e risco social e pessoal:
a) A articulação e intensificação de ações para inclusão de crianças com
deficiências, indígenas, negras, quilombolas, do campo, das águas e da
floresta, e crianças em situação de rua, entre outras, nas redes temáticas;
b) O apoio à implementação do protocolo nacional para a proteção integral
de crianças e adolescentes em situação de risco e desastres;
c) O apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de
crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
d) A atenção integral às crianças nascidas com Microcefalia, de forma a
oferecer o apoio necessário ao desenvolvimento da criança nos primeiros anos
de vida.
VII - No aspecto específico da formação social, cultural e socioambiental da
criança:
a) A promoção de ações de conscientização a pais e mães sobre a
importância da preservação e do respeito ao tempo de as crianças brincarem;
b) O fomento à ampliação e/ou à criação de áreas específicas nas bibliotecas
públicas locais voltadas à utilização da criança durante o período da primeira
infância;
etáa Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
Em Al) [2 CNPJ: 11.361.862/0001-66/ F.: (81) 3634-1156
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SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
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e) A atenção humanizada ao recém-nascido prematuro e de baixo peso, com
a utilização do “Método Canguru”, ou outro que venha a ser comprovada e
reconhecidamente tido como mais eficaz;
f) A qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e
infantil, com especial atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente
graves;
9) A alta qualificada do recém-nascido da maternidade, com vinculação da
dupla mãe-bebê à Atenção Básica, de forma precoce, para continuidade do
cuidado;
h) O seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da matemidade, de
forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica;
i) As triagens neonatais universais;
j) O fomento da atenção e intemação domiciliar;
k) O incentivo ao aleitamento matemo e à alimentação complementar
saudável;
1) O fomento e a ampliação dos programas públicos voltados à disponibilização
do leite materno; e,
m) O auxílio à implementação e execução das ações relativas à Estratégia
Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação
Complementar Saudável no SUS - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil
(EAAB).
IV - No aspecto específico da assistência social:
a) O fortalecimento dos vínculos afetivos entre a criança e a família, inclusive
nos casos em que a criança permanece em abrigos ou sob o atendimento de
programas sociais de inserção;
b) A ampliação dos programas de atendimento à criança na primeira infância
em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal;
c) A promoção do “retomo para casa" das crianças em instituições de
acolhimento, preferencialmente à família biológica, do acolhimento em família
acolhedora e da adoção, nos termos dispostos no Estatuto da Criança e do
Adolescente e na Lei federal nº 13.257/2016.
Fetébiio Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
Em À y /Q2 9 jd CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
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|- Nos aspectos gerais:
a) O estabelecimento dos objetivos, metas e estratégias para o cumprimento
dos direitos das crianças de até seis anos de idade, em cooperação com a
União e com o Estado;
b) As medidas necessárias à padronização e divulgação de informações e
indicativos que permitam à sociedade acompanhar o fiel cumprimento das -
ações, metas e objetivos estabelecidos nos Planos pela Primeira Infância.
Il - No aspecto específico da educação:
a) A universalização do acesso à educação infantil, tendo como prioridade as
crianças em situação de vulnerabilidade social e de risco social e pessoal em
seu desenvolvimento;
b) A ampliação da participação da família no processo educacional escolar;
e,
c) O cumprimento dos padrões de qualidade na alimentação escolar
recomendados pelos órgãos competentes durante toda a primeira infância, de
forma a satisfazer as necessidades das crianças em cada fase da vida.
Ill - No aspecto específico da saúde:
a) A orientação, preparo e amparo da gestante antes do parto, durante o parto
e durante a maternidade, em todos os aspectos;
b) A prevenção, detecção precoce e tratamento imediato das doenças
recorrentes na primeira infância;
c) A ampliação dos exames de rotina da saúde bocal, ocular e auditiva, bem
como orientação a respeito das demais doenças da população infantil e
encaminhamento dos casos que necessitarem de atendimento odontológico,
oftalmológico e auditivo;
d) A prevenção da transmissão das doenças verticalmente transmissíveis, como
HIV, sífilis, Hepatite B, toxoplasmose, rubéola e outras doenças sexualmente
transmissíveis, zika vírus e outras arboviroses, malária, tuberculose e doença de
chagas;
Recónito
Em J4/9 3 / 2dpua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
Câmara Municipal de Surubim CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 ay
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HI - A integralidade do cuidado;
IV - A equidade em saúde;
V- A humanização da atenção;
VI- A gestão participativa e o controle social;
VII - A prioridade absoluta no atendimento e defesa dos direitos da criança;
VIIl- A promoção do desenvolvimento integral das crianças durante a primeira
infância, visando que vivam a infância com plenitude e alcancem seu
potencial humano; :
IX - A inclusão, o atendimento com qualidade e o acompanhamento
individualizado do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças na rede
de instituições de educação infantil;
X- A redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam
aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público
na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação
da criança, garantindo a ela igualdade de oportunidades no acesso aos bens
e serviços públicos de qualidade;
XI - A formação inicial e continuada dos profissionais das diferentes áreas de
atenção à criança; e,
XIl- A formação e desenvolvimento da cultura de proteção integral aos direitos
da criança.
Ar. 4º - As políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, nos
termos do art. 3º e 8º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, serão articulados
entre poder público e sociedade civil, objetivando o atendimento integrado da
criança.
Parágrafo único. Para fins de execução das políticas públicas e planos pela
primeira infância, cada órgão municipal responsável pelo atendimento da
criança durante a primeira infância, no âmbito de sua competência, elaborará
proposta orçamentária para o financiamento das ações previstas.
Ar. 5º - As políticas públicas e planos voltadas à primeira infância elaborados
pelo Município de Surubim deverão garantir a ampla participação da
sociedade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e
conter, dentre outras ações:
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Em À 4 09 J2A CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 fi)
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c) A realização de ações voltadas à conscientização socioambiental das
crianças já no período da primeira infância.
Art. 6º - O Plano Municipal pela Primeira Infância, além das metas estabelecidas
no artigo anterior, terá como finalidade a prevenção e o combate: :
|- À violação ou relativização dos direitos e garantias da criança durante a
primeira infância;
Il - À aplicação de castigos físicos e humilhantes, exploração da criança em
atividades veladas pela Constituição Federal, bem como a imposição em
qualquer situação degradante;
Wl- À desnutrição infantil;
IV - À mortalidade infantil;
Y - Ao desenvolvimento incompleto da capacidade cerebral, falta de
coordenação motora, instabilidade emocional e nas relações sociais e aos
transtornos psicológicos ligados à interação social.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 02 de setembro de 2022.
(leo —
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita
Em 4/0 S JE
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Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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